quinta-feira, 6 de abril de 2023

Um simples telefonema a enredar ignorantes e, num ápice, contratos como dantes…


Um simples telefonema
A enredar  ignorantes
É a bandeira, é o lema
Destes “hábeis” ‘con’ tratantes…

Um telefonema da MEO. Solícita, uma simpática brasileira do outro lado da linha. Uma conversa distendida sobre uma pretensa uma “refidelização” por dois anos, que o contrato, que acabara em 2020 (!), estava de novo a chegar a seu termo…

O cidadão escutava atentamente: a empresa entendera “renovar sem consentimento” o contrato desde 2020 até aos dias que correm…

As novas condições eram ditadas “ao correr da fala”… Ler mais

 

quarta-feira, 5 de abril de 2023

AI Act: European Parliament headed for key committee vote at end of April

 


AI Act: European Parliament headed for key committee vote at end of April.- (...)

UK privacy regulator fines TikTok £12.7m for children’s data violations

 


UK privacy regulator fines TikTok £12.7m for children’s data violations (...)

Responsabilidade dos influencers que indicam produtos sob a ótica do CDC


Após alguns livros, capítulos em obras coletivas e dezenas de artigos, confesso que será a primeira vez que escreverei em primeira pessoa, e o farei por vivenciar a situação abordada neste texto no dia a dia familiar, quando meus dois filhos (João Guilherme de 14 e Gabriel de 11) comentam, repetidamente, sobre o que os tiktokers e youtubers usam, indicam, recomendam...

Por vezes, mesmo desconectado do mundo adolescente, fico com a certeza de que os "meus (não tão) pequenos" estão sendo enganados, iludidos ou no mínimo influenciados [1] e, partindo, então, de um caso hipotético, analisarei nesse texto despretensioso as seguintes questões: 1) são os influencers fornecedores? 2) aplicam-se as regras consumeristas? como fica a questão da responsabilidade civil?

Influencers [2] e sua atuação
Influencers (nome chique dado aos "influenciadores digitais") são pessoas que, pela alta quantidade de seguidores nas redes sociais (Instagram, TikTok, YouTube e possivelmente outras desconhecidas deste que escreve), alcançam fama [3], gerando admiração e, a partir disso, passam a promover e divulgar marcas, produtos e serviços [4]. Ler mais

Como motoristas de app usam truque ilegal para fazer corridas mais caras ...

 


Motoristas de aplicativo desonestos têm utilizado um recurso irregular para cobrar a mais por suas corridas.

 Eles conseguem fingir sua localização e se utilizam das tarifas dinâmicas das empresas para aumentar os preços. O truque já tem até nome para quem está nesse meio: "macete do pescador".... Ler mais

Motoristas de aplicativo desonestos têm utilizado um recurso irregular para cobrar a mais por suas corridas. Eles conseguem fingir sua localização e se utilizam das tarifas dinâmicas das empresas para aumentar os preços. O truque já tem até nome para quem está nesse meio: "macete do pescador".... - Veja mais em https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2023/04/05/motoristas-de-aplicativo-usam-gps-falso-para-fazerem-corridas-mais-caras.htm?cmpid=copiaecola

Consumidor que não tentou solução administrativa não será indenizado

 

Um consumidor que contestou a cobrança em duplicidade de sua fatura de cartão de crédito não será indenizado pela instituição financeira. Assim decidiu o juízo da 2ª Unidade Jurisdicional de Barbacena/MG, ao analisar que era imprescindível a contestação da cobrança diretamente nos portais de atendimento do banco, pois era por meio dessa comunicação que a empresa apuraria o ocorrido.

O consumidor alegou que mesmo pagando fatura com poucos dias de atraso, o banco cobrou o valor integral na fatura do mês seguinte. Assim, pediu que a instituição declarasse a inexistência do débito, a enviar a fatura correta do mês seguinte, e a indenizar em danos morais e materiais.

Ao analisar o caso, a juíza leiga  ressaltou que a hipótese não se revela situação que justifique a exceção à regra do ônus probatório pois o consumidor possui meios de comprovar suas alegações, sendo indevida a inversão do ônus da prova. Ler mais

Consumidor não precisa tentar acordo extrajudicial antes de processar empresa

 

Não há necessidade de prévia tentativa de conciliação para que se configure o interesse de agir judicialmente. Considerando esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao recurso contra uma decisão que determinava que uma passageira comprovasse ter acionado a Azul Linhas Aéreas extrajudicialmente para compensação de dano causado por atraso de voo.

Em janeiro deste ano, a passageira saiu do Rio de Janeiro com destino a Passo Fundo (RS). O voo tinha conexão no Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). Ocorre que houve atraso no primeiro trecho, o que fez com que a passageira perdesse a conexão, situação que fez com que ela chegasse ao seu destino final 14 horas após o previsto.

Em primeira instância, foi decidido que a consumidora apresentasse comprovação de que havia tentado um acordo com a Azul para ser ressarcida pelo prejuízo. Ela, então, recorreu ao TJ-SP. Ler mais

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...