quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Encaminhamento de casos sociais em hospitais do SNS alargado a equipamentos privados

 

Os casos sociais que permanecem internados nos hospitais depois de terem alta poderão ser encaminhados para equipamentos públicos, privados ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, uma alteração para libertar mais camas hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

A portaria foi hoje publicada em Diário da República e altera a anterior, publicada em fevereiro, que define os termos e as condições em que é feita a referenciação e acompanhamento das pessoas que, por motivos sociais, permanecem internadas após terem alta clínica, nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A primeira portaria definia que o acolhimento da pessoa era feito pelo setor social, através de vagas em respostas como Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) ou Lares Residenciais (LR), mas agora o Governo entende que “há um potencial adicional para aumento da capacidade de resposta”. Ler mais

 

Não consumam broa de milho, pede a DGS a quatro distritos do país

 

Direção-Geral de Saúde recomenda que não se consuma broa de milho em mais de uma dezena de concelhos dos distritos de Leiria, Aveiro, Coimbra e Santarém, na sequência de 187 casos de toxinfeção alimentar. 

Após os casos de toxinfeção alimentar ligados ao consumo de broa de milho, a Direção-Geral de Saúde (DGS), em comunicado conjunto com a ASAE, considera ser "recomendável que se interrompa o consumo deste alimento nas áreas geográficas"  dos distritos de Leiria (Pombal, Ansião, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande), Santarém (Ourém), Coimbra (Figueira da Foz, Condeixa-a-Nova e Coimbra) e Aveiro (Ílhavo, Vagos).

As entidades alegam que "decorre uma investigação por parte das autoridades competentes", sendo esta "uma medida preventiva e de caráter transitório". Assim, "até que este alimento seja considerado seguro, apela-se à colaboração dos cidadãos", lê-se no comunicado. Ler mais

 

Direitos do Consumidor com Mário Frota #31 - ISTO É O POVO A FALAR

E se a empresa não cumpre...

Contratos de trabalho precários registam subida recorde em Portugal


 No segundo trimestre deste ano, 17,8% dos trabalhadores por conta de outrem em Portugal tinham um contrato precário, contra os 16,1% registados há um ano. Duplo emprego também bateu um novo máximo.

No segundo trimestre deste ano, Portugal tinha quase cinco milhões de pessoas empregadas, um novo máximo histórico, de acordo com os dados Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgados esta quarta-feira. Porém, os contratos a prazo e outros mais precários, que totalizam 756 mil, foram responsáveis por 79% dos 110 mil empregos dependentes criados num ano, escreve o Jornal de Negócios. Ler mais

LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS: PÔR TERMO AO CONTRATO POR INCUMPRIMENTO OU CUMPRIMENTO DEFEITUOSO DAS OPERADORAS

Eis o que estabelece a Lei Nova, no seu artigo 138, sob a epígrafe “resolução de contratos por iniciativa do utilizador final”:

 “1 - Sempre que, nos termos da presente lei ou de outros actos legislativos ou regulamentares nacionais ou da União Europeia, o utilizador final tenha o direito de resolver [pôr termo a] um contrato de prestação de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público…, antes do termo do período de fidelização, não lhe pode ser exigido o pagamento de quaisquer encargos relacionados com a cessação antecipada do contrato, excepto no casos em que pretenda conservar um equipamento terminal subsidiado.

2 - Se o utilizador final optar por conservar o equipamento terminal associado ao contrato no momento da sua celebração, qualquer compensação devida não pode exceder os limites determinados nos n.ºs 2 e 3 do artigo 139.º, devendo, nesse caso, qualquer restrição à utilização do equipamento terminal noutras redes ser levantada gratuitamente pela empresa, o mais tardar no momento do respectivo pagamento.

3 - …

4 - Aplica-se à resolução de contratos por iniciativa do utilizador final o disposto no n.º 6 do artigo 136.º

5 - O consumidor pode exercer os direitos de cessação do contrato previstos no artigo 136.º, no artigo anterior e no presente artigo através de plataforma electrónica criada para o efeito, gerida pela Direcção-Geral do Consumidor (DGC).

6 - São aprovadas, por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, as funcionalidades da plataforma a que os operadores de comunicações electrónicas ficam sujeitos nos termos do número anterior.

 

Eis o teor do n.º 6 do  artigo 136 da Lei das Comunicações Económicas, aplicável à resolução do contrato:

“Qualquer suporte duradouro, incluindo gravação telefónica, relacionado com a [resolução] de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, … deve ser conservado pelas empresas durante o prazo de prescrição e caducidade das obrigações resultantes do contratos e entregue à ARN ou ao consumidor, em suporte duradouro adequado, sempre que tal seja requerido por uma ou outro.”

 

Por conseguinte, ao contrário do que propalam muitas das telefonistas das empresas de comunicações electrónicas, o serviço deficiente, a ausência de qualidade do serviço prestado leva à extinção do contrato por resolução sem que, por regra, seja exigido o que quer que seja ao consumidor ou utilizador final.

Tem um crédito automóvel? Saiba como reduzir os encargos

 Atualmente, com a subida dos juros e o aumento generalizado dos preços, reduzir a maioria dos encargos é essencial para equilibrar as suas finanças. E se, neste momento, tem um crédito automóvel, é natural que tenha dúvidas sobre se há formas de reduzir os custos com este financiamento.

Reduza os encargos do crédito automóvel através da renegociação do contrato

Embora a renegociação do crédito automóvel não seja um assunto comum, a verdade é que pode tentar entrar em acordo com a instituição de crédito para obter outras condições de financiamento. Antes de partir para um processo de negociação, saiba que a margem é maior quando o valor da garantia é mais elevado (valor do automóvel). Caso o valor da garantia seja baixo, o banco pode colocar vários entraves a alterar as suas condições de financiamento.

Mas, afinal, o que é que pode renegociar num crédito automóvel para reduzir os seus encargos? Existem três condições que oferecem “vantagens” diferentes. Uma aumenta a sua folga financeira, outra oferece-lhe mais estabilidade e a última pode reduzir os custos associados ao seu crédito. Ler mais

 

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE(c)TO AO CONSUMO

  “INFORMAR PARA PREVENIR PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR”   PROGRAMA 28 de Abril de 2026     VL A Lei Europeia da Cibersegurança est...