quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Mercosul e a proteção do consumidor contra o superendividamento

 

O Mercado Comum do Sul (ou, simplesmente, Mercosul), bloco econômico criado em 26 de março de 1991, pelo Tratado de Assunção [1], procura implementar entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (Estados fundadores) um mercado comum, que implique nas chamadas quatro liberdades de circulação: mercadorias, serviços, capitais e pessoas. 

Para poder tornar realidade as liberdades de circulação referidas — com relação às quais, é necessário dizer, somente a primeira (de mercadorias) é a que está em processo de consolidação —, o Mercosul necessita apoiar-se em estruturas jurídicas sólidas que permitam o cumprimento das finalidades propostas. Neste ponto, insere-se a preocupação com o estabelecimento de normas destinadas a harmonizar a legislação doméstica dos Estados, consoante determina o artigo 1º do Tratado de Assunção, conforme o qual, o mercado comum também implica no (...) "compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração". Ler mais

Habitação: há baixo investimento público e falta de casas. Mas também dificuldades com custos mensais e reparações urgentes

 

O fator que mais contribui para a atual situação do mercado imobiliário é o baixo investimento público em habitação, segundo 22,4% dos inquiridos do novo barómetro da Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS), hoje divulgado.

“Numa escala de um (mais importante) a seis (menos importante), o fator que mais inquiridos consideram que explica a atual situação do mercado imobiliário é o baixo investimento público em habitação (22,4%)”, referiu a FFMS, com base nos resultados do inquérito para o primeiro barómetro, centrado no tema da crise da habitação em Portugal.

Nos fatores que contribuíram para a atual situação da habitação, o segundo mais apontado pelos inquiridos é a falta de casas disponíveis para habitação familiar (22,3%), mas este é também o fator considerado o menos importante por mais inquiridos (24,7%), segundo os resultados do relatório, numa nota a que a Lusa teve acesso. Ler mais

 

Cheque-livro será de 20 euros para 200.000 jovens a partir de 2024

 

O cheque-livro para jovens de 18 anos terá um valor de vinte euros, vai beneficiar 200.000 pessoas e só entra em funcionamento em 2024, disse hoje o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva.

Numa audição no Parlamento sobre a proposta de Orçamento do Estado (OE) para a Cultura para 2024, Pedro Adão e Silva disse que esta medida tem uma dotação de 4,4 milhões de euros.

Esta audição estava marcada para quinta-feira, mas foi antecipada para hoje e acontece um dia depois de o primeiro-ministro ter pedido a demissão, na terça-feira, por causa de uma investigação de que é alvo pelo Supremo Tribunal de Justiça.

“O que vamos discutir é um conjunto de possibilidades que estavam previstas no Orçamento do Estado”, disse Pedro Adão e Silva aos deputados no início da audição parlamentar, que durou cerca de quatro horas. Ler mais

 

Setor farmacêutico. Reclamações disparam mais de 88%

 

De janeiro a novembro foram apresentadas 557 reclamações contra este setor no Portal da Queixa.

Desde o início do ano e até este mês, foram apresentadas no Portal da Queixa 557 reclamações relacionadas com o setor farmacêutico. Este valor representa um crescimento de 88,2% do número de queixas, em comparação com o período homólogo de 2022, que registou 295 reclamações.

Segundo o Portal da Queixa, o atraso ou não entrega de produtos – referente à demora ou não entrega de produtos adquiridos nas farmácias online – é o principal motivo de reclamação, a gerar 64,9% das queixas. A motivar 6,6% das ocorrências, está o reembolso. São reportados ainda problemas com a devolução de valores por compras canceladas. Ler mais

Imprensa Escrita - 9-11-2023





 

Diário de 9-11-2023

 


Diário da República n.º 217/2023, Série I de 2023-11-09

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Cria as respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior e alarga o âmbito de aplicação dos códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio a todos os membros da comunidade académica

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de acesso, exercício e cessação da atividade dos inspetores de veículos a motor e sobre o regime jurídico relativo à sua qualificação e formação

ECONOMIA E MAR

Aprova o Regulamento Específico da Linha de Apoio à Tesouraria e ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas Afetadas pelos Incêndios - 2023, designada por Regenerar Empresas Turismo - Incêndios 2023

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 228/2023, de 21 de julho, e pela Portaria n.º 291/2023, de 28 de setembro

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, e pela Portaria n.º 166/2023, de 21 de junho

A raspadinha, as novas lotarias e o enleante 761 das televisões

 


A raspadinha, as novas lotarias e o enleante 761 das televisões

 

Agitam-se as hostes porque os métodos viciantes das ‘raspadinhas’ levam à ruína as pessoas de provecta idade, convictas de que podem fazer fortunas despendendo somas ridículas que repetidas ‘sem conta nem peso nem medida’ lhes exaurem o desbastado  porta-moedas.

Mas nem por isso os senhores que mandam na vida de todos e cada um, em regime aberto, deixam de enxamear os ares com novas lotarias a que vai adicionada de modo directo e reflexo a publicidade que subjuga, submete, escraviza…

Fala-se de ‘adições’ quando deviam estar todos preocupados com estas maciças ‘subtracções’ que deixam as famílias em polvorosa.

Os concursos televisivos são outra pecha que tem como universo-alvo as pessoas retidas em casa pela condição física, pela idade, pela doença… E de euro em euro se vão ‘fortunas’!

“Grão-a-grão enche a galinha o papo”, diz o povo que é destarte espoliado…

E, no entanto, a atitude assediante dos apresentadores dos programas de TV que constitui como que o passo primeiro para o esbulho continua impune.

Sabe o que é o assédio?

Sabe que o assédio é o ingrediente propício das práticas desleais que, como tal, constituem um ilícito de mera ordenação social passível de coima para quem dele lança mão de molde a enredar na sua trama as pessoas?

Ora, assédio é…

Assédio é, segundo os dicionários, “insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém.” E assediar significa perseguir com propostas, sugerir com insistência; ser inoportuno ao tentar obter algo; molestar; abordar súbita ou inesperadamente.

É vulgar ouvir-se falar de assédio no plano sexual, como no moral, mas a figura surge na primeira metade da década de 2000, sob novos influxos, no domínio do direito contratual do consumo com absoluta pertinência e justificação. Como surgira já, aliás, no plano da proibição da discriminação, mormente com reflexos na esfera negocial, ex vi Lei 14/2008, de 12 de Março, resultado, aliás, da transposição da Directiva 2004/113, de 13 de Dezembro, que define, no plano de que se trata, assédio como segue:

“todas as situações em que ocorra um comportamento indesejado, relacionado [ou não] com o sexo de uma dada pessoa, com o objectivo ou o efeito de violar a sua dignidade e de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo”.

Sem se referir obviamente o Código do Trabalho ou o Código Penal que, no seu âmbito, recortam o conceito para os fins específicos neles consignados.

Uma lei de 12 de Fevereiro de 2019 (a n.º 12/2019) estende a disciplina do assédio ao arrendamento urbano para habitação, em cujo artigo 2.º adita ao Novíssimo Regime do Arrendamento Urbano uma norma com a redacção que segue, sob a epígrafe “proibição de assédio”:

“É proibido o assédio no arrendamento …, entendendo-se como tal qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objectivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afecte a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado.”

Agora já terá uma ideia do que seja o assédio.

Algo a que se assiste em três canais de televisão todos, mas todos os dias. Para desgraça alheia e gáudio dos que esportulam à saciedade os hipervulberáveis sem uma palavra de “quem de direito”!

O que faz a ERC – o Regulador da Comunicação Social -  a que estas coisas, de si tão relevantes, escapam?

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...