quarta-feira, 6 de março de 2024

Precisamos conversar seriamente sobre autorregulação privada

 


Deus está morto
. Desde a afirmação categórica de Nietzsche que se discute seu alcance, seu real significado, suas implicações. Entre disputas de correntes de interpretação, estudiosos compartilham o espanto com o diagnóstico incômodo que a sentença revela. Não o negam, antes procuram conferir-lhe alcance.

O Estado regulador agoniza. Neste caso, apesar da realidade contundente, correntes de estudiosos dividem-se quanto às soluções que propõem para frustrações decorrentes do modelo, em todos os casos ainda apostando na solução regulatória estatal, que precisaria apenas de ajustes. Desapontamentos são compartilhados, mas evita-se o incômodo diagnóstico.

Desde a construção de uma concepção de Estado regulador, no âmbito do processo de desenvolvimento do capitalismo, percebe-se um esforço de aprimoramento e ajustes na proposta, ao qual se seguem novas frustrações e novos reparos, em um ciclo de ineficiência e desperdiço de recursos sociais de toda ordem. Ler mais

 

Direitos do Consumidor com Mário Frota #07 - ISTO É O POVO A FALAR


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Companhia aérea pode proibir venda de milhas a terceiros, diz STJ

 


A cláusula contratual que proíbe os compradores de passagens aéreas de vender as milhas obtidas para terceiros não é abusiva, nem coloca o consumidor em excessiva desvantagem.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que livrou uma companhia aérea de pagar indenização por impedir uma agência de turismo de vender a milhagem acumulada.

A empresa de aviação foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais, pois prejudicou a imagem da agência ao cancelar a emissão de bilhetes aéreos.

A corte paulista entendeu que a aquisição das milhas representa um negócio oneroso. Seu custo está embutido nas passagens aéreas, e a milhagem passa a integrar o patrimônio do consumidor. Ler mais

 

Mário Frota na Coimbra Business School “SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS: na lama e a enlamear os consumidores”

 


Mário Frota, presidente emérito da apDC – Direito do Consumo / Portugal –

proferirá já a 08 de Março em curso uma conferência na Coimbra Business School, em Bencanta,  subordinada ao tema “Serviços Públicos Essenciais: na lama e a enlamear os consumidores”, no âmbito das celebrações do mês do Consumidor.

A oferta parte dos Profs. Rui Murta e Paulo A. Vieira, que a seu cargo têm o curso de Direito dos Negócios, professado naquela Casa. E vem-se tornando habitual a presença em Março, naquele Instituto Superior, do antigo presidente e fundador da apDC que coopera há muito com um tal estabelecimento de ensino, ainda sob a presidência do Prof. Manuel Castelo Branco.

Mário Frota em Santo António dos Olivais

 


Mário Frota é o conferencista convidado para uma conferência acerca dos “Serviços Públicos Essenciais: suas torções e distorções”, a realizar a 25 de Junho próximo futuro, no auditório da Junta de Freguesia de Santo António dos Olivais presidida pelo Dr. Francisco Rodeiro.

A iniciativa inscreve-se no plano de acção da autarquia em vista da informação a levar aos seus fregueses, como pular de uma cidadania esclarecida.

Projecto de ordem do dia - Parlamento Europeu

 


Declarações do Conselho e da Comissão - Preparação da reunião do Conselho Europeu de 21 e 22 de março de 2024 (...)

50 anos depois… a mais pungente miséria!


 “Mais de sete em cada dez pensionistas (75%) recebiam menos do que o salário mínimo nacional (SMN) em 2022 (…)”

“Em 2022, mais de sete em cada 10 pensões de velhice da Segurança Social estavam abaixo do salário mínimo nacional”, que se cifrava em 705 €, revelou a Pordata, numa publicação partilhada na rede social X (antigo Twitter).”

De recordar que este ano o valor mínimo mensal das pensões de velhice e invalidez da Segurança Social é de 319,49 euros e de 191,69 euros para as de sobrevivência.

Estes dados, refira-se, têm por base números da Segurança Social e do Ministério do Trabalho.

A portaria que procedeu à actualização anual das pensões para o ano de 2024 estabeleceu “aumentos de 6%, para as pensões de montante igual ou inferior a (euro) 1.018,52”, “5,65%, para as pensões de montante superior a (euro) 1.018,52 e igual ou inferior a (euro) 3055,56” e “5% para as pensões de montante superior a (euro) 3.055,56. Ler mais

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...