terça-feira, 11 de abril de 2023
Diário de 11-4-2023
Diário da República n.º 71/2023, Série I de 2023-04-11
Aprova o Regulamento Específico do Sistema de Incentivos Portugal Events
Elegibilidade dos beneficiários de proteção temporária e de outros migrantes em condição de vulnerabilidade nas medidas de emprego e de formação profissional executadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras
Define as condições de aplicação do Eixo F do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal) à Região Autónoma da Madeira
Ascendi condenada a pagar por choque com javalis na A42
Tribunal culpa concessionária pela entrada de animais na autoestrada, apesar de a vedação não ter sido violada.
Uma automobilista matou três javalis quando, em 2017, conduzia na autoestrada do Grande Porto A42. E o seu carro ficou com danos cujo conserto ascendeu a 11.663 euros, a verba que a concessionária da autoestrada, Ascendi, foi condenada a restituir à seguradora, por decisão recente do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN).
A 15 de março, pelas 23.50 horas, a mulher conduzia um Mercedes, a 200 metros do nó de Lousada. Ao sair de uma curva, foi surpreendida por uma "coisa preta", que mais tarde veio a saber serem três javalis. Embateu contra eles e matou-os, ficando com a frente do carro danificada. O veículo ficou imobilizado junto ao separador central, virado no sentido contrário ao que seguia. Já os animais seriam retirados no dia seguinte, com recurso a uma grua. Na ocasião, deslocou-se ao local a GNR, um funcionário da Ascendi e os bombeiros.
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Nudez, acidentes e agressões: Tesla debaixo de fogo por partilha de imagens de clientes
A Tesla está a ser alvo de uma queixa coletiva por invasão de privacidade, na sequência de revelações de que funcionários partilham internamente imagens sensíveis captadas por câmaras instaladas nos veículos da marca de automóveis elétricos.
Os veículos da empresa de Elon Musk estão equipados com múltiplos sensores, incluindo câmaras, para orientar as ferramentas de assistência à condição, destaca a denúncia apresentada na sexta-feira por Henry Yeh, proprietário na Califórnia de um Model Y, e consultada esta segunda-feira pela agência de notícias France-Presse (AFP).
Os
funcionários acederam às imagens "não com o propósito declarado de
comunicar, prestar serviços e melhorar os sistemas de condução dos
veículos da Tesla", mas "para o entretenimento de mau gosto e criminoso
dos funcionários da Tesla e possivelmente de pessoas de fora da
empresa", acrescenta o documento, que tem como base depoimentos
relatados na quinta-feira pela agência Reuters. Ler mais
Opinião: Um simples telefonema e, como que por magia, um contrato de ‘verborragia’…
Um simples telefonema
A enredar ignorantes
É a bandeira, é o lema
Destes ‘hábeis’ ‘con’ tratantes…
Eu consumidor, surpreendido, me confesso:
Um contacto urgente da MEO. Uma solícita brasileira com ofertas
fantasiosas para uma “refidelização”. Aliás, de um contrato que se
finara em 2020, conquanto a empresa, com suma “generosidade”, se
houvesse proposto prosseguir o serviço sem a aquiescência do
interessado, mas com contrapartidas análogas às originais. Contra o que
estabelece um dispositivo de uma Lei de 14 de Fevereiro de 2014, sob a
epígrafe: “fornecimento de bens não solicitados”
“1 – É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a
fornecimento de bens [ou prestação de serviço] não solicitado… pelo
consumidor…”
2 – …, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento
ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.”
As (novas) condições eram, porém, ditadas “ao correr da fala”…
O interessado rogou naturalmente lhas remetessem em um qualquer suporte para as confrontar com as da concorrência.
Pronta reacção da jovem senhora, no português dulcificado da outra riba:
“que não, de jeito maneira, que teria de aceitar primeiro, verbalmente,
e, só depois, é que se remeteria as tais condições.”
Objectámos com veemência: “mas isso é ilegal”!
