sábado, 9 de dezembro de 2023

‘Fundos-abutres’ e “corta-garras”…


De uma advogada de Coimbra:

“Na semana passada, deu a saber qual a posição da Ordem dos Advogados a propósito do financiamento, em dados termos, das acções colectivas pelos ora denominados Fundos-abutres. A pergunta que se suscita é a seguinte: proíbe o Estado uma tal prática ou, não a proibindo, permite-a sem quaisquer limites?”

 1.    Excelente a questão, porque terça-feira última (05), em suplemento à I série do Diário da República, veio finalmente a lume o regime da Acção Colectiva constante de uma Directiva europeia de 25 de Novembro de 2020. E aí, com efeito, de modo implícito, o legislador permite um tal financiamento. Só que com limites rígidos.

 2.    Eis o que no DL 114-A/2023 define no n.º 1 do seu art.º 10.º:

“No caso de celebração de acordo de financiamento …, o demandante fornece ao tribunal cópia autenticada do acordo, redigido de forma clara, facilmente compreensível e em língua portuguesa, devendo incluir os seguintes elementos:

a) Uma síntese financeira [com] as fontes de financiamento [destinadas a] apoiar a acção colectiva;

b) As diferentes custas e despesas … suportadas pelo terceiro financiador.”

3. “Sempre que o acordo de financiamento seja objecto de alterações, aditamentos ou convenções adicionais ou acessórias o demandante apresenta ao tribunal … a nova versão.” (n.º 2)

4. O acordo de financiamento deve garantir a independência do demandante e a ausência de conflitos de interesses.

5. “O demandante é independente do terceiro financiador se for exclusivamente responsável [pelas]  decisões [da e na] acção colectiva, … em defesa dos interesses em causa, [a saber,] pela escolha dos mandatários judiciais, definição da estratégia processual e, ainda, [por] intentar, prosseguir, desistir, transigir, recorrer ou não … e, em geral, [nela] praticar ou não …  qualquer acto processual.” (n.º 4)

6.  “O [terceiro] financiador… não pode impor, impedir ou influenciar por qualquer forma [tais] decisões, sendo nulas quaisquer cláusulas em … contrário, nomeadamente as que imponham qualquer autorização ou consulta … antes de uma tomada de decisão ou que associem uma consequência desvantajosa para o demandante à tomada de qualquer uma dessas decisões.” (n.º 5).

7. “O acordo de financiamento … não pode prever uma remuneração do financiador … para além de um valor justo e proporcional, avaliado à luz das características e factores de risco da acção colectiva em causa e do ‘preço de mercado’ (?) de tal financiamento.” (n.º 6).

8. São inadmissíveis as acções colectivas [suportadas por um] acordo de financiamento se, ao menos, um dos demandados … [for] concorrente do financiador ou … entidade [dele] dependente. (n.º 7).

9. Se ocorrer a violação do que precede, cumpre ao tribunal convidar o demandante, em dado prazo, a recusar ou alterar o financiamento de forma a garantir a observância da(s) norma(s) violada(s):  declarará a ilegitimidade activa do demandante se as alterações se não efectuarem. (n.º 8).

10. Se for denegada a legitimidade activa do demandante, tal rejeição não afectará os direitos dos titulares dos interesses em causa, cabendo ao Ministério Público substituir-se ao demandante na prossecução da acção (n.º 9).

 

EM CONCLUSÃO:

a.    O legislador português, socorrendo-se de uma norma supletiva da Directiva “Acção Colectiva” (“caso uma acção colectiva para medidas de reparação seja financiada por um terceiro, na medida em que o direito nacional o permita…”) consente agora, sem rebuços, no financiamento por terceiros das acções de um tal jaez (DL 114-A: n.º 1 do artigo 10.º).

 b.    Ponto é saber se tal norma não viola qualquer preceito constitucional.

 c.    A mancheia de restrições a um tal financiamento tempera os excessos de tantos dos acordos celebrados por instituições que, entre nós, deles se socorriam para instaurar as acções, avantajando os próprios Fundos ávidos de receitas decorrentes das indemnizações arbitradas pelos tribunais.

d.    No limite, se os acordos forem excessivos ou leoninos, a recondução aos termos legais impor-se-á ou perderão a legitimidade processual activa as instituições que se propuserem desencadear as acções colectivas em causa.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Portugal - E o estado da arte

 


Edição de (08 de Dezembro de 2023) do diário 'As Beiras, de Coimbra

 Difundir o Direito é função do Estado. Função que o Estado Português não cumpre!


