RÁDIO VALOR LOCAL
DIRE©TO AO CONSUMO
“Informar para Prevenir”
“Prevenir para não Remediar”
PROGRAMA
03 de Outubro de 2023
I
O ASSÉDIO NOS CONCURSOS 760, 761…
E a fértil imaginação dos publicitários!
RVL
“Quer comprar material escolar? Ligue o 761...
Crianças usadas em publicidade dos concursos 761 da TVI, nas imediações da abertura do ano escolar, num gesto inqualificável que o Professor condenou com veemência.
E, além disso, ao que parece, a RTP regressou aos concursos, depois de os haver cessado aquando de uma intervenção da Provedora de Justiça a tomadas de posição da apDC.
Quer o Professor comentar?
MF
A fértil imaginação das agências de publicidade, aliada à impunidade reinante, permite isto e muito mais:
Envolver crianças em concursos ou jogos de fortuna e azar é do mais bizarro que imaginar se pode.
Aproveitar a época do acesso ao material escolar para incentivar ao jogo é algo de inenarrável!
Os métodos são assediantes.
E já isso viola a Lei das Práticas Comerciais.
Há aqui patente deslealdade!
O que diz o Código da Publicidade no que tange ao emprego de crianças em mensagens publicitárias? Artigo 14.º
Menores
1 - A publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de:
a) Incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço;
b) Incitar directamente os menores a persuadirem os seus pais ou terceiros a comprarem os produtos ou serviços em questão;
c) Conter elementos susceptíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral, bem como a sua saúde ou segurança, nomeadamente através de cenas de pornografia ou do incitamento à violência;
d) Explorar a confiança especial que os menores depositam nos seus pais, tutores ou professores.
2 - Os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado.”
É miserável que se usem crianças e suas eventuais necessidades escolares para se publicitar um concurso que, aliás, se socorre da figura do assédio para enredar os espectadores, os pais, os encarregados de educação, na sua trama...
A TVI deveria ter cautelas ao veicular estas mensagens publicitárias. E não dar de barato que as Agências cumprem a lei.
À Direcção-Geral do Consumidor cabe agir intransigentemente para que a lei se cumpra sem excepção. Ler mais
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