sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Governo emenda a mão nas refeições vendidas em menu e recua no IVA a 23%

 

Ofício do Fisco que impunha a aplicação da taxa normal do imposto a menus com bebidas incluídas foi corrigido. Solução sucedeu-se a “diálogo” entre o Executivo e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal

 Afinal os menus que incluem, além da refeição, um refrigerante ou uma bebida alcoólica não vão pagar uma taxa única de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 23%, acaba de divulgar a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), numa nota de imprensa.

“Na sequência do diálogo entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o Ofício da Autoridade Tributária que impunha a aplicação da taxa única de 23% a menus com refrigerantes ou bebidas alcoólicas será corrigido”, informa a associação. Ler mais

Diário de 19-1-2024

 


Diário da República n.º 14/2024, Série I de 2024-01-19

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Transmissões Paulo Miguel Paletti Correia Leal

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e à Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Arquitetos

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, após o termo da sua carreira desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos e revoga as Leis n.os 112/99, de 3 de agosto, e 50/2007, de 31 de agosto

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a realização de ações de sensibilização junto das comunidades de portugueses no estrangeiro no âmbito das campanhas de esclarecimento eleitoral relativas às eleições para a Assembleia da República no próximo dia 10 de março de 2024

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Prorroga o prazo para inclusão nos planos municipais e intermunicipais das regras de classificação e qualificação de solo

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica o Aviso n.º 50/2023, de 20 de novembro, respeitante ao Acordo Administrativo relativo à aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas

Imprensa Escrita - 19-1-2024





 

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Descartar se o locador...

Certificado de incapacidade temporária para o trabalho terá novas regras

 A certificação da incapacidade temporária está subordinada a limites temporais de 12 e de 30 dias, mas há


determinadas situações que ficam de fora destes prazos. Saiba o que vai mudar. 

A certificação da incapacidade temporária para o trabalho tem prazos que variam entre 12 e 30 dias, mas vêm aí novas regras, de acordo com uma portaria publicada, esta quinta-feira, em Diário da República. Há exceções que vão ficar de fora deste limite temporal - ganhando mais tempo -, que vão desde as patologias oncológicas às situações de risco clínico na gravidez. 

"A certificação da incapacidade temporária está subordinada a limites temporais de 12 e de 30 dias, consoante se trate de período inicial ou de prorrogação, sem prejuízo do disposto no número seguinte, ou em legislação especial", pode ler-se no documento. Ler mais

 

Banco Montepio avança com redução da taxa fixa no crédito à habitação


Decisão tem efeitos imediatos. 

O Banco Montepio anunciou, esta quinta-feira, que decidiu avançar com uma redução da taxa fixa nos contratos de crédito à habitação. 

"Por forma a continuar a disponibilizar ao mercado uma das melhores ofertas de crédito habitação, o Banco Montepio decidiu rever, de imediato, as taxas fixas deste produto, reduzindo a taxa fixa a dois anos para 2,90%, e nos restantes períodos para 3,20%", adianta a instituição, em comunicado enviado ao Notícias ao Minuto

Deste modo, explica o banco, a taxa fixa a dois anos baixa de 3,55% para 2,90% e a taxa fixa nos restantes períodos baixa de 3,60% para 3,20%.

 

 

Quanto é que o Estado arrecada, por pessoa, em impostos e contribuições?

 Em 2022, foi arrecadado o valor mais alto de sempre em impostos e contribuições sociais. 

 Mais de oito mil euros por pessoa: foi quando o Estado arrecadou, por pessoa, em 2022 em impostos e contribuições, de acordo com dados divulgados pela Pordata. Trata-se de um valor máximo. 

"O Estado arrecadou o valor mais elevado de sempre em IRS, IVA, descontos para a Segurança Social e demais impostos e contribuições sociais, em 2022. Em média, foram 8.760 euros por pessoa", revela a Pordata, numa publicação partilhada nas redes sociais. 

Em termos de comparação, por exemplo, em 1995 foram arrecadados 2.768 euros por pessoa, indicam os mesmos dados.

Os bens recondicionados...

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