RÁDIO VALOR LOCAL
DIRE©TO AO CONSUMO
“Informar para Prevenir”
“Prevenir para não Remediar”
PROGRAMA
O7 de Novembro de 2023
I
INFORMAÇÃO PARA O
CONSUMO
RVL
O Professor é muito crítico porque a
televisão paga directamente por todos
nós não cumpre o serviço público no que
se refere à informação ao consumidor,
que está prevista desde 1981.
E, no entanto, é mais uma lei que ficou
no tinteiro, que é, como costuma dizer,
autêntica letra morta.
MF
Em país avesso a uma cultura da
informação, surpreendem-nos os dados de
um recente estudo acerca da “literacia”
dos consumidores, com a chancela da
Universidade Nova, algo que à
generalidade das gentes terá
naturalmente escapado…
Ao arrepio do que a Comissão Europeia
vem revelando, Portugal “desfruta de um
lugar ao sol” neste horizonte baço que
vem toldando o nosso quotidiano.
Cerca de 70% dos consumidores, conclui
o estranho estudo, afirmam achar-se
convenientemente informados dos direitos
que preenchem o seu estatuto.
Se se considerar que temos 30% da
população esmagada entre os limiares da
miséria e da pobreza, ou seja, em rigor,
30% de não consumidores, bem se pode
ufanar o país porque atinge o pleno: é
que 70% correspondem, afinal, a 100% de
consumidores.
De entre os empresários (e responsáveis
por empresas) os dados “revelados” são
bem mais reconfortantes: cerca de 90%
juram a pé firme que conhecem o
ordenamento jurídico dos consumidores e
as leis que o enformam.
A informação é direito fundamental do
consumidor, di-lo a Constituição da
República, no n.º 1 do seu artigo 60.
A informação tem, na Lei-Quadro de
Defesa do Consumidor de 1996, em vigor,
expressão num dos seus artigos (o 7.º):
E, no entanto, consumidores e
contribuintes, que garantem o
funcionamento da extensa rede de
estações de radiodifusão áudio e
audiovisual na órbita do Estado, não
vêem consagrado no quotidiano o serviço
que jamais se instituiu:
Incumbência do Estado, Regiões
Autónomas e Municípios é a de
desenvolver acções e adoptar medidas
tendentes à informação em geral do
consumidor.
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