quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

La lista de alimentos con arsénico inorgánico, el contaminante relacionado con el cáncer de piel

 

La Autoridad Europea de Seguridad Alimentaria señala que la exposición a este componente podría ser nociva para la salud 

La Autoridad Europea de Seguridad Alimentaria (EFSA) ha publicado recientemente las conclusiones de su último estudio en el que evalúa los riesgos del arsénico inorgánico en los alimentos. Un componente presente en diversos productos que puede ser nocivo y causar complicaciones de salud para los consumidores.

Según señala la EFSA, la exposición a este contaminante se asocia a un posible aumento de cáncer de piel como «efecto nocivo más relevante». Este estudio llega tras la petición por parte de la Comisión Europea de actualizar su evaluación sobre el arsénico inorgánico para tener en cuenta nuevos estudios sobre sus posibles «efectos tóxicos».

Tal y como ha podido comprobar la EFSA, el arsénico inorgánico está muy extendido tanto de forma natural como por el resultado de la actividad humana. Sin embargo, aclara que la principal fuente de exposición a este contaminante son los alimentos. En el caso concreto de Europa, los que más contribuyen a esa exposición son el arroz, los productos a base de arroz, los cereales y los productos a base de cereales. Ler mais


 


AIDC Associação Internacional de Direito do Consumo cumpriu já 35 anos em 21 de Maio de 1988

 

AIDC

Associação Internacional de Direito do Consumo

cumpriu já 35  anos

em 21 de Maio de 1988

 

 

Em tempos escrevêramos:

NO TRIGÉSIMO ANIVERSÁRIO DA FUNDAÇÃO DA AIDC

Associação Internacional de Direito do Consumo (Association Internationale de Droit de la Consommation - International Association for Consumer Law)

Um texto "arrancado" do registo histórico (escrito por ocasião do XX aniversário) que ora se traz a lume pela sua manifesta importância:

Efeméride - AIDC: Uma Conferência Internacional para Celebrar?

A AIDC – Associação Internacional de Direito do Consumo – completa o seu XX aniversário no próximo ano.

Corria o ano de 1987 e preparava-se em Coimbra o I CONGRESSO INTERNACIONAL DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS.

O Congresso Internacional cuja comissão organizadora era constituída por Manuel Porto (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra), António da Costa NEVES RIBEIRO (Gabinete de Direito Europeu do Ministério da Justiça), M. L. Estêvão (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor) e Mário Frota (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra), fora apoiado institucionalmente pelo Conselho Directivo da Faculdade de Direito de Coimbra, a que presidira o Doutor Jorge de Figueiredo Dias, contava com o patrocínio científico do respectivo Conselho Científico e realizar-se-ia sob a égide da Reitoria da Universidade.

Após as necessárias diligências e os indispensáveis assentimentos, porém, em Setembro de 1987, o Conselho Científico, agitado pelo Doutor Orlando de Carvalho, retirava, sem justificação de qualquer espécie, o seu apoio à iniciativa, em atitude inqualificável que os mais esclarecidos, de entre os quais o Reitor Honorário Ferrer Correia e o Doutor Francisco Manuel Pereira Coelho, criticaram acerbamente.

O Reitor, ao tempo, Rui de Alarcão, resolvera, “virando o bico ao prego”, retirar o patrocínio da Universidade por “não poder ficar contra a sua Escola”, em justificação meramente formal que nos adiantara, em audiência para que fôramos convocados.

A despeito de atitude tão surpreendente quão reverberável, a Comissão Executiva do Congresso entendera manter a iniciativa, desvalorizando as quebras de compromisso da Universidade de Coimbra e da sua Faculdade de Direito.

Manuel Porto jamais vacilou. De banda do Conselho Directivo nem sequer houve uma revisão da deliberação, mas percebia-se bem a dificuldade ante a pusilanimidade do Científico, a que presidia Ehrardt Soares, e da Reitoria de Rui de Alarcão.

E o Congresso, com o apoio pessoal manifestado a um dos membros da comissão organizadora por personalidades como Francisco Manuel Pereira Coelho, Diogo Leite de Campos, Calvão da Silva, Alves Correia, Cruz Vilaça, Francisco Lucas Pires, Rui Moura Ramos e Ferrer Correia, entre outros, fez-se.

E foi um sucesso!

Com os estudantes que integraram o Secretariado (para cima de meia centena) a cerrar fileiras em torno do responsável executivo directo, nós mesmos.

A Associação Académica de Coimbra, presidida por Ana Paula Barros, deu o apoio institucional à iniciativa.

No termo do Congresso Internacional que registou o número recorde de mais de 700 participantes, criou-se a AIDC - Associação Internacional de Direito do Consumo, primeira e única sociedade científica internacional que à novel disciplina se passou a consagrar.

Ideia nossa. Projecto nosso a que outros aderiram com evidente entusiasmo.

Dos membros fundadores, cumpre destacar:

- Mário Frota (Portugal)
- Neves Ribeiro (Portugal)
- António Herman Benjamin e Vasconcellos (Brasil)
- Jean-Calais Auloy (França)
- Thierry Bourgoignie (Bélgica)
- Ewoud Hondius (Holanda), e tantos outros pioneiros do direito europeu do consumo.

Em 1997, a AIDC - Associação Internacional de Direito do Consumo -, mercê de uma ausência manifesta de apoios do Estado Português, sobretudo pela mão do responsável do Instituto do Consumidor, de má memória, foi trasladada para Bruxelas, para onde se deslocara a sua sede internacional que ficaria sob a direcção de Bourgoignie, ao tempo em Lovaina-a-Nova.

