Ensinava o saudoso Prof. Mota Pinto, na Teoria Geral do Direito Civil, aos dados às primeiras letras do Direito, no 1.º ano da Faculdade, em plenos Gerais, que o valor do silêncio se poderia perspectivar como segue:
Quem cala consente
Quem cala parece consentir
Quem cala não consente.
No ordenamento jurídico do consumidor, porém, de modo expresso, “quem cala não consente”!
Convém, no entanto, mostrar o que dizem uniformemente as leis no que tange aos produtos e serviços não solicitados ante os desvarios e as aberrantes interpretações que tendem a fazer “escola” neste pobre e desvairado Portugal…
A famigerada Deco-Proteste, Limitada, antena nacional de uma empresa
multinacional belga, teve o desplante de dizer, a propósito das entradas
(‘couvert’ lhes chama a lei) algo de surreal perante uma norma que
refere exactamente o contrário: Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário