sexta-feira, 29 de setembro de 2023

A inflação e outras 3 coisas que deve saber para começar o dia

 

Tome nota dos principais temas da Economia que marcam a agenda desta sexta-feira, dia 29 de setembro. 

 Como evoluiu a inflação?

O INE divulga o Índice de Preços no Consumidor - Estimativa Rápida (setembro). Publica ainda a Atividade Turística - Estimativa Rápida (agosto), as Estimativas Mensais de Emprego e Desemprego (agosto) e o Índice de Volume de Negócios, Emprego, Remunerações e Horas Trabalhadas no Comércio a Retalho (agosto).

  • OE2023. Direção-Geral do Orçamento divulga execução orçamental até agosto

A Direção-Geral do Orçamento (DGO) divulga hoje a síntese de execução orçamental em contas públicas até agosto, depois de o Estado ter registado um excedente de 2.118 milhões de euros até julho.

  • Fitch vai melhorar perspetiva de Portugal? Esperam-se novidades hoje. Ler mais

Desperdiçadas vacinas contra a covid no valor de 54,5 milhões de euros

 

Taxa de desperdício de 11,2%. Tribunal de Contas recomenda planos de comunicação “eficazes”. 

Portugal inutilizou um total de 3,5 milhões de doses, a vasta maioria por ultrapassagem do prazo de validade, num valor estimado de 54,5 milhões de euros. Numa auditoria à vacinação, o Tribunal de Contas (TdC) considera que a ausência de um plano de comunicação aquando da administração das doses de reforço poderá explicar uma menor adesão da população. Recomendando, por isso, ao ministro da Saúde “planos de comunicação eficazes” em futuras campanhas. 

De acordo com o apuramento feito pelo TdC, a taxa de desperdício das vacinas ronda os 11,2%, sendo que 99,7% ficaram inutilizadas por fim do prazo de validade e as restantes por quebras na cadeia de frio e outras causas. O que corresponde a “perdas potenciais de aproximadamente 54,5 milhões de euros”. Desperdício este, vinca, “minimizado através de empréstimos, revendas e doações”. Sendo a “taxa significativamente inferior à verificada em outros países”.  Ler mais

 

Do euro digital ao IBAN, tudo o que vai mudar nos pagamentos até 2025

 


Banco de Portugal prepara mudanças de fundo nos pagamentos. Do euro digital à obrigatoriedade de empresas aceitarem pagamentos eletrónicos, isto é o que vai mudar nos próximos dois anos. 

As empresas poderão vir a ser obrigadas a aceitar pagamentos em numerário e também através de um outro instrumento de pagamento eletrónico. Tem medo de errar no IBAN quando faz uma transferência bancária? O banco vai dizer-lhe de quem é a conta para onde está a enviar o dinheiro.

Estas são algumas das mudanças que o Banco de Portugal está a preparar na área dos pagamentos nos próximos anos e que visam facilitar e dar maior segurança às transações com meios digitais e eletrónicos que fazemos no nosso dia-a-dia. Ler mais

 

Consultório do CONSUMIDOR

 


E OS ‘RECONDICIONADOS’

NÃO SERÃO REABILITADOS?

 

“A EUROCUPON, empresa radicada no Porto, que é hábil em mensagens atractivas para ludibriar o consumidor, anda a propagandear  computadores marca HP (?) por € 49, cujo preço original é de € 249,  já que se trata de equipamentos recondicionados.

Mas, como garantia, para que as pessoas saibam da “seriedade de propósitos”, oferece, nada mais nada menos, que 1 (um) ano: um ano de garantia!

Pergunta-se: a garantia não devia ser a dos usados, que agora é, ao menos, de ano e meio (de dezoito meses)? Porque, afinal, é de um usado que se trata…”

 

E os ‘recondicionados’

Co’ uma coxa garantia

Andam pr’ aí encalhados

Sem préstimo nem valia…

 Apreciada a concreta hipótese de facto (e as imagens suporte da publicidade), eis que cumpre emitir opinião:

 1.    Entendamo-nos: conceitualmente, bem recondicionado não é o mesmo que usado; recondicionados são, segundo a lei, os bens previamente utilizados ou que hajam sido objecto de devolução e, após inspecção, preparação, verificação e testagem por um “expert”, de novo são colocados, nessa qualidade,  no mercado para venda”.

 2.    A LCVBC - Lei da Compra e Venda de Bens de Consumo de 2021, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2022, ampliou a garantia legal dos bens novos de consumo, que era anteriormente de dois [2]  anos (Lei de 2003), para três [3] anos.

