Se a sua bagagem chegar atrasada ao seu destino, você pode comprar roupas de reposição necessárias, como roupas íntimas e de banho, bem como produtos de higiene pessoal, e enviar os recibos para reembolso.
Se a sua bagagem estiver danificada, comunique imediatamente no aeroporto ou online, ou no prazo máximo de sete dias.
Para bagagem atrasada, o prazo para comunicação de danos é de 21 dias após o recebimento de sua bagagem. Se sua bagagem foi perdida, você tem dois anos para relatar sua perda. Neste caso, só pode apresentar um pedido de indemnização após 21 dias. O carimbo do correio ou data automática de receção da notificação por correio eletrónico é fator determinante para o cumprimento dos prazos de comunicação.
Observe:
Os custos de reposição de roupas e produtos de higiene não podem ser reembolsados se a bagagem atrasada for perdida no voo de volta ou chegar tarde em sua casa.
Guarde todos os recibos relativos às suas compras de emergência.
Objetos de valor como joias, dinheiro ou laptops devem ser transportados em sua bagagem de mão e estão excluídos de responsabilidade.
O valor máximo reembolsável por suas compras de substituição ou pela perda total de sua bagagem é de ca. € 1.500.
No caso de itens comprovadamente novos, o preço original será reembolsado; no caso de itens usados será reembolsado o valor justo.
Os passageiros têm a obrigação de minimizar os danos; isso significa que as despesas devem ser mantidas o mais baixo possível em caso de perda temporária de bagagem.
No caso de danos à bagagem de mão, a responsabilidade só se aplica se for comprovado que a companhia aérea ou seu pessoal causou o dano.
As companhias aéreas não se responsabilizam pelo desgaste normal, como arranhões e amassados, nem por danos em caixas que tenham sido superlotadas ou em objetos quebráveis que não tenham sido devidamente embalados.
A responsabilidade é regida pela Convenção de Montreal. A compensação é especificada nos chamados Direitos Especiais de Saque (DES). O Direito Especial de Saque (SDR) é uma unidade contábil artificial criada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Atualmente, o valor máximo de responsabilidade é de 1.288 SDRs, o que atualmente equivale a ca. € 1.500. A taxa de câmbio está sujeita a flutuações e é definida pelo Fundo Monetário Internacional.
A Convenção de Montreal só se aplica quando os seguintes parâmetros são observados:
A lei se aplica no caso de transporte nacional e internacional entre os Estados contratantes.
Para bagagem despachada, a companhia aérea é responsável, independentemente de culpa, por qualquer dano causado à bagagem sob sua guarda.
A lei aplica-se apenas se o relatório de danos e o pedido de indemnização tiverem sido apresentados dentro dos prazos estabelecidos na Convenção.
Sem comentários:
Enviar um comentário