sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Cartões de crédito salvam turistas de intoxicação alimentar mortal

 

Acesso a recibos de cartões de crédito permitiu identificar 29 pessoas que teriam consumido sardinhas estragadas num restaurante de Bordéus, em França. Vítimas foram alertadas e hospitalizadas antes de desenvolverem sintomas graves de botulismo. Caso aconteceu em setembro e levou à morte de uma mulher de 32 anos. 

A 10 de setembro, as autoridades de saúde pública de França deram o alerta para um possível surto alimentar depois de o hospital de Bordéus ter identificado três casos suspeitos de botulismo. As vítimas partilhavam o facto de terem estado a comer, dias antes, no mesmo restaurante: o Tchin Tchin Wine Bar, localizado às margens do rio Garonne, no coração da cidade. O caso suscitou a necessidade de se encontrar todos os clientes na mesma situação de modo a alertá-los para que procurassem ajuda médica o mais rápido possível. A solução passou por, dentro do que está previsto na lei nacional, usar recibos de cartões de crédito para se chegar aos dados das potenciais vítimas.  Ler mais

Clientes terão de ter cartão bancário para fazer pagamentos de serviços a partir de janeiro

 

Decisão foi tomada pela SIBS (gestora do Multibanco) que, segundo explicou, alterou as condições da operações "em conformidade com evolução da regulamentação Europeia e em cumprimento de Determinação Específica do Banco de Portugal em 2022 à SIBS FPS".

Os clientes terão de ter obrigatoriamente cartão bancário para fazer pagamentos de serviços nos canais digitais dos bancos a partir de 1 de janeiro de 2024, segundo as comunicações que os bancos estão a enviar aos seus clientes.

Nas comunicações a que a Lusa teve acesso, os bancos dizem que, por decisão regulamentar, a partir de 01 de janeiro os clientes precisarão de ter um cartão bancário associado à sua conta para poderem fazer operações como pagamento de serviços, pagamentos ao Estado ou carregamentos de telemóveis mesmo nos seus canais digitais ('homebanking'). Ler mais

 

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR

 


(15 de Dezembro de 2023)

 

Aliciantes, aliciantes…

nem sempre reconfortantes

 

De uma leitora de Lisboa:

“Que cuidados devemos ter quando as empresas de comunicações electrónicas nos oferecem um telemóvel para nos aumentarem a fidelização? Pode a oferta de um telemóvel levar à prorrogação de um contrato?

Apreciada a questão, cumpre oferecer a resposta que se nos afigura a adequada:

 1.    Em primeiro lugar, importa significar que “não há almoços grátis”: é que “ninguém dá nada a ninguém”, como em geral se afirma.

 2.    Trata-se de um aliciante para que as pessoas fiquem eventualmente vinculadas por mais tempo a uma dada operadora.

 3.    A Nova Lei das Comunicações Electrónicas [de 16 de Agosto de 2022], em vigor desde 14 de Novembro de 2022, é expressa em regrar que “os contratos não podem prever um período de fidelização superior a 24 meses”.

 4.    Apenas podem ser estabelecidos períodos de fidelização mediante a atribuição aos consumidores de contrapartidas, devidamente identificadas e quantificadas no contrato, associadas à subsidiação de equipamentos terminais, à instalação do serviço, quando aplicável, à activação do serviço ou a outras condições promocionais.

 5.    Nos casos em que um contrato com um dado período de fidelização preveja a respectiva prorrogação automática, os consumidores têm o direito de denunciar o contrato em qualquer momento, com um pré-aviso máximo de um mês, sem incorrer em quaisquer custos, excepto os relativos à utilização do serviço durante o período do pré-aviso.

 6.    Às empresas cumpre informar os consumidores de modo claro, tempestivo e em suporte adequado acerca da data do termo de duração do contrato, os meios disponíveis para o denunciarem e os melhores preços aplicáveis aos  serviços oferecidos.

 7.    Cabe ainda às empresas prestar informações sobre os melhores preços oferecidos aos consumidores, ao menos, uma vez por ano, consoante o período de duração do contrato.

 8.    Por conseguinte, ainda que se preveja a prorrogação da fidelização, o consumidor, nas condições expressas, poderá pôr termo ao contrato com um pré-aviso de um mês e só terá de suportar os encargos correspondentes a esse lapso de tempo. E nada mais.

 9.    Nada melhor do que saber dos direitos que nos cabem para não ter de suportar “ad aeternum” um contrato que pode, afinal, conhecer, a breve trecho, um termo sem se arrastar indefinidamente com os gravosas encargos que dele naturalmente advêm.