 3.    A disposição em que tal radica é o n.º 1 do seu artigo 12, que estatui:

“O profissional é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três [3] anos a contar da entrega do bem.”

4.    Há, porém, regra distinta no que toca aos bens usados, que do antecedente poderiam beneficiar, por acordo, de uma garantia não inferior a um (1) ano.

 5.    Com efeito, na primeira parte do n.º 3 do artigo 12 se estabelece:

 “Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados e por acordo entre as partes, o prazo de três anos previsto no n.º 1 pode ser reduzido a 18 meses…”

 6.    Logo, no domínio da lei vigente, a garantia de usados pode ser negociada, sendo que há um limite legal: nunca poderá ser fixada aquém (abaixo) dos 18 meses.

 7.    No que toca, porém,  aos recondicionados, a segunda parte do n.º 3 do artigo 12 da Lei em apreciação define:

 “salvo se o bem for anunciado como um bem recondicionado, sendo obrigatória a menção dessa qualidade na respectiva factura, caso em que é aplicável o prazo previsto nos números anteriores.”

 8.    Ora, o prazo assinado será então de 3 (três) anos para os bens recondicionados, sem tirar nem pôr, sem qualquer hipótese de negociação: o prazo legal é imperativo, é para valer sejam quais forem as circunstâncias.

 9.    Por conseguinte, a pretensa garantia de um (1) ano para o HP… ter-se-á de reconduzir aos 3 (três) anos.

 10. Havendo sanções para a violação de um sem-número de preceitos da lei, no concreto caso objecto de apreciação, só haverá contra-ordenação económica (grave) se a empresa não apuser na factura a menção “recondicionado”, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 48 da LCVBC. No mais, a única sanção perspectivável é de natureza cível, a saber, a nulidade da garantia em razão da violação de disposições legais de natureza imperativa (DL 446/85: al. d) do art.º 21) e sua recondução à garantia legal de 3 (três) anos.

 

11.  A grelha das contra-ordenações económicas graves é a que segue:

 

§  Pessoa singular, de € 650,00 a € 1 500,00;

 

§  Micro-empresa, de € 1 700,00 a € 3 000,00;

 

§  Pequena empresa, de € 4 000,00 a € 8 000,00;

 

§  Média empresa, de € 8 000,00 a € 16 000,00;

 

§  Grande empresa, de € 12 000,00 a € 24 000,00;

 

 

EM CONCLUSÃO:

a.    Recondicionados são bens  com utilização anterior ou objecto de devolução que, após inspecção, preparação, verificação e testagem por um “expert”, são de novo colocados, como tal, no mercado para venda” [DL 84/2021: al. e) do art.º 2.º].

b.    A outorga de um ano de garantia a um bem recondicionado leva à nulidade da cláusula e à sua recondução à garantia de 3 anos que é a legal [DL 446/85: al. d) do art.º 21; DL 84/2021: II parte do n.º 3 do art.º 12 e n.º 1 do art.º 12].

c.    A outorga contra legem (contra a lei) de garantia inferior não constitui, porém, qualquer ilícito de mera ordenação social por tal não haver sido previsto na LCVBC de 2021.

d.    Só a não menção de “recondicionado” na factura é que constitui contra-ordenação económica grave [DL 84/2021: al. b) do n.º 1 do artigo 48].

e.    As contra-ordenações económicas graves serão graduadas em função da natureza do infractor ou da dimensão da empresa (cfr. 11 supra)

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -Portugal

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Um ‘não artigo’ feito de artigos (da lei)


Ensinava o saudoso Prof. Mota Pinto, na Teoria Geral do Direito Civil, aos dados às primeiras letras do Direito, no 1.º ano da Faculdade, em plenos Gerais, que o valor do silêncio se poderia perspectivar como segue:

Quem cala consente

Quem cala parece consentir

Quem cala não consente.

No ordenamento jurídico do consumidor, porém, de modo expresso, “quem cala não consente”!

Convém, no entanto, mostrar o que dizem uniformemente as leis no que tange aos produtos e serviços não solicitados ante os desvarios e as aberrantes interpretações que tendem a fazer “escola” neste pobre e desvairado Portugal…

A famigerada Deco-Proteste, Limitada, antena nacional de uma empresa multinacional belga, teve o desplante de dizer, a propósito das entradas (‘couvert’ lhes chama a lei) algo de surreal perante uma norma que refere exactamente o contrário: Ler mais

Posição do Parlamento Proposta Directiva Créditos aos Consumidores

 


Jornal Valor Local " Sapateirices" que só redundam em "chatices"...

 

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