Ao menos, os
cidadãos-consumidores, aureolados da dignidade que se lhes reconhece, terão sido
recordados no estertor da legislatura 2015/2019, tal o teor da Resolução
aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho de 2019 (D.R. de 22 de Julho de 19).
Recomendações que caíram em
saco roto, como ao tempo se advertira, dado que o Governo, no termo do
quadriénio, se despedira de imediato do País.
Recomendações que visavam
específicos e elementares domínios como os da formação, informação e protecção
dos consumidores.
Portugal não tem sido
bafejado por políticas de consumidores, como se tal fosse dispensável, quando,
em particular, em momentos de crise mais se impõe haja um reforço de meios e
acções em domínios como os que nelas se compreendem.
O programa do Governo ora
despedido continha um negligente e mal alinhavado arrazoado que nem sequer se
poderia equiparar a um qualquer esboço de política, que ficou, aliás, por
inteiro no “papel”…
RVL
E que recomendações é que
constam, afinal, da Resolução?
MF
“A Assembleia da República
recomenda ao Governo que:
“1 - Desenvolva campanhas
institucionais de promoção dos interesses e direitos do consumidor.
2 - Promova a clarificação,
junto dos cidadãos, das competências das várias entidades reguladoras, da
Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da Direcção-Geral do
Consumidor, de forma simples e didáctica, sendo esta informação necessária face
à complexidade existente na percepção das competências das várias entidades.
3 - Apoie as associações de
defesa dos consumidores na divulgação e na formação dos consumidores.
4 - Desenvolva acções junto
do serviço público de rádio e de televisão para que sejam significativamente
reforçados os espaços reservados para divulgação de campanhas de informação aos
consumidores.
5 - Promova campanhas
institucionais de informação sempre que novos diplomas legais respeitantes aos
consumidores sejam publicados.
6 - Elabore manuais
explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objectivo a sua divulgação
pelas escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.
7 - Promova uma política
nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do
consumo.
8 - Promova uma política
educativa para os consumidores através da inserção nos programas e actividades
escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas
com o consumo e os direitos dos consumidores.
9 - Com o apoio da
Direcção-Geral do Consumidor, desenvolva acções de capacitação e de informação
junto das instituições da economia social, solicitando o apoio destas
instituições na divulgação de informação aos consumidores.
10 - Envolva os vários
ministérios, com particular relevância para os Ministérios da Economia,
Administração Interna, Justiça, Educação e Trabalho e Segurança Social, na
divulgação de campanhas institucionais de defesa do consumidor.
11 - Reforce as acções de
fiscalização e de monitorização.”
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