 

 EM CONCLUSÃO

a.    Os contratos de comunicações electrónicas podem não ter fidelizações associadas (Lei 16/2022: n.º 1 do art.º 131).

 b.    A duração dos contratos sê-lo-á por 6, 12 e 24 meses ante os benefícios concedidos ao consumidor: a relação custo/benefício associada às diferentes ofertas comerciais transmitir-se-á de modo fácil e simples (Lei 16/2022: n.º 2 do art.º 131).

 c.    A oferta de um telemóvel como aliciante para a prorrogação inicial do contrato não tira nem põe.

 d.    Ainda que se preveja no contrato a sua prorrogação finda a fidelização original (6, 12, 24 meses), é lícito ao consumidor pôr–lhe termo a qualquer tempo, com um pré-aviso, no máximo, de um mês (Lei 16/2022: n.º 1 do art.º 132).

 e.    E, no caso, se assim for, só terá de suportar os encargos correspondentes a tal lapso de tempo (ao mês) e nada mais (Lei 16/2022: n.º 1 do art.º 132).

 Eis o que, salvo melhor juízo,  se nos oferece dizer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal.

Bombeiros ameaçam suspender transporte de doentes com alta hospitalar

 
A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) ameaçou deixar de fazer o transporte de doentes com altas hospitalares durante três dias na próxima semana, caso o Ministério da Saúde continue sem responder aos problemas causados pelos constrangimentos nas urgências.

A decisão vai ser tomada, esta sexta-feira, na reunião do conselho executivo da LBP, sendo ainda avaliada qual a melhor data para o protesto, estando a ser considerados os dias 20, 21 e 22 de dezembro, disse à Lusa o presidente da Liga.

António Nunes lamentou a falta de diálogo por parte do Ministério da Saúde para resolver o problema da falta de ambulâncias devido aos constrangimentos nas urgências hospitalares e avançou que, caso os bombeiros não obtenham uma resposta até sexta-feira, as corporações vão recusar fazer o transporte de doentes com altas hospitalares durante três dias. Ler mais

 

PSP vai hoje para a rua: Operação de Natal e Ano Novo reforça policiamento e fiscalização para uma época festiva em segurança

 

A PSP vai reforçar a partir de sexta-feira e até 2 de janeiro o policiamento e a fiscalização no âmbito da operação “Polícia Sempre Presente: Festas em Segurança 2023-2024”, informou hoje aquela força de segurança.

Em comunicado, a PSP refere que a operação, que vai decorrer no período de Natal e Ano Novo e tem como lema “Celebre connosco em segurança”, assenta em quatro eixos principais: visibilidade policial, o policiamento de proximidade, a segurança rodoviária e a segurança na posse e utilização de artigos pirotécnicos.

A PSP indica que vai apostar na visibilidade nas zonas de maior afluência de pessoas, nomeadamente zonas históricas e comerciais, terminais de transportes públicos, zonas turísticas e zonas de diversão noturna. Ler mais

Diário de 15-12-2023

 


Diário da República n.º 241/2023, Série I de 2023-12-15

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe João Bernardo de Oliveira Martins Weinstein do cargo de Embaixador de Portugal em Banguecoque, com efeitos a 16 de janeiro de 2024

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Rui Baptista Borges Velez Caroço do cargo de Embaixador de Portugal em Bissau

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Rui Baptista Borges Velez Caroço para o cargo de Embaixador de Portugal em Belgrado

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza o apoio do Estado Português para a reabilitação da Rampa dos Escravos e do edifício que acolherá o Museu da Escravatura, em Mossuril, província de Nampula, em Moçambique

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a execução da medida de assistência à Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique, aprovada no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril

SAÚDE

Procede à definição das condições de implementação da segunda fase do projeto-piloto «Ligue antes, salve vidas» em curso na área de abrangência do ACeS Póvoa de Varzim/Vila do Conde

Brinde ao futuro… com um Natal seguro!

 


Brinquedo, o simples brinquedo

Que é Penhor de SEGURANÇA

Não pode rimar com Medo

Há que rimar com  CRIANÇA!

 

segurança é direito fundamental dos cidadãos: mora em permanência no espírito e no coração, inscreve-se na letra da Constituição.

A segurança é declarado objectivo do mercado de consumo, privilegiado espaço onde riscos e perigos espreitam a cada passo, que há que frear a todo o transe.

Dos presentes, outrora na órbita sacrossanta do Deus-Menino e hoje às mãos do profano Pai-Natal, às iguarias que “povoam”, a seu modo e com as diferenças que naturalmente se reconhecem, as mesas das distintas casas portuguesas e dos que se acolhem sob os nossos sóis… a segurança tem de se afirmar sem rebuços!

A segurança que se reclama quando em circulação por entre vias de distinto perfil, das estradas rurais às auto-estradas, quaisquer que sejam!

Os brinquedos que figuram naturalmente na extensa lista de preocupações que emergem neste passo.

