quarta-feira, 10 de maio de 2023

Necessidade de intervenção estatal na relação do consumo de combustível

 
Capitalismo neoliberal. Intervencionismo estatal sistemático: princípios da ordem econômica
Inicialmente, faz-se necessário averbar que, com as disposições previstas no Título VII da Constituição, nota-se a pluralidade de diretrizes pertinentes ao fomento da Ordem Econômica e Financeira, ligadas à distribuição efetiva de bens, serviços, circulação de riquezas, uso da propriedade e tantas outras diretrizes.

A ordem constitucional econômica deve ser interpretada sob a perspectiva da integração da livre iniciativa com a valorização do trabalho e, de igual modo, noções do planejamento estatal e da liberdade de mercado, sem perder de vista o equilíbrio entre a liberdade da empresa e a regulamentação da atividade econômica. Ler Mais

Saúde. Especialistas avisam que IA é risco para humanidade

Notam que poderá acentuar as desigualdades sociais.

O maior mediatismo da Inteligência Artificial (IA) levou a que a tecnologia se tornasse um alvo de um debate público intenso sobre o impacto na sociedade como a conhecemos. Além da possibilidade de eliminar milhares de postos de trabalho em empresas, a IA pode ainda apresentar riscos para a saúde e colocar um risco existencial à humanidade.

O aviso é feito por especialistas e profissionais na área da saúde dos EUA, do Reino Unido, da Austrália, da Costa Rica e da Malásia que, num artigo partilhado na revista científica BMJ Global Health, indicam que (apesar dos benefícios) a IA pode ter impactos negativos. Ler mais

 

 

‘Pérolas a porcos’…


 Em tom meio grave, no termo de recente conferência, alguém se acerca, vituperando:

 “já não há quem o queira ouvir, os consumidores estão cansados dessa ‘lenga-lenga’ que para nada serve; mude de vida, que com isso ‘não diverte nem converte ninguém’ ”… “e é tudo em pura perda, são ‘perolas a porcos’!“

Por um instante, a reacção exigível, que se pretenderia pronta, não surgiu. Um breve hiato para recuperar o fôlego e objectar:

“ se cada um fizer o que lhe compete…”. Ler mais

"Há condições para o desempenho da economia ser bastante melhor" este ano

 

O ministro da Economia e do Mar assinalou hoje existirem condições para que o desempenho da economia seja "bastante melhor" do que o verificado no ano passado, destacando o impulso do turismo, que disse ser um caso de estudo.

"Há condições para o desempenho da economia portuguesa, este ano, ser bastante melhor àquele que era no final do ano passado", afirmou António Costa Silva, numa audição parlamentar na Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.

O ministro começou a sua intervenção a lembrar que 2022 foi um ano "extremamente difícil" para toda a Europa, face à invasão da Ucrânia pela Rússia, notando que a Europa é "um projeto unificador para a paz", que agora está no centro de uma disputa geopolítica. Ler mais

 

Novas regras para a inteligência artificial — Perguntas e respostas


Novo quadro regulamentar em matéria de inteligência artificial

Por que é necessário regulamentar a utilização de tecnologia baseada em inteligência artificial?

A inteligência artificial apresenta diversos benefícios potenciais para as nossas sociedades, desde a melhoria dos cuidados médicos até à melhoria da educação. 

Perante a rápida evolução tecnológica no domínio da inteligência artificial, a UE tem de agir em uníssono para tirar proveito dessas oportunidades. 

Embora a maior parte dos sistemas de inteligência artificial manifeste riscos reduzidos ou nulos, alguns criam riscos que têm de ser abordados para evitar resultados indesejáveis. 

Por exemplo, a opacidade de muitos algoritmos pode criar incerteza e dificultar a aplicação efetiva da legislação em vigor em matéria de segurança e direitos fundamentais. 

Para responder a estes desafios, é necessário tomar medidas legislativas que assegurem o bom funcionamento de um mercado interno de sistemas de inteligência artificial, em que tanto os benefícios como os riscos sejam devidamente tidos em conta. Ler mais

O que é a inteligência artificial e como funciona?

 

A inteligência artificial é considerada como a "tecnologia que define o futuro". Mas o que é exatamente a IA e de que forma afeta as nossas vidas?

Significado de inteligência artificial

A inteligência artificial (IA) é a capacidade que uma máquina para reproduzir competências semelhantes às humanas como é o caso do raciocínio, a aprendizagem, o planeamento e a criatividade.

A IA permite que os sistemas técnicos percebam o ambiente que os rodeia, lidem com o que percebem e resolvam problemas, agindo no sentido de alcançar um objetivo específico. O computador recebe dados (já preparados ou recolhidos através dos seus próprios sensores, por exemplo, com o uso de uma câmara), processa-os e responde.

