sexta-feira, 30 de junho de 2023

QUE SE EXPLORE OS MAIS DESVALIDOS… "ROUBAR" AOS POBRES TEM POUCA ARTE! VIRTUDE É ENROIQUECER À CUSTA DOS RICOS...


 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


“As Beiras”

30 de Junho de 23

 

Defeitos “estéticos” à margem das garantias?

 

Essa do defeito estético

Tem o seu quê de humor

Neste esgrimir dialéctico

Se só garante o “motor”…

 

Ou se ‘trama’ o consumidor?

 

 

“Comprei uma moto há menos de dois meses. A moto vinha com defeito estético no banco. Estava rasgado. No ‘stand’ disseram que me faziam um desconto de 300 euros, mas nada foi escrito. Quando verifiquei o crédito… o desconto não estava lá e no ‘stand’ disseram, falseando a verdade,  que não se tinham comprometido e que a garantia  não cobria o banco, apenas o motor, porque as questões estéticas não estavam nela abrangidas.

Recorrendo ao seu exemplo do “corta unhas”, a garantia não deveria cobrir tudo?

E eu não assinei nada a prescindir dela…”

  Apreciados os factos, cumpre enquadrá-los juridicamente:

 1.    A garantia das coisas móveis duradouras, novas, é de três anos (LCVBC - Lei da Compra e Venda de Bens de Consumo de 2021: n.º 1 do art.º 12).

 2.    E a garantia de conformidade cobre  “toda a coisa  e a coisa toda” (LCVBC: alínea d) do n.º 1 do art.º 7.º).

 3.    Independentemente das ofertas incumpridas (a falta de nível no comércio em geral é cada vez mais preocupante, em País em que parece valer tudo…), a coisa tem de ser reposta em conformidade mediante reparação ou substituição (LCVBC: n.ºs 1 e 2 do art.º 15).

 4.    Ainda que tivesse renunciado aos seus direitos – e não renunciou - , isso de nada valeria:

 4.1.Com efeito, o n.º 1 do artigo 51 da Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo, reza o seguinte, sob a epígrafe “carácter imperativo”:

“Sem prejuízo do regime das [condições gerais dos contratos], é nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual se excluam ou limitem os direitos do consumidor previstos no presente decreto-lei.”

 4.2.           E, para além do mais, a Lei das Condições Gerais dos Contratos de 25 de Outubro de 1985, diz imperativamente (art.º 21) em sede de “cláusulas absolutamente proibidas”:

 “São em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que:

 a)    Limitem ou de qualquer modo alterem obrigações assumidas, na contratação, directamente por quem as predisponha ou pelo seu representante;

 d)    Excluam os deveres que recaem sobre o predisponente, em resultado de vícios da prestação, ou estabeleçam, nesse âmbito, reparações ou indemnizações pecuniárias predeterminadas;

 5.    Uma tal cláusula seria nula de pleno direito. O seja, é susceptível de invocação por qualquer interessado e oficiosamente de conhecimento pelo julgador. E não estaria só na dependência do consumidor, em cujo interesse a lei o estabelecera (LCVBC: n.º 2 do art.º 51 por força da LDC – Lei 24/96: n.ºs 2 e 3 do art.º 16)

 6.    Ao fornecedor só lhe compete, na circunstância,  reparar a coisa. E ao consumidor exigir o cumprimento da garantia, podendo, se as resistências persistirem, requerer as devidas providências no tribunal arbitral de consumo ou no julgado de paz territorialmente competente, com o pedido de indemnização pelos danos morais que a arrastada situação e as resistências infundadas  impuserem.

 

EM CONCLUSÃO

 

a.     A garantia legal – que é de 3 anos para as coisas móveis duradouras – não comporta excepções: a garantia é ‘de toda a coisa e da coisa toda’ (LCVBC: alínea d) do n.º 1 do art.º 7.º e n.º 1 do art.º 12)

 

b.    Não é lícito renunciar aos seus direitos no que toca à garantia legal dos bens de consumo (LCVBC: n.º 1 do artigo 51)

 

c.     A eventual renúncia é nula de pleno direito (LCGC – als. a) e d)   do art.º 21), podendo ser invocada por qualquer dos interessados e conhecida oficiosamente pelo tribunal (Cód. Civil: art.º 286)

 

d.    Se o fornecedor relapso insistir na recusa, recorra ao tribunal arbitral de consumo competente (o territorial ou, se inexistir, supletivamente, o nacional), a fim de o forçar a cumprir e a indemnizar pelos danos causados, tanto materiais quanto morais (LDC: n.ºs 2 e 3 do art.º 14 e n.º 1 do art.º 12).

