RÁDIO VALOR LOCAL
DIRE©TO AO CONSUMO
“Informar para Prevenir”
“Prevenir para não
Remediar”
PROGRAMA
03 de Outubro de 2023
I
O ASSÉDIO NOS CONCURSOS
760, 761…
E a fértil imaginação dos
publicitários!
RVL
“Quer comprar material escolar? Ligue o
761...
Crianças usadas em publicidade dos
concursos 761 da TVI, nas imediações da
abertura do ano escolar, num gesto
inqualificável que o Professor condenou
com veemência.
E, além disso, ao que parece, a RTP
regressou aos concursos, depois de os
haver cessado aquando de uma intervenção
da Provedora de Justiça a tomadas de
posição da apDC.
Quer o Professor comentar?
MF
A fértil imaginação das agências de
publicidade, aliada à impunidade
reinante, permite isto e muito mais:
Envolver crianças em concursos ou jogos
de fortuna e azar é do mais bizarro que
imaginar se pode.
Aproveitar a época do acesso ao material
escolar para incentivar ao jogo é algo
de inenarrável!
Os métodos são assediantes.
E já isso viola a Lei das Práticas
Comerciais.
Há aqui patente deslealdade!
O que diz o Código da Publicidade no que
tange ao emprego de crianças em
mensagens publicitárias?
Artigo 14.º
Menores
1 - A publicidade especialmente dirigida
a menores deve ter sempre em conta a sua
vulnerabilidade psicológica,
abstendo-se, nomeadamente, de:
a) Incitar directamente os menores,
explorando a sua inexperiência ou
credulidade, a adquirir um determinado
bem ou serviço;
b) Incitar directamente os menores a
persuadirem os seus pais ou terceiros a
comprarem os produtos ou serviços em
questão;
c) Conter elementos susceptíveis de
fazerem perigar a sua integridade física
ou moral, bem como a sua saúde ou
segurança, nomeadamente através de cenas
de pornografia ou do incitamento à
violência;
d) Explorar a confiança especial que os
menores depositam nos seus pais, tutores
ou professores.
2 - Os menores só podem ser
intervenientes principais nas mensagens
publicitárias em que se verifique
existir uma relação directa entre eles e
o produto ou serviço veiculado.”
É miserável que se usem crianças e suas
eventuais necessidades escolares para se
publicitar um concurso que, aliás, se
socorre da figura do assédio para
enredar os espectadores, os pais, os
encarregados de educação, na sua
trama...
A TVI deveria ter cautelas ao veicular
estas mensagens publicitárias. E não dar
de barato que as Agências cumprem a lei.
À Direcção-Geral do Consumidor cabe agir
intransigentemente para que a lei se
cumpra sem excepção.
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