Não a demovemos: as instruções eram rígidas, nem um só micron de
tolerância: “aceitação prévia, condições firmes expedidas depois”.
Ora, o consentimento tem de ser livre, esclarecido e ponderado.
A Lei das Condições Gerais dos Contratos dispõe categoricamente, no seu artigo 5.º:
“1 – As cláusulas… devem ser comunicadas na íntegra aos aderentes…
2 – A comunicação deve ser realizada de modo adequado e com a
antecedência necessária para que, tendo em conta a importância do
contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, se torne possível o
seu conhecimento completo e efectivo…
….”
Há, neste passo, clara violação do preceito e, na circunstância, os
efeitos seriam os da não inclusão das cláusulas no contrato. Com as
consequências daí emergentes: ou nulidade do contrato ou simples
inexistência. Já que nem sequer seria possível recorrer supletivamente a
dispositivos outros para integração das cláusulas num contrato
‘refeito’.
Ademais, o DL 24/2014, de 14 de Fevereiro, directamente aplicável por
força do n.º 1 do art.º 121 da Nova Lei das Comunicações Electrónicas
(Lei 16/22, 16 de Agosto), prescreve no n.º 8 do seu artigo 5.º:
“Quando o contrato for celebrado por telefone [por iniciativa do
fornecedor ou prestador de serviços], o consumidor só fica vinculado
depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao
fornecedor … ou prestador de serviços”.
Consequentemente, nestas circunstâncias nem haveria contrato válido: a
simples aceitação oral não vincula, não obriga, não procede.
Mas, pelos vistos, tal parece ser prática corrente do antigo monopólio
[com uma invejável carteira de 5 000 000 de assinantes], à revelia das
leis do Estado, já que se rege naturalmente por leis privativas que a
todos escapam, mas cujos efeitos sofrem se não souberem resistir…
E, ainda que o consentimento por escrito lhe fosse presente, do
clausulado do contrato teria de constar imperativamente o direito de
retractação (o de dar o dito por não dito), no lapso de 14 dias, e bem
assim o formulário respectivo.
A omissão de uma tal cláusula protelaria o seu exercício por 12 meses
mais. Que se seguiriam aos 14 dias originais: o consumidor poderia dar o
dito por não dito, sem quaisquer consequências, no decurso desse lapso
de tempo.
Por conseguinte, prenhe de ilegalidades o pseudo-contrato da Meo
dirigido a potenciais assinantes, facto que deve pôr de sobreaviso o
Regulador.
Aliás, ainda agora se soube dos dislates da Meo, “brindados” pelo
Regulador com uma coima de cerca de 2,5 milhões de euros pelas suas
costumeiras resistências nas desvinculações dos seus assinantes.
E assim vai o mundo das comunicações electrónicas…
Mais de metade dos portugueses passou frio devido ao aumento do custo da energia
No último inverno, 51,5% dos portugueses admitem ter passado mais frio face à escalada do custo da energia. E, destes, 61% dizem ter-se habituado a passar frio "para não consumirem mais energia, uma vez que assumem não conseguir pagar a fatura".
Os dados foram nesta segunda-feira revelados, em comunicado, pelo Portal da Construção Sustentável (PCS), após um inquérito realizado no seu site entre os dias 2 de fevereiro e 12 de março, e que contou com 1212 respostas.
Em comunicado, o PCS
sublinha que "os portugueses continuam a passar frio dentro de suas
casas e admitem que este ano passaram ainda mais frio por não terem como
fazer face ao aumento do custo de energia". De acordo com os resultados
do inquérito, 89% revelam residir numa habitação fria, dos quais 32%
mencionam que tal só acontece no inverno e 53,7% tanto no inverno como
no verão. Só 11% dizem viver numa casa confortável, "menos 1% do que no
último inquérito do PCS realizado em 2021 e mais 10% do que no inquérito
de 2017". Ler mais
Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores
Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...
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