É que há brinquedos menos inocentes que as crianças, como outrora dolorosamente se reconhecia:

Há brinquedos que ferem, há brinquedos que matam!

Não nos iludamos. Não há na asserção qualquer ponta de excesso, de descomedimento, de exagero!

Exemplos não faltam para ilustrar tão cruente realidade…

Donde, os peculiares cuidados de que há que rodear as escolhas ante a reconhecida hipervulnerabilidade das crianças. Para que se não avolume o rol de mais de 60 000 vítimas de brinquedos inseguros que constituem negra realidade, calculadamente ponderada, no espaço geográfico da União Europeia.

Brinquedos seguros, eis o apelo, que obedeçam aos requisitos das normas a tal propósito estatuídas, que garantam as crianças contra indesejáveis sinistros de nefastas repercussões.

Há anos, a MATTEL, principal fabricante de brinquedos no globo, teve de recolher do mercado cerca de 22 milhões de artigos porque desprovidos dos requisitos essenciais de segurança: oriundos, na generalidade, da China, onde tais requisitos se desfeiteiam... quantas vezes com o fechar de olhos da União Europeia, valha a verdade!

União Europeia reforçou, porém, as normas de segurança.

No entanto, todo o cuidado é pouco: a mera aposição do logo CE pode nada querer significar. Pode não representar, como seria curial, segurança ante as fraudes que amiúde se registam e desmesuradamente se ampliam…

Dos sinistros registos no sistema de alerta RAPEX, na União, de acordo com a Nova Agenda Europeia do Consumidor (2021/2025), mais de 33% atingem  crianças na esfera própria das fragilidades, das debilidades, das hipervulnerabilidades que se lhes reconhecem.

“O Diabo deu um tiro com a tranca de uma porta”, diz o povo e com razão!

Peculiares cautelas há que observar para que se não haja de chorar as perdas causadas por incúria, trate-se de importador, de distribuidor, de retalhista (do varejista, como se diz no Brasil) ou do próprio consumidor.

Para que se não observe o tão estafado:

depois de casa arrombada, trancas à porta”!

Cuidados reforçados nos brinquedos para crianças até aos 3 anos de idade: as peças decomponíveis, porque minúsculas, podem afectar seriamente crianças cujo poder de autodefesa é nulo; desde que caibam no diâmetro de uma moeda ligeiramente superior à de 2 € (1 R$ no Brasil) são em absoluto de rejeitar…

Ademais, deve haver advertências específicas nesse peculiar domínio.

As famílias não se podem de todo permitir encarar de modo leviano, breve, ligeiro, estas coisas.

As autoridades não podem, de análogo modo, descartar a vigilância que mister será exercer sobre o mercado. A Autoridade de Segurança Económica tem de permanecer particularmente desperta para o fenómeno, como lhe compete, aliás.

A França já proibiu, em anos recuados, os brinquedos, tão frequentes no mercado, que de algum modo evoquem armas de fogo, que as imitem ou tenham um qualquer potencial, não só em termos simbólicos como pela perigosidade que tantas vezes tais brinquedos em si mesmos encerram.

Os brinquedos de outrora, por mais toscos, mais rústicos, que se apresentassem, não comportavam, é facto, riscos de maior. Algo que hoje não sucede. Com arestas salientes, cortantes, com tintagens tóxicas, com superfícies que se partem e deixam a nu pontas salientes, de tudo um pouco, neste mercado multitudinário, em que a segurança tem, sob múltiplas formas, de se reforçar. De se reforçar, sublinhe-se!

Segurança nas iguarias das Festividades, segurança portas adentro para evitar os acidentes domésticos, segurança nas vias, segurança na circulação para que o negro das faixas de rodagem se não mescle do sangue inocente de tantos… como vem assustadoramente acontecendo ao longo do ano que transcorre. Houve um agravamento da sinistralidade rodoviária, que há que frear, que há que sustar!

Que a segurança se afirme em todas as suas vertentes. E as crianças ocupem a o lugar cimeiro de entre as preocupações expressas!

Sem ignorar neste falaciosa “sociedade da abundância”, os que nada têm: nem tecto, nem agasalho, nem o sabor das iguarias… para além do solidário bacalhau da Consoada que almas caridosas ainda se aprestam a servir-lhes!

É que…

 

CRIANÇA evoca sempre Esperança

Em rasgo de promissor futuro

Que há que  fundar em SEGURANÇA

Num espaço nem sempre seguro!

 

Neste Natal, pelo NATAL…

 

Oferte um naco de TEMPERANÇA!

Seja um fiel actor de mudança!

E haja como escopo essencial

O de uma reforçada SEGURANÇA!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Coimbra

 

P.S. Estes textos repetem-se ano a ano, com escassas variantes, na esperança de que algo mude… que não para pior!

 

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...