
RÁDIO VALOR LOCAL
DIRE©TO
AO CONSUMO
“Informar para Prevenir”
“Prevenir para não
Remediar”
PROGRAMA
14 de Novembro de 2023
I
LEI DA COMPRA E VENDA DOS
BENS DE CONSUMO
RVL
Apesar de se dizer que 90% dos
empresários e dos responsáveis pelas
empresas sabem bem quais são as leis que
vigoram em todos os domínios nos
mercados em que desenvolvem as suas
actividades, o certo é que a violação
das leis de defesa do consumidor parece
indiciarem exactamente o contrário. É o
que sucede com a Lei da Compra e Venda
dos Bens de Consumo. Que entrou, aliás,
em vigor em 01 de Janeiro de 2022, há
mais de ano e meio. Mas os problemas
diários parece querer dizer exactamente
o contrário. Que poucos conhecem uma das
leis importantes neste universo e, por
isso, são denegados direitos aos
consumidores.
MF
A ausência de informação é patente.
Ignoram a lei os consumidores como a
desconhecem os empresários e seus
prepostos (aqueles que têm a incumbência
de as dirigir).
E, no entanto, já a própria directiva
europeia de 20 de Maio de 2019 impunha,
num dos seus artigos [o 20.º], o que
segue:
“Artigo 20.º
Informação do consumidor
“Os
Estados-Membros tomam medidas adequadas
para assegurar que a informação sobre os
direitos dos consumidores ao abrigo da
presente directiva e sobre os meios para
a aplicação desses direitos esteja à
disposição dos consumidores.”
E a Lei da
Compra e Venda dos Bens de Consumo com a
chancela do legislador nacional que veio
a lume a 18 de Outubro de 2021 e passou
a vigorar no 1.º de Janeiro de 2022
dizia:
“Artigo 50.º
Capacitação dos consumidores
“A
Direcção-Geral do Consumidor promove
acções destinadas a informar os
consumidores sobre os direitos
resultantes do presente decreto-lei e os
meios adequados ao seu exercício, em
articulação com as demais entidades
competentes.”
E, no entanto,
as escassíssimas sessões de
esclarecimentos havidas na iminência de
a lei sair (duas, três?) esfumaram-se e
a ignorância paira no mercado.
Nem os
consumidores estão informados,
habilitados, capacitados, elucidados nem
os empresários se tiraram dos seus
cuidados para formar todos aqueles que
ao seu serviço estão na primeira linha
do atendimento aos consumidores.
Daí o que vai
sucedendo ao arrepio das regras…
Do que os
consumidores carecem é de formação e de
informação, direitos fundamentais, algo
que desde sempre se lhes negou…
Já viram que a
norma da informação ao consumidor nas
estações de radiofusão áudio e
audiovisual (no serviço público pago por
todos nós) está encravada há mais de 27
anos e, por isso, vinte e sete, noves
fora, nada?
Como dizem os
brasileiros, na sua linguagem chã, “é
isso aí”!
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