sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Gabinete de estudos do BdP arrasa Centeno

 

Mário Centeno está a ser muito contestado pelos técnicos do Banco de Portugal. A comunicação que assinou nos últimos dias é considerada parcial e pouco rigorosa.

Entre o economista e o político, Centeno escolhe o político. O pior é que é governador de uma entidade supostamente independente e reguladora.

A mistura de papéis está a deixar cada vez mais desconfortáveis os técnicos e economistas do Banco de Portugal. A gota que encheu o copo foi o inédito documento que Mário Centeno decidiu publicar na última semana com a assinatura de governador do Banco de Portugal (BdP). O documento é inédito e até agora ninguém sabe se vai passar a ser uma tradição, já que dentro do BdP_ninguém foi informado sobre a sua publicação. Ler mais

 

Chuvas fortes, trovoada, granizo e queda de temperatura: este fim de semana promete ser uma ‘réplica’ do inverno

 

Prepare-se para um fim de semana de trovoada, granizo – sobretudo nas regiões do interior – e aguaceiros fortes, assim como uma descida de temperatura, esta sobretudo na faixa costeira ocidental.

De acordo com o IPMA, para amanhã pode esperar “períodos de céu muito nublado”, acompanhado por “aguaceiros, por vezes fortes, que podem ser ocasionalmente de granizo e acompanhados de trovoada, em especial nas regiões Norte e Centro”. Há ainda a “possibilidade de formação de neblina ou nevoeiro matinal em alguns locais”: por último, “uma pequena descida da temperatura máxima, em especial nas regiões Norte e Centro”.

Domingo, o cenário não melhora. “Períodos de céu muito nublado”, frisaram os meteorologistas do IPMA, salientando a queda de “aguaceiros, em especial no interior das regiões Norte e Centro, podendo ser pontualmente fortes, de granizo e acompanhados de trovoada”. Conte também com a “possibilidade de formação de neblina ou nevoeiro matinal em alguns locais”. Ler mais

Cheque de 750 euros para formação digital? Candidaturas a iniciativa do IEFP arrancam esta sexta-feira

 

As candidaturas ao cheque para formação digital universal, no valor de 750 euros, abrem esta sexta-feira através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

De acordo com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em causa está o “Cheque – Formação + Digital” dirigido a todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo, com um valor de até 750 euros, para formações que os capacitem em competências digitais, medida apresentada em julho pelo secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes.

O universo de beneficiários pode atingir os 25 mil. “As candidaturas à medida Cheque Formação +Digital terão início no próximo dia 8, através do IEFP”, referiu aquela fonte oficial, adiantando também que se “confirma esse número potencial de beneficiários”. Ler mais

Aulas arrancam já na próxima semana. Conheça aqui o novo calendário escolar

 As aulas vão arrancar na próxima semana e vale a pena dar uma vista de olhos no calendário escolar planeado pelo Ministério da Educação.

Recorde-se que o Ministério da Educação publicou, a 8 de julho de 2022, o despacho que estabelece o calendário para o ano letivo passado e para este (ou seja, para o biénio).

Assim, segundo o documento, o início das aulas está marcado entre os dias 12 e 15 de setembro, com o o primeiro período a ter o fim marcado para o dia 15 de dezembro de 2023. À semelhança dos outros anos letivos, o calendário escolar conta com três períodos. Ler mais

 

Diário de 8-9-2023

 


Diário da República n.º 175/2023, Série I de 2023-09-08

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro

EDUCAÇÃO

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual

"E que vá para a bicha sem direito a prioridade porque não detentora do "multi-usos"..."

 
Finanças exigem que idosa receba pessoalmente reembolso do IRS

Em causa está mulher de 93 anos, acamada e diagnosticada com Alzheimer há dez anos. De acordo com a família, esta é a primeira vez que a exigência é feita a Virgínia, que é também utente num lar.

As Finanças de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, estarão a exigir a uma mulher, de 93 anos, acamada e diagnosticada com Alzheimer, que se dirija ao serviço para receber o reembolso do IRS.

A informação é avançada pela SIC Notícias, que refere que esta é a primeira vez que o serviço faz esta exigência, e que mesmo para tratar de uma autorização para que os filhos possam receber este valor, a idosa terá de se dirigir ao local.

