A certificação da incapacidade temporária está subordinada a limites temporais de 12 e de 30 dias, mas há
determinadas situações que ficam de fora destes prazos. Saiba o que vai mudar.
A certificação da incapacidade temporária para o trabalho tem prazos que variam entre 12 e 30 dias, mas vêm aí novas regras, de acordo com uma portaria publicada, esta quinta-feira, em Diário da República. Há exceções que vão ficar de fora deste limite temporal - ganhando mais tempo -, que vão desde as patologias oncológicas às situações de risco clínico na gravidez.
"A certificação da incapacidade temporária está subordinada a limites temporais de 12 e de 30 dias,
consoante se trate de período inicial ou de prorrogação, sem prejuízo
do disposto no número seguinte, ou em legislação especial", pode ler-se
no documento. Ler mais

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