quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Certificado de incapacidade temporária para o trabalho terá novas regras

 A certificação da incapacidade temporária está subordinada a limites temporais de 12 e de 30 dias, mas há


determinadas situações que ficam de fora destes prazos. Saiba o que vai mudar. 

A certificação da incapacidade temporária para o trabalho tem prazos que variam entre 12 e 30 dias, mas vêm aí novas regras, de acordo com uma portaria publicada, esta quinta-feira, em Diário da República. Há exceções que vão ficar de fora deste limite temporal - ganhando mais tempo -, que vão desde as patologias oncológicas às situações de risco clínico na gravidez. 

"A certificação da incapacidade temporária está subordinada a limites temporais de 12 e de 30 dias, consoante se trate de período inicial ou de prorrogação, sem prejuízo do disposto no número seguinte, ou em legislação especial", pode ler-se no documento. Ler mais

 

Sem comentários:

Enviar um comentário

Jornal As Beiras - 26-12-2025