segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Ordem dos Médicos pede reunião urgente ao ministro da Saúde

 A Ordem dos Médicos (OM) pediu, este domingo, uma reunião urgente com o ministro da Saúde face à "grave situação que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) está a atravessar", nomeadamente, com a falta de recursos humanos para assegurar os serviços de urgência. 

A Ordem dos Médicos quer reunir com urgência com Manuel Pizarro para "encontrar soluções imediatas que coloquem fim à grave situação que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) está a atravessar, nomeadamente na sua incapacidade em assegurar a resposta nos Serviços de Urgência", segundo um comunicado, divulgado este domingo.

"A situação vivida em vários hospitais de norte a sul do país é grave e já na próxima semana haverá doentes sem acesso a cuidados de saúde", alerta. Ler mais

 

Tarifas do gás natural sobem 0,6% no mercado regulado a partir de hoje

 Este aumento implica uma subida média mensal entre dez e 15 cêntimos para as duas categorias mais representativas de clientes.

As tarifas do gás natural para as famílias no mercado regulado aumentam 0,6% a partir deste domingo, face aos preços praticados em setembro, de acordo com a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

De acordo com o regulador, "os consumidores em mercado regulado irão observar a partir de outubro um acréscimo médio de 0,6% no preço de venda final, face aos preços em vigor em setembro", sendo que, face ao preço médio do ano gás anterior (2022-2023), "os consumidores em mercado regulado observam, a partir de outubro (ano gás 2023-2024), um acréscimo médio de 1,3% no preço de venda final". Ler mais

ACESSO À JUSTIÇA ‘NEGÓCIO’ DE BUFARINHEIRO?


(edição de segunda-feira, 02 de Outubro de 2023)

Independentemente da discussão em torno da constitucionalidade dos “acordos de financiamento por terceiros privados das acções colectivas”, o legislador nacional parece propugnar agora a tese de que tais compromissos não berram na paisagem jurídica pátria. Sobretudo, se a tal se antepuserem determinadas restrições.

 Os defensores da tese da admissibilidade parece, no entanto, ignorarem algo que constitui, com efeito, clamorosa omissão legislativa.

 A Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, em obediência à  Directiva 2003/8/CE, do Conselho, de  27 de Janeiro de 2003, sob a epígrafe “regras mínimas comuns relativas à assistência e ao apoio judiciário em matéria civil, comercial [e de consumo]”, prescreve numa das suas disposições (o n.º  3 do artigo 6.º ):

1 - …

2 - A protecção jurídica é concedida para questões ou causas judiciais concretas ou susceptíveis de concretização em que o utente tenha um interesse próprio e que versem sobre direitos directamente lesados ou ameaçados de lesão.

3 - Lei própria regulará os sistemas destinados à tutela dos interesses colectivos ou difusos e dos direitos só indirecta ou reflexamente lesados ou ameaçados de lesão.

4 - No caso de litígio transfronteiriço, em que os tribunais competentes pertençam a outro Estado da União Europeia, a protecção jurídica abrange ainda o apoio pré-contencioso e os encargos específicos decorrentes do carácter transfronteiriço do litígio, em termos a definir por lei.”

O facto é que de então para cá só o silêncio sobreveio.

 E as tomadas de posição que vimos assumindo ao longo dos tempos não têm tido a devida ressonância nos corredores do poder.

 Mas o legislador dá de barato, na transposição da Directiva Acções Colectivas (com nove meses de atraso face à data-limite para o efeito), que o ordenamento admite tal financiamento e, por conseguinte, limita-se a considerar, no artigo 10.º da Proposta de Lei 92/XV/1.ª (DAR – II série – A – de 02 de Junho pretérito) que se discutiu sexta-feira pretérita, em sessão plenária no Parlamento, um sem-número de medidas cautelares, a saber:

1.º O demandante da  acção  colectiva  fornece  ao  tribunal  cópia  do  acordo,  com uma  síntese  financeira  que  enumere  as fontes de onde promana o financiamento  como suporte da  acção  colectiva…

 2 .º O  acordo  de  financiamento garantirá a independência  do demandante e a ausência de conflitos de interesses.

 3.º A independência afere-se pela liberdade de instaurar (a), desistir (da) ou transigir (na) acção em homenagem à tutela dos interesses em causa.