Em Maio do próximo ano, a AIDC - Associação Internacional de Direito do Consumo - cuja fundação se deve sobretudo à visão do actual presidente da apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo -, primeira antena nacional da instituição internacional, perfaz 20 anos.

O objectivo é, por ocasião de uma tal efeméride, levar a cabo um evento científico de projecção internacional, naturalmente em tema de CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS / CLÁUSULAS ABUSIVAS.

A Directiva Europeia 93/13/CEE, de 5 de Abril, está de momento em processo de revisão.

O tema permanece actual, momentoso.

Praza a Deus que no XX aniversário da fundação da AIDC se possa comemorar em Portugal de modo condigno o momento.

Direitos do Consumidor com Mário Frota #02 - ISTO É O POVO A FALAR


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POR SI… VAMOS AO ESTADOS UNIDOS

 


Consuma nacional. Consuma Português.

As nozes, no Intermarché, são “made in USA”.

Mais baratas que as do LIDL em 0,50 € / kg., cuja origem se desconhece.

No entanto, as grandes insígnias da distribuição alimentar continuam a recusar o “português”!

Não há produção nacional que sirva para abastecer o mercado doméstico?

A preço mais convidativo e uma justa remuneração aos produtores?

Que responda quem souber!

Jornal Valor Local - Queres pão? Só com cartão!


 

E à política de consumidores os partidos dizem… nada!

 


Já o escrevemos, a propósito de uma Resolução do Parlamento  acerca da “política de consumidores”:

 

A ASSEMBLEIA

EM SEU ESTERTOR

HOMENAGEIA

O CONSUMIDOR…

 

Ao menos, os cidadãos-consumidores, aureolados da dignidade que se lhes reconhece, terão sido recordados no estertor da legislatura 2015/2019, tal o teor da Resolução aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho de 2019 (D.R. de 22 de Julho de 19).

Recomendações que caíram em saco roto, como ao tempo se advertira, dado que o Governo, no termo do quadriénio,  se  despedira de imediato do País.

Recomendações que visavam específicos e elementares domínios como os da formação, informação e protecção dos consumidores.

Portugal não tem sido bafejado por políticas de consumidores, como se tal fosse dispensável, quando, em particular, em momentos de crise mais se impõe haja um reforço de meios e acções em domínios como os que nelas se compreendem.

O programa do Governo ora despedido continha um negligente e mal alinhavado arrazoado que nem sequer se poderia equiparar a um qualquer esboço de política, que ficou, aliás, por inteiro no “papel”…

E que recomendações se aparelham na Resolução?

“A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

“1 - Desenvolva campanhas institucionais de promoção dos interesses e direitos do consumidor.

2 - Promova a clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias entidades reguladoras, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da Direcção-Geral do Consumidor, de forma simples e didáctica, sendo esta informação necessária face à complexidade existente na percepção das competências das várias entidades.

3 - Apoie as associações de defesa dos consumidores na divulgação e na formação dos consumidores.

4 - Desenvolva acções junto do serviço público de rádio e de televisão para que sejam significativamente reforçados os espaços reservados para divulgação de campanhas de informação aos consumidores.

5 - Promova campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais respeitantes aos consumidores sejam publicados.

6 - Elabore manuais explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objectivo a sua divulgação pelas escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.

7 - Promova uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.

8 - Promova uma política educativa para os consumidores através da inserção nos programas e actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.

9 - Com o apoio da Direcção-Geral do Consumidor, desenvolva acções de capacitação e de informação junto das instituições da economia social, solicitando o apoio destas instituições na divulgação de informação aos consumidores.

10 - Envolva os vários ministérios, com particular relevância para os Ministérios da Economia, Administração Interna, Justiça, Educação e Trabalho e Segurança Social, na divulgação de campanhas institucionais de defesa do consumidor.

11 - Reforce as acções de fiscalização e de monitorização.”

O Governo que em 2022 emergiu, reforçado, do acto eleitoral, cedo ‘mandou às urtigas’ uma  eventual política de consumidores.

Basta determo-nos sobre o esfarrapado fragmento de ‘políticas’ do seu miserando programa.

E, com uma maioria absoluta, passou sobre brasas e acomodou tal ‘política’ – ou, com maior propriedade,  a sua ausência – num “vão de escada” do Ministério da Economia e do Mar, dissimulada numa ignota Secretaria de Estado do Turismo e do Comércio, sem qualquer visibilidade e com um censurável e  criminoso apagamento.

Um qualquer governo, em um Estado de Direito Democrático, latitudes à parte, a  tanto se não atreveria…

Na autocracia reinante, com diminuto espaço ainda para uma qualquer veleidade, a título de “liberdade de expressão”, ninguém ousa, entretanto, pronunciar-se.

Aliás, a ‘política de consumidores’ “fá-la”, a seu modo, a ‘empresa do regime’, com o beneplácito do Governo e ampla cobertura dos “media” - a antena nacional da multinacional belga “Euroconsumer’s, S.A.” - acomodados os espíritos, dissolvidas as ilusões!

Política de que tanto carecíamos como de ‘pão para a boca’, nas suas concretizações vivificantes, em plena crise em que já falta, com propriedade, o pão em muitos lares e a muitas bocas…

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Os bens recondicionados...

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