terça-feira, 11 de abril de 2023

Opinião: Um simples telefonema e, como que por magia, um contrato de ‘verborragia’…


Um simples telefonema
A enredar ignorantes
É a bandeira, é o lema
Destes ‘hábeis’ ‘con’ tratantes…

Eu consumidor, surpreendido, me confesso:
Um contacto urgente da MEO. Uma solícita brasileira com ofertas fantasiosas para uma “refidelização”. Aliás, de um contrato que se finara em 2020, conquanto a empresa, com suma “generosidade”, se houvesse proposto prosseguir o serviço sem a aquiescência do interessado, mas com contrapartidas análogas às originais. Contra o que estabelece um dispositivo de uma Lei de 14 de Fevereiro de 2014, sob a epígrafe: “fornecimento de bens não solicitados”
“1 – É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento de bens [ou prestação de serviço] não solicitado… pelo consumidor…”
2 – …, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.”
As (novas) condições eram, porém, ditadas “ao correr da fala”…
O interessado rogou naturalmente lhas remetessem em um qualquer suporte para as confrontar com as da concorrência.
Pronta reacção da jovem senhora, no português dulcificado da outra riba: “que não, de jeito maneira, que teria de aceitar primeiro, verbalmente, e, só depois, é que se remeteria as tais condições.”
Objectámos com veemência: “mas isso é ilegal”!
Não a demovemos: as instruções eram rígidas, nem um só micron de tolerância: “aceitação prévia, condições firmes expedidas depois”.
Ora, o consentimento tem de ser livre, esclarecido e ponderado.
A Lei das Condições Gerais dos Contratos dispõe categoricamente, no seu artigo 5.º:
“1 – As cláusulas… devem ser comunicadas na íntegra aos aderentes…
2 – A comunicação deve ser realizada de modo adequado e com a antecedência necessária para que, tendo em conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, se torne possível o seu conhecimento completo e efectivo…
….”
Há, neste passo, clara violação do preceito e, na circunstância, os efeitos seriam os da não inclusão das cláusulas no contrato. Com as consequências daí emergentes: ou nulidade do contrato ou simples inexistência. Já que nem sequer seria possível recorrer supletivamente a dispositivos outros para integração das cláusulas num contrato ‘refeito’.
Ademais, o DL 24/2014, de 14 de Fevereiro, directamente aplicável por força do n.º 1 do art.º 121 da Nova Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 16/22, 16 de Agosto), prescreve no n.º 8 do seu artigo 5.º:
“Quando o contrato for celebrado por telefone [por iniciativa do fornecedor ou prestador de serviços], o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor … ou prestador de serviços”.
Consequentemente, nestas circunstâncias nem haveria contrato válido: a simples aceitação oral não vincula, não obriga, não procede.
Mas, pelos vistos, tal parece ser prática corrente do antigo monopólio [com uma invejável carteira de 5 000 000 de assinantes], à revelia das leis do Estado, já que se rege naturalmente por leis privativas que a todos escapam, mas cujos efeitos sofrem se não souberem resistir…
E, ainda que o consentimento por escrito lhe fosse presente, do clausulado do contrato teria de constar imperativamente o direito de retractação (o de dar o dito por não dito), no lapso de 14 dias, e bem assim o formulário respectivo.
A omissão de uma tal cláusula protelaria o seu exercício por 12 meses mais. Que se seguiriam aos 14 dias originais: o consumidor poderia dar o dito por não dito, sem quaisquer consequências, no decurso desse lapso de tempo.
Por conseguinte, prenhe de ilegalidades o pseudo-contrato da Meo dirigido a potenciais assinantes, facto que deve pôr de sobreaviso o Regulador.
Aliás, ainda agora se soube dos dislates da Meo, “brindados” pelo Regulador com uma coima de cerca de 2,5 milhões de euros pelas suas costumeiras resistências nas desvinculações dos seus assinantes.
E assim vai o mundo das comunicações electrónicas…

Mais de metade dos portugueses passou frio devido ao aumento do custo da energia

No último inverno, 51,5% dos portugueses admitem ter passado mais frio face à escalada do custo da energia. E, destes, 61% dizem ter-se habituado a passar frio "para não consumirem mais energia, uma vez que assumem não conseguir pagar a fatura".

Os dados foram nesta segunda-feira revelados, em comunicado, pelo Portal da Construção Sustentável (PCS), após um inquérito realizado no seu site entre os dias 2 de fevereiro e 12 de março, e que contou com 1212 respostas.

Em comunicado, o PCS sublinha que "os portugueses continuam a passar frio dentro de suas casas e admitem que este ano passaram ainda mais frio por não terem como fazer face ao aumento do custo de energia". De acordo com os resultados do inquérito, 89% revelam residir numa habitação fria, dos quais 32% mencionam que tal só acontece no inverno e 53,7% tanto no inverno como no verão. Só 11% dizem viver numa casa confortável, "menos 1% do que no último inquérito do PCS realizado em 2021 e mais 10% do que no inquérito de 2017". Ler mais

segunda-feira, 10 de abril de 2023

Quanto tempo demora a IA a quebrar a sua password? Vai ficar surpreendido com a rapidez

 

Tem sido mostrado como a IA (Inteligência Artificial) pode ser usada para explorar toda a capacidade que está acessível. Naturalmente que existe um lado menos positivo e que poderá ser usado para obter informação privada. Um novo estudo veio mostrar como a IA pode ser usada para quebrar qualquer password. O tempo gasto surpreende.

IA: 51% das passwords quebradas em menos de 1 minuto

A segurança também está a explorar a IA para garantir aos utilizadores uma proteção maior. Esta tem também um lado menos claro e pode ser usada para quebrar as proteções existentes e colocar em causa a segurança dos utilizadores.

Um estudo recente, publicado pela Home Security Heroes, usou o PassGAN para avaliar a segurança de qualquer password. Fica claro que 51% das passwords que foram usadas caíram nas mãos desta IA em menos de 1 minuto. Pior ainda foi o facto de 71% ser descoberta em menos de 24 horas. Ler mais

Serviços online da Caixa Geral de Depósitos estão em baixo

 

O serviço homebanking da Caixa Geral de Depósitos está em baixo, tanto no site como na aplicação. Banco garante que não se trata de um ataque informático.

"Posso confirmar que o serviço da Caixa Direta está em baixo tanto no site como na aplicação", afirmou fonte oficial da empresa contactada pelo JN.

O serviço de homebanking da CGD começou a registar dificuldades na noite de domingo e os problemas continuam nesta segunda-feira de manhã, de acordo com o site Downdetector, plataforma que monitoriza a instabilidade de serviços online com base nas queixas dos internautas.

O banco público garantiu ainda que não se trata de um ataque informático, estando os técnicos da empresas empenhados em restabelecer o funcionamento do serviço o mais rápido possível.

Reunião Gedtrab- Subdrupo Plataformas DIgitais


 

Imprensa Escrita - 10-4-2023






 

Diário de 10-4-2023

 


Diário da República n.º 70/2023, Série I de 2023-04-10

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Valoriza o ensino politécnico, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo e o regime jurídico das instituições de ensino superior

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias à intervenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia no financiamento das medidas de resposta aos prejuízos causados pelas cheias ocorridas no mês de dezembro de 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Clarifica o regime de avaliação ambiental aplicável aos planos de afetação do espaço marítimo

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Procede à terceira alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira, regulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2018/M, de 29 de junho, e 9/2021/M, de 14 de maio

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...