Funcionamento depende dos resultados das avaliações. ANSR prevê que passem contraordenações este verão.
Os
novos radares de velocidade média estão em fase de testes, confirmou
fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), e deverão
entrar em funcionamento previsivelmente este verão. A mesma fonte
clarifica que haverá uma ampla divulgação da localização dos radares,
num site que será revelado brevemente. Acesso pago
Se diz na publicidade?
Ou de forma mais fria
No cupão da garantia?
“Quando na publicidade
Se promete ‘mundos e fundos’…
No contrato, à claridade,
Há que cumpri-los… rotundos!”
“A KIA, marca automóvel acreditada no mercado, anuncia uma garantia de 7 anos para veículos novos e usados.
Tal publicidade aparece, sem rebuço, nas Redes Sociais. E não só! Sem mais.
A publicidade não estabelece eventuais restrições. O que é surpreendente, sobretudo tratando-se de veículos usados!
Claro que isso pode representar uma vantagem competitiva, sabendo-se, como se sabe, que é aí, exactamente na garantia, que muitas das marcas definem as diferenças face à concorrência.
No entanto, o que se teme é que, em concreto, depois desse anúncio redondo, comece a haver restrições em determinados órgãos sensíveis dos veículos, como é de regra em muitas das marcas estabelecidas no mercado.
É lícito às marcas proceder desse modo, a saber, publicitar uma coisa e reduzir, depois, em concreto, a oferta, nos cupões de garantia ou no clausulado do próprio contrato?”
Apreciando e opinando:
1. Na realidade, isso começa a ser cada vez mais usual: publicita-se uma coisa e oferece-se outra e bem diferente.
2. Embora, tenha havido várias tentativas, na Europa, para permitir que a publicidade pudesse oferecer algo e, depois, na prática o produto não ter as qualidades apresentadas, o certo e que isso não vingou.
3. Em Portugal, rege a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor [LDC], em cujo n.º 5 do artigo 7.º, sob a epígrafe “da informação em geral”, se estabelece inequivocamente o que segue:
“As informações concretas e objectivas contidas nas mensagens publicitárias de determinado bem, serviço ou direito consideram-se integradas no conteúdo dos contratos que se venham a celebrar após a sua emissão, tendo-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário.”
4. A LCVBC - Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo [DL 84/2021, de 18 de Outubro] reforça, nos n.ºs 1, 2 e 3 do seu artigo 43, uma tal perspectiva, a saber:
“1 — A garantia comercial vincula o garante nos termos das condições previstas na declaração de garantia comercial e da publicidade disponibilizada antes ou no momento da celebração do contrato.
2 — São ainda vinculativas para o garante as condições anunciadas em publicidade anterior ou concomitante ao momento da celebração do contrato.
3 — Sempre que os termos e condições da declaração de garantia e da publicidade promovida nos termos dos números anteriores não sejam coincidentes, o consumidor beneficia das condições mais favoráveis, excepto nos casos em que antes da celebração do contrato a publicidade tenha sido corrigida de uma forma idêntica ou comparável àquela pela qual foi anteriormente efectuada.”
5. Por conseguinte, o que vale é o que consta da publicidade. Que não o que, depois, aparece no contrato ou em qualquer acessório como no cupão da garantia com cortes de toda a ordem.
6. “Garantia é a garantia toda… de toda a coisa!”
7. Donde, as restrições e ou exclusões violarem flagrantemente a lei.
EM CONCLUSÃO:
1. Se da publicidade a dada marca de veículos, consta que a garantia é de 7 anos, tanto para novos como para usados, o que conta é a publicidade, não o que, depois, em particular se estabeleça ou venha a estabelecer no contrato ou no cupão de garantia [LDC: n.º 5 do artigo 7.º].
2. Como diz a lei, “têm-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário”!
3. A Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo [LCVBC - DL 84/2021, de 18 de Outubro] reforça uma tal perspectiva, no seu artigo 43 [n.ºs 1 a 3].
4. Só assim não será se “antes da celebração do contrato a publicidade tenha sido corrigida de uma forma idêntica ou comparável àquela pela qual foi anteriormente efectuada.” [LCVBC: última parte do n.º 3 do art.º 43].
Tal é, salvo melhor juízo, a nossa opinião.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
Embora as estruturas contratuais sejam as mesmas, considerando-se novas modalidades de contratação e não novos contratos em si, como ensina a estimada professora dra. Claudia Lima Marques [1], é inegável que os modelos contratuais, os ambientes contratuais digitais e as formas de contratação estão cada vez mais diversificadas. Estamos diante de inúmeras formas de contratar e virão muitas outras que ainda nem conhecemos. Ler mais
As operações com cartões estrangeiros subiram 40% nos distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém durante a Jornada Mundial da Juventude (JMJ), divulgou hoje a SIBS.
Com base nos dados SIBS Analytics, durante o período em que decorreu a JMJ, entre 01 e 06 de agosto, "o número de transações com cartões estrangeiros nos distritos com maior número de peregrinos -- Lisboa, Setúbal e Santarém -- registou um crescimento de 40% face ao período homólogo", lê-se no comunicado enviado pela SIBS.
Já a nível nacional, "esse crescimento foi de 21%".
De acordo com a entidade, "no total de transações -- cartões
estrangeiros e nacionais -- o SIBS Analytics registou, durante o
período em análise, um crescimento de 8% no número de transações a nível
nacional, e de 10% nos distritos supra referidos". Ler mais
Os preços do gás natural liquefeito (GNL) dispararam esta quarta-feira 21,3%, para os 37,675 euros por megawatt-hora: os valores negociados em Amesterdão, nos Países Baixos, e que são referência para a Europa continental refletem os receios de escassez de oferta, depois de ter sido conhecida a possibilidade de greves dos trabalhadores em algumas explorações na Austrália.
Esta é a maior subida diária em quase dois meses nos preços do contrato de gás para entrega no mês seguinte. Petróleo e carvão também avançaram.
A possível greve vai fazer os compradores asiáticos “provavelmente reforçar as importações de gás” para substituir o gás proveniente da Austrália, o que irá afetar o mercado europeu. “O gás natural liquefeito tem sido fundamental para a Europa, pelo que quaisquer sinais de que estes fluxos estão ameaçados levam a subidas nos preços”, referiu Nick Campbell, responsável da consultora Inspired, em declarações à ‘Bloomberg’.
As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...