"Todos vimos aqui, mas ela já não reconhece ninguém. Nem por fotografia nem nada", detalha ao canal Alberta Marante, filha de Virgínia, diagnosticada com Alzheimer há dez anos e utente num lar. Ler mais

 

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR

 


(edição de 08 de Setembro de 23)

 

Desmandos da TAP… não há manta que os tape!

 

“Voo TP Milão / Rio cancelado.  Invocado o Regulamento n.º 261/2004, de 11 de Fevereiro, para  satisfação da indemnização legal. Resposta, no mínimo, insólita:

 “Temos conhecimento do Regulamento da Comissão Europeia 261/2004. No entanto, a política interna adoptada pela TAP Air Portugal  refere-se exclusivamente à compensações através de milhas ou vouchers de viagens. Uma vez que, a Regulamentação 261 da União Europeia não foi ratificada pelo nosso Congresso Nacional."

 

 

Mas o que disse, desculpe?

Torpes desmandos da TAP?

Nada há que os oculte

Já não há manta que os tape!

 

1.    As justificações dadas pela TAP – companhia de bandeira portuguesa - não têm qualquer fundamento legal.

 2.    Trata-se incontestavelmente de uma falácia  para se eximir às obrigações decorrentes do  Regulamento Europeu invocado.

 3.     O Tratado do Funcionamento da União Europeia define “Regulamentos” como ‘actos jurídicos de aplicação geral, obrigatórios em todos os seus elementos e directamente aplicáveis nos Estados-membros da UE’.

 4.    O regulamento adoptado na sequência de um processo legislativo ordinário ou especial pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia é um acto legislativo e comporta regras uniformes a observar na UE.

 5.    Se se tratasse de Directiva, exigir-se-ia a sua transposição em conformidade com o ordenamento de cada um dos Estados-membros (por meio de lei ou decreto-lei, no nosso país).

 6.    Por se tratar de Regulamento, tal não se exige: é de aplicação geral e abstracta,  plenamente  vinculativo e é:

 ·         directamente aplicável após a sua entrada em vigor nos Estados-membros, não carecendo, pois, de transposição para o direito interno;

 ·         susceptível de estabelecer direitos e obrigações para os particulares, a quem é lícito, por conseguinte, invocá-lo directamente perante os tribunais nacionais;

 ·         passível de adopção  como referência por particulares na sua relação com os seus pares, com os Estados-membros e com as autoridades da UE.

 7.    Há excepcionalmente isenções na aplicação de Regulamentos a um ou outro Estado-membro. Na situação em apreço, excepção nenhuma.

 8.    Ridículo, erróneo e desconcertante é que a TAP assevere que o Regulamento Europeu deva estar sujeito a ratificação do Congresso Nacional do Brasil para que dele se possam aproveitar os nacionais brasileiros.

 9.    É mais uma patranha arquitectada pela TAP para se furtar à responsabilidade, enredando estrangeiros vítimas dos seus estratagemas: há milhões para indemnizar dirigentes “mal despedidos”, não há centenas para passageiros vítimas das suas disfunções…

 10.  A TAP é useira e vezeira em denegar direitos aos passageiros: em parceria com uma outra insígnia da aviação civil, a operar em Portugal, a dívida acumulada (às vítimas dos seus desvarios operacionais) ascende a mais de 260 000 000 € (dados de Janeiro de 23).

 11.  A persistir a recusa, acção no Tribunal Arbitral competente, já que pelo montante (arbitragem necessária) a empresa não se poderá eximir ao julgamento sob pena de ser condenada à revelia.

 CONCLUSÃO:

a.    O Regulamento 261/2004 do Parlamento Europeu (…) é aplicável em cada um dos Estados-membros da União directa e imediatamente, após a sua entrada em vigor, não carecendo nem de transposição nem de publicação nos jornais oficiais de cada um dos Estados.

 b.    Aplica-se inapelavelmente a um voo com origem em Milão e destino ao Rio, que fora cancelado e afectou um passageiro brasileiro, credor do montante indemnizatório nele previsto: os 600€.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – Direito do Consumo, Portugal

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...