quinta-feira, 9 de novembro de 2023
Diário de 9-11-2023
Diário da República n.º 217/2023, Série I de 2023-11-09
Cria as respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior e alarga o âmbito de aplicação dos códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio a todos os membros da comunidade académica
Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de acesso, exercício e cessação da atividade dos inspetores de veículos a motor e sobre o regime jurídico relativo à sua qualificação e formação
Aprova o Regulamento Específico da Linha de Apoio à Tesouraria e ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas Afetadas pelos Incêndios - 2023, designada por Regenerar Empresas Turismo - Incêndios 2023
Estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 228/2023, de 21 de julho, e pela Portaria n.º 291/2023, de 28 de setembro
Estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, e pela Portaria n.º 166/2023, de 21 de junho
A raspadinha, as novas lotarias e o enleante 761 das televisões
A raspadinha, as novas lotarias e o enleante 761 das televisões
Agitam-se as hostes porque os métodos viciantes das ‘raspadinhas’ levam à ruína as pessoas de provecta idade, convictas de que podem fazer fortunas despendendo somas ridículas que repetidas ‘sem conta nem peso nem medida’ lhes exaurem o desbastado porta-moedas.
Mas nem por isso os senhores que mandam na vida de todos e cada um, em regime aberto, deixam de enxamear os ares com novas lotarias a que vai adicionada de modo directo e reflexo a publicidade que subjuga, submete, escraviza…
Fala-se de ‘adições’ quando deviam estar todos preocupados com estas maciças ‘subtracções’ que deixam as famílias em polvorosa.
Os concursos televisivos são outra pecha que tem como universo-alvo as pessoas retidas em casa pela condição física, pela idade, pela doença… E de euro em euro se vão ‘fortunas’!
“Grão-a-grão enche a galinha o papo”, diz o povo que é destarte espoliado…
E, no entanto, a atitude assediante dos apresentadores dos programas de TV que constitui como que o passo primeiro para o esbulho continua impune.
Sabe o que é o assédio?
Sabe que o assédio é o ingrediente propício das práticas desleais que, como tal, constituem um ilícito de mera ordenação social passível de coima para quem dele lança mão de molde a enredar na sua trama as pessoas?
Ora, assédio é…
Assédio é, segundo os dicionários, “insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém.” E assediar significa perseguir com propostas, sugerir com insistência; ser inoportuno ao tentar obter algo; molestar; abordar súbita ou inesperadamente.
É vulgar ouvir-se falar de assédio no plano sexual, como no moral, mas a figura surge na primeira metade da década de 2000, sob novos influxos, no domínio do direito contratual do consumo com absoluta pertinência e justificação. Como surgira já, aliás, no plano da proibição da discriminação, mormente com reflexos na esfera negocial, ex vi Lei 14/2008, de 12 de Março, resultado, aliás, da transposição da Directiva 2004/113, de 13 de Dezembro, que define, no plano de que se trata, assédio como segue:
“todas as situações em que ocorra um comportamento indesejado, relacionado [ou não] com o sexo de uma dada pessoa, com o objectivo ou o efeito de violar a sua dignidade e de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo”.
Sem se referir obviamente o Código do Trabalho ou o Código Penal que, no seu âmbito, recortam o conceito para os fins específicos neles consignados.
Uma lei de 12 de Fevereiro de 2019 (a n.º 12/2019) estende a disciplina do assédio ao arrendamento urbano para habitação, em cujo artigo 2.º adita ao Novíssimo Regime do Arrendamento Urbano uma norma com a redacção que segue, sob a epígrafe “proibição de assédio”:
“É proibido o assédio no arrendamento …, entendendo-se como tal qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objectivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afecte a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado.”
Agora já terá uma ideia do que seja o assédio.
Algo a que se assiste em três canais de televisão todos, mas todos os dias. Para desgraça alheia e gáudio dos que esportulam à saciedade os hipervulberáveis sem uma palavra de “quem de direito”!
O que faz a ERC – o Regulador da Comunicação Social - a que estas coisas, de si tão relevantes, escapam?
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal
IUC, IRS e pensões. Se OE não avança, estas 7 medidas ficam na 'gaveta'
Até o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tomar uma decisão e divulgar o que vai fazer, o futuro é incerto. O que se sabe é que caso a Assembleia da República seja dissolvida e sejam convocadas eleições antecipadas, a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) fica sem efeito.
A DECO Proteste lembra que, assim sendo, há várias medidas que ficam na 'gaveta' à espera de um novo OE e destaca as sete seguintes:
- Salário mínimo não sobe - "Com um
Governo de gestão em duodécimos, a proposta de subida do salário mínimo
para 820 euros fica, para já, sem efeito. Apesar do acordo alcançado com
os parceiros sociais, a decisão de aumentar o salário mínimo não pode
ser tomada por um Governo demissionário. Até que seja encontrada nova
solução governativa, o salário mínimo vai manter-se em 760 euros em
2024"; Ler mais
quarta-feira, 8 de novembro de 2023
A raspadinha, as novas lotarias e o enleante 761 das televisões
Agitam-se as hostes porque os métodos viciantes das ‘raspadinhas’ levam à ruína as pessoas de provecta idade, convictas de que podem fazer fortunas despendendo somas ridículas que repetidas ‘sem conta nem peso nem medida’ lhes exaurem o desbastado porta-moedas.
Mas nem por isso os senhores que mandam na vida de todos e cada um, em regime aberto, deixam de enxamear os ares com novas lotarias a que vai adicionada de modo directo e reflexo a publicidade que subjuga, submete, escraviza…
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