quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Novos radares de velocidade média ainda em teste


 Funcionamento depende dos resultados das avaliações. ANSR prevê que passem contraordenações este verão. 

Os novos radares de velocidade média estão em fase de testes, confirmou fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), e deverão entrar em funcionamento previsivelmente este verão. A mesma fonte clarifica que haverá uma ampla divulgação da localização dos radares, num site que será revelado brevemente. Acesso pago


 

Mas o que vale, afinal?...

O que com alarde

Se diz na publicidade?

Ou de forma mais fria

No cupão da garantia?

 

“Quando na publicidade

Se promete ‘mundos e fundos’…

No contrato, à claridade,

Há que cumpri-los… rotundos!”

 

“A KIA, marca automóvel acreditada no mercado, anuncia uma garantia de 7 anos para veículos novos e usados.

Tal publicidade aparece, sem rebuço, nas Redes Sociais. E não só! Sem mais.

A publicidade não estabelece eventuais restrições. O que é surpreendente, sobretudo tratando-se de veículos usados!

Claro que isso pode representar uma vantagem competitiva, sabendo-se, como se sabe, que é aí, exactamente na garantia, que muitas das marcas definem as diferenças face à concorrência.

No entanto, o que se teme é que, em concreto, depois desse anúncio redondo, comece a haver restrições em determinados órgãos sensíveis dos veículos, como é de regra em muitas das marcas estabelecidas no mercado.

É lícito às marcas proceder desse modo, a saber, publicitar uma coisa e reduzir, depois, em concreto, a oferta, nos cupões de garantia ou no clausulado do próprio contrato?”

 

Apreciando e opinando:

1.    Na realidade, isso começa a ser cada vez mais usual: publicita-se uma coisa e oferece-se outra e bem diferente.

 

2.    Embora, tenha havido várias tentativas, na Europa, para permitir que a publicidade pudesse oferecer algo e, depois, na prática o produto não ter as qualidades apresentadas, o certo e que isso não vingou.

 

3.    Em Portugal, rege a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor [LDC], em cujo n.º 5 do artigo 7.º, sob a epígrafe “da informação em geral”, se estabelece inequivocamente o que segue:

“As informações concretas e objectivas contidas nas mensagens publicitárias de determinado bem, serviço ou direito consideram-se integradas no conteúdo dos contratos que se venham a celebrar após a sua emissão, tendo-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário.”

4.    A LCVBC - Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo [DL 84/2021, de 18 de Outubro] reforça, nos n.ºs 1, 2 e 3 do seu artigo 43, uma tal perspectiva, a saber:

“1 — A garantia comercial vincula o garante nos termos das condições previstas na declaração de garantia comercial e da publicidade disponibilizada antes ou no momento da celebração do contrato.

2 — São ainda vinculativas para o garante as condições anunciadas em publicidade anterior ou concomitante ao momento da celebração do contrato.

3 — Sempre que os termos e condições da declaração de garantia e da publicidade promovida nos termos dos números anteriores não sejam coincidentes, o consumidor beneficia das condições mais favoráveis, excepto nos casos em que antes da celebração do contrato a publicidade tenha sido corrigida de uma forma idêntica ou comparável àquela pela qual foi anteriormente efectuada.”

5.      Por conseguinte, o que vale é o que consta da publicidade. Que não o que, depois, aparece no contrato ou em qualquer acessório como no cupão da garantia com cortes de toda a ordem.

 

6.      “Garantia é a garantia toda… de toda a coisa!”

 

7.      Donde, as restrições e ou exclusões violarem flagrantemente a lei.

 

EM CONCLUSÃO:

1.      Se da publicidade a dada marca de veículos, consta que a garantia é de 7 anos, tanto para novos como para usados, o que conta é a publicidade, não o que, depois, em particular se estabeleça ou venha a estabelecer no contrato ou no cupão de garantia [LDC: n.º 5 do artigo 7.º].

2.      Como diz a lei, “têm-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário”!

3.      A Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo [LCVBC - DL 84/2021, de 18 de Outubro] reforça uma tal perspectiva, no seu artigo 43 [n.ºs 1 a 3].

4.      Só assim não será se “antes da celebração do contrato a publicidade tenha sido corrigida de uma forma idêntica ou comparável àquela pela qual foi anteriormente efectuada.” [LCVBC: última parte do n.º 3 do art.º 43].

 

Tal é, salvo melhor juízo, a nossa opinião.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Se a sua bagagem chegar atrasada ao seu destino?

 


Se a sua bagagem chegar atrasada ao seu destino, você pode comprar roupas de reposição necessárias, como roupas íntimas e de banho, bem como produtos de higiene pessoal, e enviar os recibos para reembolso.

Se a sua bagagem estiver danificada, comunique imediatamente no aeroporto ou online, ou no prazo máximo de sete dias.

Para bagagem atrasada, o prazo para comunicação de danos é de 21 dias após o recebimento de sua bagagem. Se sua bagagem foi perdida, você tem dois anos para relatar sua perda. Neste caso, só pode apresentar um pedido de indemnização após 21 dias. O carimbo do correio ou data automática de receção da notificação por correio eletrónico é fator determinante para o cumprimento dos prazos de comunicação.