Os sistemas de IA são capazes de adaptar o seu comportamento, até certo ponto, através de uma análise dos efeitos das ações anteriores e de um trabalho autónomo. Ler mais


Garantias das casas, de si tão parcas, se não ganham asas, não passam das marcas…


“Tempo houve em que a garantia dos imóveis era de seis meses, como o definiu uniformemente o Supremo Tribunal de Justiça.

Uma lei de 1994 veio a conferir aos imóveis uma garantia de 5 anos. Confirmada, de resto, pela Lei de Defesa do Consumidor de 1996. E, mais tarde, pela Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 2003.

No projecto da lei que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2022, a garantia não se alterara.

Lembro-me de ter lido críticas suas ao equiparar um “corta-unhas rombo com 4 reparações”, cuja garantia perfaria 5 anos, a um imóvel com idêntico prazo de garantia.

Posto isto, a pergunta:  como ficou em definitivo a garantia dos imóveis na Lei que acaba de sair? Há alguma vantagem para os consumidores?”

 

Posta a questão, eis o que se nos oferece:

1.    Com efeito, se bem que o Supremo Tribunal de Justiça, com votos de vencido de ilustres Conselheiros, haja estabelecido – em definitivo – um entendimento de que a garantia dos imóveis, na compra e venda, teria a duração de seis meses, o facto é que o Código Civil de 1966 estabelecia, nos contratos de empreitada, para imóveis de longa duração uma garantia mais confortável, como segue:

“1. …, se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos graves ou perigo de ruína, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo para com o dono da obra.”

2.    A Lei Nova da Garantia dos Bens de Consumo de 18 de Outubro de 2021 estabelece a esse propósito o que segue:

 “1 — O profissional responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista quando o bem imóvel lhe é entregue e se manifeste no prazo de:

 a)     10 anos, em relação a faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais;

 b)   Cinco anos, em relação às restantes faltas de conformidade.

5 — Para efeitos do disposto no n.º 1, o Governo pode aprovar, por portaria, uma lista exemplificativa dos elementos construtivos estruturais dos bens imóveis.”

3.    Esta aparente inovação representa um recuo perante os vícios ocultos dos elementos construtivos estruturais, que dariam um período bem mais confortável sempre que se revelasse, sempre que viessem à tona tais vícios, e nada acrescenta aos 5 anos para as mais desconformidades não estruturais, razão por que se entende que o consumidor fica, com efeito, a perder com esta “prodigalidade” do legislador.

 4.    Elementos construtivos estruturais são, consoante os manuais, as partes resistentes fundamentais da construção que suportam os esforços a que a edificação está sujeita, funcionando em conjunto e sendo objecto de projecto específico: são elementos que  comprometem a estabilidade da construção e, por vezes, não estão visíveis nem  acessíveis: as pás, os pilares, as sapatas, a laje, a madre.

 5.    Elementos construtivos não estruturais são as partes não resistentes da construção que são suportadas pelos elementos estruturais, com
funcionalidades diferenciadas, sendo geralmente definidas no projecto de arquitectura: elementos que não comprometem a estabilidade da construção, sendo normalmente visíveis ou de acessibilidade fácil.

 6.      Estes conceitos não dizem quase nada e dizem tudo, afinal.

 7.    Umacgarantia de 10 anos, sem mais, como o propusémos, permitia acudir a coisas que com cinco anos escapam a quem investe as economias de uma vida, em geral, para comprar uma casa ou paga à banca durante 30 ou 50 anos cinco ou seis casas e só vê uma, na realidade, incluída no seu património.

 8.    Problema diferente e em que convém atentar é que, quantas vezes, quando consumidor invoca a garantia, já não há empresa de construção civil, já não há promotor imobiliário, nem sombra deles: razão por que importaria revir sobre um Projecto de Lei, apresentado na anterior legislatura, da autoria da então deputada Fátima Ramos, acerca da constituição de um Fundo de Garantia da Habitação (ou da Construção).

  

EM CONCLUSÃO:

a.     A garantia dos imóveis biparte-se em: 10 anos para os elementos construtivos estruturais; 5 anos para os não estruturais.

b.    O consumidor, com a ilusão dos 10 anos, em vez de ganhar, perdeu com esta “manobra de diversão” do Governo.

c.     Porque as garantias se traduzem, em geral, em algo de efémero por se eximirem os construtores e os promotores às suas responsabilidades, curial seria se encarasse a constituição de um Fundo susceptível de responder pela garantia em caso de não conformidade das edificações com o modelo-padrão.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -Coimbra

Seminário Internacional - Porto Alegre (Brasil)

 Oração de abertura do Seminário.