 

Este é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal

Defeitos "estéticos" à margem das garantias?


 

Contra-relógio de reuniões não trava greves dos médicos

 

FNAM anuncia nova greve em agosto, além de 5 e 6 de julho. Sindicato Independente dos Médicos também admite convocar paralisações.

O ministro da Saúde convocou para hoje uma última reunião com os sindicatos dos médicos mas o contra-relógio não vai travar greves no Serviço Nacional de Saúde. A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) que já tem uma paralisação convocada para a próxima semana (5 e 6), anunciou nova greve para agosto, que pode coincidir com a Jornada Mundial da Juventude. O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) também vai avançar para greves.  

As negociações duram há 14 meses sem que o Governo tenha colocado em cima da mesa uma proposta formal de revisão das grelhas salariais dos médicos. É a maior reivindicação e Manuel Pizarro terá prometido para este último encontro  um documento, garantiram  FNAM e SIM. Ler mais

 

quinta-feira, 29 de junho de 2023

Agência da OMS deve declarar que o aspartame, um dos adoçantes mais comuns no mundo, é potencialmente cancerígeno

 

Objetivo da agência, que já teve decisões anteriores contestadas, é estimular estudos sobre a substância, usada em refrigerantes diet. Agência dos EUA e Anvisa veem aspartame como seguro.

Um dos adoçantes artificiais mais comuns do mundo, o aspartame deve ser declarado como possível cancerígeno pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Iarc, na sigla em inglês), que é ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS).

🥤 Contexto: O aspartame é usado em produtos como refrigerantes dietéticos. De acordo com alguns estudos, cerca de 95% dos refrigerantes carbonatados (bebidas efervescentes não alcoólicas) que contêm adoçante usam aspartame. Ler mais

Está nos refrigerantes e pastilhas e vai ser considerado cancerígeno

 

A Agência Internacional de Investigação do Cancro irá dar uma nova classificação ao aspartame. 

É já no próximo mês de julho que o aspartame será considerado como "potencialmente cancerígeno" pela Agência Internacional de Investigação do Cancro (IARC, em inglês), que faz parte da Organização Mundial da Saúde, revela a Reuters.

O aspartame é um dos adoçantes artificiais mais usados em todo o mundo. Por exemplo, está presente em refrigerantes, outras bebidas e até em pastilhas.

A decisão da IARC surge depois de uma reunião com especialistas externos que procuraram encontrar bases para considerar este adoçante como cancerígeno. 

A Reuters relembra que ações semelhantes no passado já levaram a ações judiciais e a pressão por parte dos fabricantes para deixarem de usar certo tipo de substâncias. 

Desde 1981, que o Comité Conjunto de Especialistas em Aditivos Alimentares (JECFA, em inglês) considera o aspartame seguro dentro de alguns limites. Por exemplo, beber entre 12 a 36 latas de um refrigerante que o tenha pode levar ao aumento do risco de vir a desenvolver cancro.

 

Conheça os destinos de férias onde o euro vale mais

 
Se viajar para fora de Portugal nestas férias descubra que destinos podem compensar, e muito, devido ao euro.

Quando chega a hora de planear as férias, e se pensar viajar para fora de Portugal, certamente que as taxas de câmbio pesam na decisão final. De acordo com a fintech Ebury, especialista em pagamentos, recebimentos e câmbios internacionais, há destinos que podem compensar, e muito, os turistas portuguesas devido ao euro.

"Desengane-se quem pensa que é só nas horas de fazer compras nos países de destino que a desvalorização de uma moeda pesa na fatura das férias. A volatilidade das moedas é um fator essencial para as agências de viagens, que contratam e pagam serviços em diversos locais do mundo. Ou seja, os próprios pacotes de férias que são oferecidos pelos vários agentes podem sair mais baratos quando se trata de um destino cuja moeda sofreu uma maior quebra de valor", argumenta a fintech em comunicado. Ler mais

 

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...