quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
EU probe finds most influencers skirting Internal Market rules

Watching a favourite influencer chow down on the latest fast food fad
or cocktail may feel like entertainment, but those posts are likely
adverts in disguise, the EU said Wednesday (14 February).
The European Union is concerned about the growing impact of social media content creators — on everything from physical and mental health, to politics and the spread of disinformation.
With influencer marketing believed to have a reaped a global total of around €20 billion last year, the European Commission launched a probe into the practice.
The results were unequivocal: it found that 97% of influencers published posts with commercial content but only 20% “systematically disclosed” it as advertising.
The study looked at 576 influencers in 22 member states as well as
Iceland and Norway as part of a “sweep” to check their compliance with
EU consumer law — which compels creators to disclose all advertising
activity. (...)
A FACTURAÇÃO POR ESTIMATIVA É ALGO DE ANORMAL, FRUSTRA TODA A EXPECTATIVA E É INCONSTITUCIONAL
Uma reclamação como tantas outras.
Uma aberração como poucas.
Um alheamento dos poderes públicos que vergasta os indefesos consumidores.
Um “é fartar, vilanagem!” apropriado à situação.
Como actor principal, o antigo monopólio, hoje nas mãos dos chineses com o beneplácito de antigos ministros, com o Estado empalmado e os nacionais e os mais de cócoras perante o arbítrio, a iniquidade e a prepotência…
Eis os termos da reclamação dirigida pela consumidora, titular do contrato, à EDP COMERCIAL:
“Até 16 de Outubro de 2023 a facturação ter-se-á efectuado por estimativa, o que parece não se justificar já que a fracção se acha dotada de um instrumento de medição inteligente com leituras directas de banda do comercializador.
Desde 16 de Outubro de 2023 (155,56 €: ft. 3400…) que as leituras são reais , o que vem duplicando de mês a mês o montante a pagar.
Assim,
§ ft. 3400… (de 16 de Outubro a 14 de Novembro de 23) - €155,56
§ ft. 3400… (de 14 de Novembro a 14 de Dezembro de 23) – €352,26
§ ft. 3400… (de 15 de Dezembro de 23 a 14 de Janeiro de 24) - €597,12
(Novembro: os ocupantes da fracção nem sequer em casa estiveram durante parte substancial do mês e o consumo restringiu-se ao frigorífico).
Ora, tais valores constituem um descalabro para a economia doméstica e para os equilíbrios dos orçamentos familiares e são, com efeito, incomportáveis.
Não se tem a garantia de que mesmo os valores mais recentes correspondam a consumos efectivos e a um encontro de contas que é de todo desvalioso para uma habitação em que coabitam dois anciães, com pronunciados hábitos de economia, e que são brindados com estes valores astronómicos que põem em causa o direito à protecção dos seus interesses económicos, constitucionalmente consagrado.
Alerto a EDP COMERCIAL para tão estranho fenómeno e agradeço se me prestem os esclarecimentos devidos porque estou, com efeito, a ser lesada na minha posição como consumidora mercê de métodos pouco lícitos de apresentação das facturas e da mensuração dos consumos que têm de ser sistemática e pontualmente reais que não dessa forma à toa, consoante os apetites dos serviços e dos seus bizarros sistemas.”
A constituição consagra o princípio da protecção económica dos consumidores.
Como corolário, em defesa do orçamento doméstico, o de que “o consumidor tem de pagar só o que consome na exacta medida do que e em que consome”.
Nem mais nem menos…
Ora, quando se viola flagrantemente o princípio e se fere de morte o equilíbrio dos orçamentos domésticos, há uma arma que está ao alcance do consumidor: recusar-se pura e simplesmente a pagar, reclamando.
