Por deliberação de 9 de março de 2012, a ANACOM aprovou a decisão final sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.
Foi igualmente aprovado o relatório da consulta pública a que foi
submetido o correspondente sentido provável de decisão, na sequência de
deliberação de 27 de outubro de 2011, no âmbito do qual se pronunciaram a
Associação de Consumidores de Portugal (ACOP), a Cabovisão, a
Direção-Geral do Consumidor, Manuel Lopes Pinto, Onitelecom, Optimus,
Portugal Telecom (Grupo PT), União Geral de Consumidores (UGC), Sílvia
Catarina Luís dos Santos, Vodafone Portugal e ZON TV Cabo Portugal. Foi
ainda recebido, fora do prazo, o contributo da Associação Portuguesa
para a Defesa do Consumidor (DECO). Ler mais