O último Conselho de
Ministros aprovou, ao que se diz, 35 diplomas legais.
Por regulamentar desde 27
de Maio de 2021 a Comissão das Cláusulas Abusivas.
Dois anos e meio não
bastaram para algo de tão elementar.
A Lei que a criou deveria
entrar em vigor em 25 de Agosto de 2021.
E o facto é que… de todo
não entrou!
Que animadversões moveram
o Governo contra uma Comissão tão necessária para que os contratos fossem
passados a pente fino de modo a que deles se expurgassem as cláusulas leoninas
que os inquinam?
O Governo socialista de
braço dado com os grupos económicos que se avantajam mediante cláusulas
abusivas apostas nos ‘contratos prontos-a-assinar’?
O Governo socialista a
dar cobertura a quantos desrespeitam os equilíbrios contratuais e se locupletam
ilicitamente em prejuízo dos consumidores?
O Governo socialista a
sufragar o enriquecimento injusto dos predisponentes (das cosmoempresas e das
mais) e a propiciar o empobrecimento dos consumidores deliberadamente ou por
inexcusável descaso?
Que tem o Governo
Socialista contra os consumidores, que preteriu sempre uma adequada política,
salvo num fugaz período em que dos consumidores se serviu com fins meramente
eleitoralistas?
Que preconceitos tem o
Governo Socialista contra a promoção dos interesses dos consumidores?
Que preconceitos tem o
Governo Socialista contra a protecção dos seus direitos?
Por que razão o Governo
Socialista mandou às malvas a educação e a formação para o consumo?
(1 - Incumbe ao Estado a
promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção
nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação
permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos
consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa
sociedade de informação.
2 - Incumbe ao Estado, às
regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas
tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:
a) Concretização, no
sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas e
actividades de educação para o consumo;
b) Apoio às iniciativas
que neste domínio sejam promovidas pelas associações de consumidores;
c) Promoção de acções de
educação permanente de formação e sensibilização para os consumidores em geral;
d) Promoção de uma
política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na
área do consumo.
3 - Os programas de
carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão devem
integrar espaços destinados à educação e à formação do consumidor.
4 - Na formação do
consumidor devem igualmente ser utilizados meios telemáticos, designadamente
através de redes nacionais e mundiais de informação, estimulando-se o recurso a
tais meios pelo sector público e privado.)
Por que razão o Governo
Socialista escamoteou sempre a informação ao consumidor?
(1 - Incumbe ao Estado,
às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar
medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente através
de:
a) Apoio às acções de
informação promovidas pelas associações de consumidores;
b) Criação de serviços
municipais de informação ao consumidor;
c) Constituição de
conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de
associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;
d) Criação de bases de
dados e arquivos digitais acessíveis, de âmbito nacional, no domínio do direito
do consumo, destinados a difundir informação geral e específica;
e) Criação de bases de
dados e arquivos digitais acessíveis em matéria de direitos do consumidor, de
acesso incondicionado.
2 - O serviço público de
rádio e de televisão deve reservar espaços, em termos que a lei definirá, para
a promoção dos interesses e direitos do consumidor.”)
Por que razão o Governo
Socialista não preencheu cada um dos distritos com um Centro de Arbitragem de
Conflitos de Consumo (dos 18 só 8 os possuem…) a fim de permitir aos
consumidores uma justiça de proximidade, assimilando a competência em razão do
valor dos julgados de paz (em vez de
5 000 €, 15 000€)?
Escassas as perguntas.
Respostas, nenhumas!
Mário Frota
presidente emérito da apDC
– DIREITO DO CONSUMO -, Portugal