Se de Vila Real a Vila Real de Santo António, de Figueira de Castelo Rodrigo à Figueira da Foz, os portugueses e os mais aqui radicados procedessem desta forma, as empresas logo se socorreriam de expedientes para obstar à quebra de receitas de tesouraria. E talvez o panorama se alterasse
Já que ninguém tem sequer a assistência nem do Regulador - A ERSE – nem, por hipótese, da Provedoria de Justiça, a que recorremos em recuado ano, denunciando situações do jaez destas que são recorrentes, de ocorrência mensal e atingem milhões de famílias, sem sucesso.
À Provedoria de Justiça para que suscitasse perante o Tribunal Constitucional, dada a legitimidade em que está investida, a inconstitucionalidade das normas em que se funda a facturação por estimativa.
E a resposta da provedora adjunta, Teresa Anjinho, deixou-nos siderados: não seria nem oportuno nem conveniente fazê-lo (suscitar a inconstitucionalidade da facturação por estimativa) porque em 2027 (leu bem: 2027) todos os lares estariam dotados de contadores inteligentes com leitura ao segundo...
Provedor, traidor, dir-se-ia numa adaptação de um velho adágio italiano.
Se o Provedor de Justiça se rege por princípios de oportunidade e conveniência que não pelo da legalidade, é mais um aliado de uma administração relapsa e contumaz, que castiga os cidadãos e os consumidores , que não a tábua de salvação de que se valem os injustiçados ávidos de justiça (seja lá isso o que for)!
O que se passa em Portugal parece já não ter remédio!
A menos que os consumidores terçam armas pelos seus interesses e usem o “boicote” generalizado como forma de obstar a que estes sistemas ruinosos lhes dêem cabo da vida…
Solidariedade para com as vítimas. Mas que se deixem de passividades e ajam: boicote à facturação por estimativa!
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
Caja Rural Central es condenada a devolver casi 5.000 euros a una cliente víctima de ‘phishing’
La Audiencia Provincial de Alicante ratifica la responsabilidad civil del banco por no contar con sistemas de seguridad eficaces que evitasen la estafa sufrida.
La Audiencia Provincial de Alicante confirma la responsabilidad civil de Caja Rural Central en la estafa de phishing sufrida por una de sus clientes y condena a la entidad bancaria a reintegrar a la víctima el total de la cantidad que le sustrajeron de su cuenta: 4.985 euros.
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
Facturação por estimativa é anormal, frustra a expectativa e é inconstitucional
Uma reclamação como tantas outras.
Uma aberração como poucas.
Um alheamento dos poderes públicos que vergasta os indefesos consumidores.
Um “é fartar, vilanagem!” apropriado à situação.
Como actor principal, o antigo monopólio, hoje nas mãos dos chineses com o beneplácito de antigos ministros, com o Estado empalmado e os nacionais e os mais de cócoras perante o arbítrio, a iniquidade e a prepotência…
Eis os termos da reclamação dirigida pela consumidora, titular do contrato, à EDP COMERCIAL:
“Até 16 de Outubro de 2023 a facturação ter-se-á efectuado por estimativa, o que parece não se justificar já que a fracção se acha dotada de um instrumento de medição inteligente com leituras directas de banda do comercializador.
Desde 16 de Outubro de 2023 (155,56 €: ft. 3400…) que as leituras são
reais , o que vem duplicando de mês a mês o montante a pagar. Ler mais
A fatura por estimativa é algo de anormal, frustra toda a expetativa e é inconstitucional
Uma reclamação como tantas outras.
Uma aberração como poucas.
Um alheamento dos poderes públicos que vergasta os indefesos consumidores.
Um “é fartar, vilanagem!” apropriado à situação.
Como actor principal, o antigo monopólio, hoje nas mãos dos chineses com o beneplácito de antigos ministros, com o Estado empalmado e os nacionais e os mais de cócoras perante o arbítrio, a iniquidade e a prepotência…
Eis os termos da reclamação dirigida pela consumidora, titular do contrato, à EDP COMERCIAL:
“Até
16 de Outubro de 2023 a facturação ter-se-á efectuado por estimativa, o
que parece não se justificar já que a fracção se acha dotada de um
instrumento de medição inteligente com leituras directas de banda do
comercializador. Ler mais
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