 4.º Consequentemente, o  financiador não  pode  impor  ou  impedir  o  demandante  de agir com independência no decurso da acção, sendo nulas quaisquer cláusulas em contrário constantes de acordo ou apostilha.

 5.º O acordo de financiamento não  pode  prever  uma remuneração do financiador  que exceda valor  justo e proporcional, avaliado à  luz  das  características  e  factores  de  risco  da  acção  colectiva  em  causa  e do  preço  de  mercado  de  um tal  financiamento (seja lá isso o que for…).

 6.º São inadmissíveis acções colectivas suportadas por um qualquer financiador se, ao menos, um dos demandados for seu concorrente ou entidade dele dependente.

 7 . Se ocorrer violação das regras precedentes, o  tribunal  convidará  o  demandante  a,  em dado lapso de tempo,  recusar  (ou  fazer  alterações  a) o  financiamento  por forma a  garantir  o  respeito  pelas disposições de base:  ao julgador cumprirá declarar  a  ilegitimidade  processual activa  do demandante se não forem observadas as preconizadas modificações.

 8 . Se  houver rejeição da  legitimidade processual do  demandante,  em razão das promiscuidades subsistentes, tal  não afectará  os direitos dos titulares dos interesses na acção co-envolvidos.

 Uma coisa é certa: o legislador português, pela vez primeira, considera tacitamente admissível o financiamento por terceiros privados, ao menos, das acções colectivas no ordenamento jurídico pátrio.

 O que quer significar que se alivia destarte o Estado dos emergentes encargos e se obsta à criação, corolário lógico do acesso à justiça, de um Fundo de Direitos Colectivos, que outros ordenamentos criteriosa e laboriosamente instituíram em prol dos titulares de interesses individuais homogéneos, colectivos e difusos.

 

Eis o estado da questão em Portugal.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – Direito do Consumo, de Portugal

Cirurgia de obesidade com lista de espera até três anos

 
Doentes pedem comparticipação de medicamentos e a revisão do lento processo de consultas. Estima-se que haja dois milhões de portugueses a sofrer desta patologia crónica. 

Há doentes portugueses obrigados a esperar até três anos por uma cirurgia de obesidade. Nos hospitais de Santarém e de Setúbal, a espera é superior a um ano e no Hospital de Vila Franca de Xira chega a ultrapassar os três anos.  Acesso pago

 

Tumultos, promulgação e milhares nas ruas. A habitação 'mexeu' com o país

Durante o dia milhares de manifestantes saíram às ruas para reivindicarem o direito à habitação e protestarem contra a crise que se sente em todo o país. Para além de alguns tumultos, o chefe de Estado 'reservou' uma surpresa para este sábado, ao anunciar que promulgou o pacote 'Mais Habitação'. "Só espero que corra bem", apontou.

O final de setembro ficou marcado pela saída à rua de milhares de manifestantes por todo o país, na luta contra a crise na habitação.

Os protestos começaram na parte da manhã deste sábado, e na capital decorreram a partir das 15 horas, com partida na Avenida Almirante Reis até ao Rossio. Os manifestantes reivindicaram condições dignas neste setor, assim como a descida dos preços das casas, que têm atingido picos tanto no arrendamento como na aquisição.a aceitar. Ler mais

 

 

sábado, 30 de setembro de 2023

Isto é o Povo a Falar

Portugal eleito melhor destino turístico europeu

Portugal foi eleito o Melhor Destino Turístico da Europa, prémio atribuído na 30.ª edição dos World Travel Awards que decorreu em Batumi, na Geórgia. Além da distinção geral, Portugal arrecadou ainda mais 17 prémios em diversas categorias. 

A cidade do Porto foi considerada o Melhor Destino City Break do Velho Continente. Lisboa foi considerada como o Melhor Destino de Cidade da Europa, enquanto o Algarve recebeu o prémio relativo a Destino de Praia, a Madeira foi considerado o Melhor Destino Insular e os Passadiços do Paiva, em Arouca, foram eleitos como a Melhor Nova Atração Turística de 2023.

Além destes locais, foram atribuídos mais 10 prémios a hotéis e outros setores de atividade ligados ao turismo. O Dark Sky Alqueva foi distinguido com o prémio de Turismo Responsável, a Douro Azul foi eleita como a melhor empresa de cruzeiros de rio, enquanto o Porto de Lisboa foi considerado o melhor Porto de Cruzeiros de 2023. Ler mais

 

Se no quadro da garantia...