Jorge Sampaio, presidente
da República decesso, punha na boca de um amigo algo que tinha como realidade
indisfarçável: “as leis em Portugal são
mera sugestão, não imperam, não mandam, não obrigam…”
E, com efeito, em
inúmeras circunstâncias a realidade parece não desmentir tão perturbante asserção.
Uma promotora de Justiça
do Estado de Pernambuco, em conferência por nós, há dias, proferida na FACEN –
Faculdade Central, do Recife, interpelou-nos a propósito da validade de uma
eventual lei de prioridades de pessoas com descapacidades e outras
características, já que se surpreendeu, no Aeroporto de Lisboa, quando,
reclamando “preferência legal”, no embarque, dado o seu estado de saúde, eram
preteridos todos os que a poderiam reclamar, já que a Lei da Ryanair, empresa
de navegação aérea, só conferia prioridade a quem a pagasse.
E, com efeito,
exemplificou, havia duas filas: a dos que pagaram para ter prioridade no
embarque e a dos restantes mortais.
Reclamou prioridade, à
semelhança do que ocorre no Brasil, o que lhe foi de todo negado.
Com efeito, no caso, a
Lei Ryanair sobrepõe-se à Lei da República, o que não é de estranhar porque a
empresa que superintende nos aeroportos (a ANA) é uma multinacional francesa
que decerto ignorará as leis nacionais… E anda distraída destas coisas
elementares como se os passageiros fossem “carne para canhão”!
O que diz o DL 58/2016,
de 29 de Agosto, no que ora importa?
Eis o que prescreve o
artigo 3.º, sob a epígrafe “Dever de
prestar atendimento prioritário”:
1 - Todas as pessoas,
públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento
presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:
a) Pessoas com
deficiência ou incapacidade;
b) Pessoas idosas;
c) Grávidas; e
d) Pessoas acompanhadas
de crianças de colo.
2 - Para os efeitos
estabelecidos no presente decreto-lei, entende-se por:
a) «Pessoa com
deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia,
congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as
funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em
conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a
participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um
grau de incapacidade igual ou superior a 60 /prct. reconhecido em Atestado
Multiúsos;
b) «Pessoa idosa», a que
tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou
limitação das funções físicas ou mentais;
c) «Pessoa acompanhada de
criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de
idade.
3 - A pessoa a quem for
recusado atendimento prioritário, em violação do disposto nos números
anteriores, pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover
essa recusa e para que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar
à entidade competente para receber a queixa …”
A lei, mesmo com estes
conceitos indeterminados, aí está.
E não se cumpre!
A Lei Ryanair
sobrepõe-se, reitera-se, à Lei da República!
É um “raio de ar” que lhe
dá e faz com que ofusque a lei de uma república que se desprestigia ao permitir
que os seus comandos, na violabilidade que é característica inalienável da
norma, permaneçam ineficazes pela impunidade reinante!
Quem quer atrever-se a enfrentar a ANA (a gaulesa Vinci)?
Que autoridade quer
esgrimir as armas da lei contra os obuses do poder económico-financeiro de uma
controversa companhia aérea que ousa desafiar as leis do país de acolhimento?
Que razões há para se
subverterem as leis da República sem um simples gesto de recriminação, de
reverberação, de censura de banda dos (ir) responsáveis que por aí campeiam?
Nada a dizer por parte
dos garantes da legalidade?
O que dirá a Provedora de
Justiça, que decerto ignorará o facto?
O que dirá a
Procuradora-Geral da República, guardiã da legalidade?
O que dirá o Ministério
da tutela, decerto pouco preocupado com minudências como as que entroncam na
dignidade da pessoa humana, esteio do Texto Fundamental?
Uma vergonha! Simplesmente…
uma inominada vergonha!
Mário Frota
Presidente da apDC –
DIREITO DO CONSUMO -, Portugal
E.T. No Brasil, as “preferências legais”, como as
denominam, cumprem-se escrupulosa, religiosamente