Observe:
Os custos de reposição de roupas e produtos de higiene não podem ser reembolsados ​​se a bagagem atrasada for perdida no voo de volta ou chegar tarde em sua casa.
Guarde todos os recibos relativos às suas compras de emergência.
Objetos de valor como joias, dinheiro ou laptops devem ser transportados em sua bagagem de mão e estão excluídos de responsabilidade.
O valor máximo reembolsável por suas compras de substituição ou pela perda total de sua bagagem é de ca. € 1.500.
No caso de itens comprovadamente novos, o preço original será reembolsado; no caso de itens usados ​​será reembolsado o valor justo.
Os passageiros têm a obrigação de minimizar os danos; isso significa que as despesas devem ser mantidas o mais baixo possível em caso de perda temporária de bagagem.
No caso de danos à bagagem de mão, a responsabilidade só se aplica se for comprovado que a companhia aérea ou seu pessoal causou o dano.
As companhias aéreas não se responsabilizam pelo desgaste normal, como arranhões e amassados, nem por danos em caixas que tenham sido superlotadas ou em objetos quebráveis ​​que não tenham sido devidamente embalados.

A responsabilidade é regida pela Convenção de Montreal. A compensação é especificada nos chamados Direitos Especiais de Saque (DES). O Direito Especial de Saque (SDR) é uma unidade contábil artificial criada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Atualmente, o valor máximo de responsabilidade é de 1.288 SDRs, o que atualmente equivale a ca. € 1.500. A taxa de câmbio está sujeita a flutuações e é definida pelo Fundo Monetário Internacional.

A Convenção de Montreal só se aplica quando os seguintes parâmetros são observados:
A lei se aplica no caso de transporte nacional e internacional entre os Estados contratantes.
Para bagagem despachada, a companhia aérea é responsável, independentemente de culpa, por qualquer dano causado à bagagem sob sua guarda.
A lei aplica-se apenas se o relatório de danos e o pedido de indemnização tiverem sido apresentados dentro dos prazos estabelecidos na Convenção.

quarta-feira, 9 de agosto de 2023

E o que há com o colchão...

Atualização do CDC por meio da aprovação do Projeto de Lei 3.514

 O Projeto de Lei 3.514 tem curso atualmente na Câmara dos Deputados após trâmite no Senado, onde teve origem sob o número 281/2012. Desde 2015, algumas movimentações apenas formais no processo foram observadas, como apensamento a outros projetos e encaminhamento para comissões. Sua imediata aprovação, ressalta-se, é de extrema importância para a proteção efetiva dos consumidores na presente sociedade. 

Embora as estruturas contratuais sejam as mesmas, considerando-se novas modalidades de contratação e não novos contratos em si, como ensina a estimada professora dra. Claudia Lima Marques [1], é inegável que os modelos contratuais, os ambientes contratuais digitais e as formas de contratação estão cada vez mais diversificadas. Estamos diante de inúmeras formas de contratar e virão muitas outras que ainda nem conhecemos. Ler mais

Operações com cartões estrangeiros sobem 40% durante a JMJ

 

As operações com cartões estrangeiros subiram 40% nos distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém durante a Jornada Mundial da Juventude (JMJ), divulgou hoje a SIBS.

Com base nos dados SIBS Analytics, durante o período em que decorreu a JMJ, entre 01 e 06 de agosto, "o número de transações com cartões estrangeiros nos distritos com maior número de peregrinos -- Lisboa, Setúbal e Santarém -- registou um crescimento de 40% face ao período homólogo", lê-se no comunicado enviado pela SIBS.

Já a nível nacional, "esse crescimento foi de 21%".

De acordo com a entidade, "no total de transações -- cartões estrangeiros e nacionais -- o SIBS Analytics registou, durante o período em análise, um crescimento de 8% no número de transações a nível nacional, e de 10% nos distritos supra referidos". Ler mais

Preços do GNL disparam 21% na Europa devido ao risco de escassez

 

Os preços do gás natural liquefeito (GNL) dispararam esta quarta-feira 21,3%, para os 37,675 euros por megawatt-hora: os valores negociados em Amesterdão, nos Países Baixos, e que são referência para a Europa continental refletem os receios de escassez de oferta, depois de ter sido conhecida a possibilidade de greves dos trabalhadores em algumas explorações na Austrália.

Esta é a maior subida diária em quase dois meses nos preços do contrato de gás para entrega no mês seguinte. Petróleo e carvão também avançaram.

A possível greve vai fazer os compradores asiáticos “provavelmente reforçar as importações de gás” para substituir o gás proveniente da Austrália, o que irá afetar o mercado europeu. “O gás natural liquefeito tem sido fundamental para a Europa, pelo que quaisquer sinais de que estes fluxos estão ameaçados levam a subidas nos preços”, referiu Nick Campbell, responsável da consultora Inspired, em declarações à ‘Bloomberg’.

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...