Estado vai apoiar deslocação e alojamento de alunos para outros concelhos.
Trinta e três municípios do interior do país, que não dispõem do nível de ensino secundário nas suas escolas, vão receber uma verba suplementar do Estado para poderem apoiar o transporte e o alojamento de alunos para outros concelhos com este nível de ensino.
A medida, que entra em vigor no próximo dia 1 de janeiro, é suportada por um decreto-lei publicado esta terça-feira (26 de dezembro) no Diário da República como sendo uma garantia de igualdade de oportunidades no acesso à escola pública e de combate às desigualdades territoriais.
Estes trinta e três concelhos têm um número reduzido de alunos e não
dispõem de qualquer oferta do ensino secundário, o que obriga os
estudantes a deslocações para outros concelhos que disponham desta
oferta, para poderem frequentar este nível de ensino. O decreto-lei
confere aos municípios a competência para atribuírem aos alunos cujo
agregado familiar resida em concelho sem oferta de ensino secundário não
só apoios para transporte, mas também para o alojamento, no âmbito da
escolaridade obrigatória. Ler mais
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