quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Não troquem as voltas à lei

 


Para que se troquem as prendas de Natal

Afirma-se (e não é de agora) que a Deco-Proteste, L.da  considera um mero favor dos comerciantes a troca de brindes, nas quadras festivas, já que não há na lei, diz, nada que consigne qualquer direito, neste particular, ao consumidor.

Perante uma tal “interpretação”, urge desmistificar tendenciosas “opiniões jurídicas”, denunciar promiscuidades no seio do mercado, perniciosas conivências e cumplicidades, oferecendo à comunidade as soluções que se atêm às directrizes do sistema e se nos afiguram as adequadas, as fidedignas, como dizia Pereira Coelho, insigne Mestre de Coimbra.

Cumpre recordar que na ausência de regra expressa no ordenamento jurídico de consumidores, há que recorrer supletivamente ao Código Civil: e, no que tange ao ponto, nele se disciplina quer a venda a contento quer a venda sujeita a prova, no quadro dos contratos de compra e venda. Ler mais

Não troquem as voltas à lei para que se troquem as prendas de Natal


Afirma-se (e não é de agora) que a Deco-Proteste, L.
da  considera um mero favor dos comerciantes a troca de brindes, nas quadras festivas, já que não há na lei, diz, nada que consigne qualquer direito, neste particular, ao consumidor.

Perante uma tal “interpretação”, urge desmistificar tendenciosas “opiniões jurídicas”, denunciar promiscuidades no seio do mercado, perniciosas conivências e cumplicidades, oferecendo à comunidade as soluções que se atêm às directrizes do sistema e se nos afiguram as adequadas, as fidedignas, como dizia Pereira Coelho, insigne Mestre de Coimbra.

Cumpre recordar que na ausência de regra expressa no ordenamento jurídico de consumidores, há que recorrer supletivamente ao Código Civil: e, no que tange ao ponto, nele se disciplina quer a venda a contento quer a venda sujeita a prova, no quadro dos contratos de compra e venda.

A ‘venda a contento’ é feita sob reserva de a coisa agradar ao consumidor; a ‘venda sujeita a prova’ é feita sob condição de a coisa ser idónea para o fim a que se destina e ter as qualidades pelo vendedor asseguradas.

A venda a contento [Código Civil: art.ºs 923 s] reveste duas modalidades:

a primeira, como mera proposta de venda: a proposta considera-se aceita se, entregue a coisa ao consumidor, este se não pronunciar dentro do prazo da aceitação (8, 10, 15 dias, o que se fixar); neste caso, não haverá pagamento porque não há contrato, mas mera entrega do valor da coisa, a título de caução.

a segunda, como contrato: há já um contrato e não uma mera proposta contratual, a que se porá termo se a coisa não servir ao consumidor ou a terceiro, se não for idónea para o fim a que se destina; devolvida a coisa, restituir-se-á na íntegra o preço.

Em caso de dúvida, presume-se que é a primeira a modalidade adoptada: a da proposta contratual.

A ‘venda sujeita a prova’ [Código Civil:  art.º 925] depende, em princípio, de  uma condição suspensiva: i., é, segundo a qual as partes subordinam a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio; se servir, se for idónea, o negócio produz os seus efeitos normais, se, pelo contrário, o não  não for, o contrato extingue-se.

A prova deve ser feita dentro do prazo e segundo a modalidade estabelecida pelo contrato ou pelos usos.

Mas, na circunstância, poderá haver ainda o recurso ao ‘princípio da autonomia da vontade’ [Código Civil: art.º 406], em cujo n.º 2,  sob a epígrafe “liberdade contratual”, se diz:

“As partes podem ainda reunir no mesmo contrato regras de dois ou mais negócios, total ou parcialmente regulados na lei.”

E o facto é que os contratos celebrados nestas circunstâncias (e é essa a vontade dos contraentes, fundidas em negócio jurídico que – se assim não fora – nem os consumidores comprariam nem os comerciantes venderiam) são-no com a faculdade de troca em um dado período de tempo (que outrora fora de oito dias, pelo recurso paralelo ao prazo do proémio do artigo 471 do Código Comercial, que, de resto, constava das notas emitidas pelos estabelecimentos).

