O Mercado Comum do Sul (ou, simplesmente, Mercosul), bloco econômico criado em 26 de março de 1991, pelo Tratado de Assunção [1], procura implementar entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (Estados fundadores) um mercado comum, que implique nas chamadas quatro liberdades de circulação: mercadorias, serviços, capitais e pessoas.
Para poder tornar realidade as liberdades de
circulação referidas — com relação às quais, é necessário dizer, somente
a primeira (de mercadorias) é a que está em processo de consolidação —,
o Mercosul necessita apoiar-se em estruturas jurídicas sólidas que
permitam o cumprimento das finalidades propostas. Neste ponto, insere-se
a preocupação com o estabelecimento de normas destinadas a harmonizar a
legislação doméstica dos Estados, consoante determina o artigo 1º do
Tratado de Assunção, conforme o qual, o mercado comum também implica no
(...) "compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações
nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de
integração". Ler mais
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