terça-feira, 3 de outubro de 2023

Direto ao Consumo

 


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DIRE©TO AO CONSUMO

“Informar para Prevenir”

“Prevenir para não Remediar”

PROGRAMA

03 de Outubro de 2023

I

O ASSÉDIO NOS CONCURSOS 760, 761…

E a fértil imaginação dos publicitários!

RVL

“Quer comprar material escolar? Ligue o 761...

Crianças usadas em publicidade dos concursos 761 da TVI, nas imediações da abertura do ano escolar, num gesto inqualificável que o Professor condenou com veemência.

E, além disso, ao que parece, a RTP regressou aos concursos, depois de os haver cessado aquando de uma intervenção da Provedora de Justiça a tomadas de posição da apDC.

Quer o Professor comentar?

MF

A fértil imaginação das agências de publicidade, aliada à impunidade reinante, permite isto e muito mais:

Envolver crianças em concursos ou jogos de fortuna e azar é do mais bizarro que imaginar se pode.

Aproveitar a época do acesso ao material escolar para incentivar ao jogo é algo de inenarrável!

Os métodos são assediantes.

E já isso viola a Lei das Práticas Comerciais.

Há aqui patente deslealdade!

O que diz o Código da Publicidade no que tange ao emprego de crianças em mensagens publicitárias? Artigo 14.º

Menores

1 - A publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de:

a) Incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço;

b) Incitar directamente os menores a persuadirem os seus pais ou terceiros a comprarem os produtos ou serviços em questão;

c) Conter elementos susceptíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral, bem como a sua saúde ou segurança, nomeadamente através de cenas de pornografia ou do incitamento à violência;

d) Explorar a confiança especial que os menores depositam nos seus pais, tutores ou professores.

2 - Os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado.”

É miserável que se usem crianças e suas eventuais necessidades escolares para se publicitar um concurso que, aliás, se socorre da figura do assédio para enredar os espectadores, os pais, os encarregados de educação, na sua trama...

A TVI deveria ter cautelas ao veicular estas mensagens publicitárias. E não dar de barato que as Agências cumprem a lei.

À Direcção-Geral do Consumidor cabe agir intransigentemente para que a lei se cumpra sem excepção. Ler mais

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