 

A cada dez brasileiros, oito estão endividados, mostra pesquisa…

 Pesquisa do Instituto Locomotiva aponta que oito em cada dez famílias brasileiras estão endividadas e um terço têm dívidas em atraso. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (7) no relatório Raio-x dos Brasileiros em Situação de Inadimplência. Os índices, que haviam piorado significativamente durante a pandemia da covid-19, já recuaram, mas ainda são elevados, segundo o relatório.

Para averiguar como anda o cenário de inadimplência no país, a entidade realizou 983 entrevistas pela internet. O questionário foi aplicado entre 11 e 22 de setembro, entre homens e mulheres de todos os estados.

O instituto buscou compreender quais as circunstâncias ligadas à falta de pagamento… Ler mais

sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Homenagem a Mário Frota, Presidente Emérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) no 34.º Aniversário da apDC


 «Volvida uma década sobre o primeiro Liber Amicorum Mário Frota, chegou o momento de os amigos, colegas, pupilos, admiradores, colaboradores e seguidores prestarem nova homenagem ao eterno menino de Namibe que ao longo de mais de oito décadas de vida se tornou num dos maiores vultos do Direito do Consumo intra e extra muros. 

Apresentamos, pois, o Novo Liber Amicorum Mário Frota, porque, como sói dizer, citando Sócrates (leia-se), o filósofo: "Existe apenas um bem, o saber, e apenas um mal, a ignorância".»

In Nota Prévia 

Evento cientifico comemorativo dos 34 Aniversário da apDC e de profícua actividade. Aqui fica o registo fotográfico do evento:



 


quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Portal da Queixa recebe centenas de reclamações sobre transportes no Porto

 

“Entre 22 de novembro e 6 de dezembro, os passageiros publicaram na plataforma cerca de 200 reclamações dirigidas à UNIR”, sublinhou o Portal da Queixa. 

Os primeiros dias de operação da nova rede de transportes da Área Metropolitana do Porto, denominada UNIR, estão a ser marcados por um clima de insatisfação dos passageiros, informou o Portal da Queixa.

“Entre 22 de novembro e 6 de dezembro, os passageiros publicaram na plataforma cerca de 200 reclamações dirigidas à UNIR”, sublinhou o Portal da Queixa, acrescentando que “foram 13 reclamações em novembro e já são contabilizadas 180 queixas em dezembro, sendo que, o maior volume de ocorrências foi registado no dia 5 deste mês, segundo dia oficial (útil) de operação da UNIR (61 reclamações), mais 7% do que no dia anterior (4 de dezembro), onde se observaram 57 queixas”. Ler mais

 

Aeroporto, venda da TAP e novo cálculo para aumento das pensões. O que fica pelo caminho com um Governo de gestão

 


Já o concurso para o primeiro troço do TGV deverá avançar com o acordo do PSD. Garantidos estão o aumento do salário mínimo para 820 euros e a atualização das pensões entre 5% e 6%. 

Novo aeroporto, venda da TAP e reforma do cálculo para atualização das pensões são alguns dos dossiês que vão ficar pelo caminho com um Governo de gestão, limitado à “prática de atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, segundo a Constituição. Uma boa parte da lei do tabaco, que alarga a proibição de fumar a mais locais, também cai assim como deverão ser adiadas algumas matérias relacionadas com legislação laboral e fiscal como a tributação em IRS dos trabalhadores independentes ou a reforma tempo parcial.

Pelo contrário, o concurso para o primeiro troço da linha de Alta Velocidade, vulgarmente designada de TGV, deverá avançar já em janeiro, desde que haja acordo entre o novo secretário-geral do PS, saído das eleições diretas de 15 e 16 de janeiro, e o presidente do PSD, Luís Montenegro. Até porque sem este alargado consenso, o Presidente da República poderia vetar o respetivo diploma. As obras de descongestionamento no Aeroporto Humberto Delgado também vão arrancar com a aprovação de uma resolução no Conselho de Ministros desta quinta-feira. Ler mais

 

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...