Contrato que é um híbrido da venda a contento ou sujeita a prova com consequências menos gravosas para o comerciante que os verdadeiros e próprios contratos típicos, nominados, como supra se definem, com a faculdade de troca do bem, já que se pactua a substituição da coisa que não a sua devolução pura e simples com a restituição do preço.

Não se fale, pois, em favor ou em mera cortesia nem se diga que os fornecedores não estão obrigados a efectuar as trocas com as consequências daí emergentes: porque, em termos tais, a isso se obrigam, sem quaisquer reticências.

Pior que a ignorância, muito pior, é a cumplicidade, o conluio, o comprometimento com os que defraudam o consumidor e atentam contra os seus mais elementares direitos.

E isso, perdoem-nos, não é inocente!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Revista Jurídica Nº19 ADICAE-SERJUR

 


Revista Jurídica Nº19 ADICAE-SERJUR (...)

Afinal, quanto pode aumentar uma renda de 500€ em 2024? E uma de 750€?

 

Veja alguns exemplos e saiba até quanto é que as rendas podem aumentar no próximo ano. 

As rendas vão ser atualizadas em 6,94% em 2024, o valor mais alto desde 1994, com a subida a ser parcialmente atenuada pelo reforço do apoio aos inquilinos e da parcela das rendas que pode reduzir o IRS.

Ao contrário do que sucedeu em 2023, em que a subida das rendas ficou limitada a 2%, em 2024 estas podem aumentar em linha com o indicador de inflação que serve de referência para a sua atualização e que, segundo o valor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), é de 6,94%. Ler mais

Diário de 27-12-2023

 


Diário da República n.º 248/2023, Série I de 2023-12-27

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que aprofunde o processo de deslocalização de entidades e serviços públicos

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria um regime de apoio extraordinário à renda suportada por docentes colocados em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Prorroga até 30 de junho de 2024 o mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário criado pelo Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, bem como o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Reforça o sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a despesa de funcionamento do Centro Internacional de Investigação do Atlântico (AIR Centre) entre 2024 e 2028

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria o Programa de Estímulo à Investigação Científica na área da Saúde «Saúde+Ciência»

Aumentam casos de gripe A. Quais os cuidados a ter?

 Numa altura em que o vírus da gripe A está a circular em Portugal, saiba os cuidados a ter e os sintomas a observar. 

As urgências dos hospitais de Santa Maria, em Lisboa, e São João, no Porto, registaram na terça-feira uma "afluência muito grande" devido à "elevada" atividade gripal, nomeadamente gripe A, referiu a CNN. Assim, esta doença é responsável por "96% dos casos de gripe nas urgências".

Há alguns dias, os pediatras pediram também a quem contacte com bebés e crianças para lavar as mãos e usar máscara se tiver sintomas gripais, para evitar que os mais pequenos contraiam infeções respiratórias, que estão a entupir urgências e internamentos hospitalares. Ler mais

 

33 municípios sem ensino secundário vão receber transporte de alunos

 

Estado vai apoiar deslocação e alojamento de alunos para outros concelhos.

Trinta e três municípios do interior do país, que não dispõem do nível de ensino secundário nas suas escolas, vão receber uma verba suplementar do Estado para poderem apoiar o transporte e o alojamento de alunos para outros concelhos com este nível de ensino.

A medida, que entra em vigor no próximo dia 1 de janeiro, é suportada por um decreto-lei publicado esta terça-feira (26 de dezembro) no Diário da República como sendo uma garantia de igualdade de oportunidades no acesso à escola pública e de combate às desigualdades territoriais.

Estes trinta e três concelhos têm um número reduzido de alunos e não dispõem de qualquer oferta do ensino secundário, o que obriga os estudantes a deslocações para outros concelhos que disponham desta oferta, para poderem frequentar este nível de ensino. O decreto-lei confere aos municípios a competência para atribuírem aos alunos cujo agregado familiar resida em concelho sem oferta de ensino secundário não só apoios para transporte, mas também para o alojamento, no âmbito da escolaridade obrigatória. Ler mais

Preço dos ovos quase duplica em três anos, com retalhistas a “esmagarem as margens”

Com 50 focos de gripe das aves em Portugal desde o início do ano, o preço dos ovos já subiu 32%. Subida deriva de vários fatores: gripe av...