UMA TOMADA DE POSIÇÃO ACERCA DE RECLAMAÇÕES CONTRA OS CTT A PROPÓSITO DOS LIVROS DE OFERTAS DEVOLVIDOS À PROCEDÊNCIA POR INQUALIFICÁVEIS OBSTÁCULOS AO SEU DESALFANDEGAMENTO
“Lamentando, desde já, a demora na nossa reação, sublinha-se que é ao operador que compete dar resposta a cada reclamação. No que respeita à apresentação de uma reclamação através do livro de reclamações (em www.livroreclamacoes.pt ou nas lojas, no livro em papel), informamos que a ANACOM toma conhecimento do teor da sua reclamação, bem como da resposta que o operador tem a obrigação de lhe enviar no prazo de 15 dias úteis.
Note ainda que as questões relacionadas com o desalfandegamento de objetos postais inserem-se no âmbito de competências da Autoridade Tributária e Aduaneira (Telef. 217 206 707 - www.portaldasfinancas.gov.pt).
Sem prejuízo, esclarecemos que, enquanto prestador do serviço postal universal, os CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) têm de cumprir determinados níveis de qualidade, cabendo à ANACOM fixar os parâmetros de qualidade do serviço e os objetivos de desempenho associados à prestação do serviço universal para cada ano, nomeadamente os respeitantes aos prazos de encaminhamento, à regularidade e à fiabilidade dos serviços, bem como as regras relativas à sua medição, monitorização e divulgação.
A ANACOM avalia todos os anos se os CTT cumprem os níveis de qualidade de serviço a que a empresa está obrigada e publica um relatório com os resultados. O que a ANACOM considera na sua avaliação é o nível médio de serviço ao longo do ano e não a qualidade do serviço prestado num caso concreto.
Se se verificar que os CTT não cumpriram os níveis de qualidade de serviço a que estão obrigados, a ANACOM aplica uma sanção à empresa que se traduz na redução dos preços a praticar no ano seguinte. Desta forma, visa-se compensar a generalidade dos utilizadores afetados pela menor qualidade de serviço verificada.
Os CTT devem também publicar todos os anos um relatório com o resultado da medição dos níveis de qualidade do serviço verificado no ano anterior. Poderá consultar os indicadores de qualidade do serviço CTT, no site da ANACOM, em https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=362977.
O objetivo da ANACOM é criar condições para que seja assegurado um maior nível de qualidade do serviço postal universal, invertendo a situação de progressivo agravamento dessa qualidade e de crescente insatisfação dos utilizadores que se observou nos últimos anos, embora sem colocar em causa a respetiva sustentabilidade e viabilidade económico-financeira.
Em todo o caso, é importante que saiba que a ANACOM não tem legalmente competências para resolver conflitos individuais entre utilizadores e operadores.
Se não consegue resolver a situação descrita junto do operador, recomendamos que recorra aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou, tendo contratado o serviço em causa em representação de uma empresa ou enquanto utilizador profissional, aos Julgados de Paz. Estes meios de reação são mais rápidos e mais baratos do que os tribunais, com iguais garantias de segurança.
Não queremos deixar de agradecer a sua reclamação. A informação que nos é transmitida pelos utilizadores ajuda-nos a detetar e a corrigir comportamentos irregulares no mercado, bem como a identificar situações em que podemos vir a reforçar a proteção dos utilizadores. Os resultados da nossa atuação, designadamente as medidas adotadas e as sanções aplicadas aos operadores infratores, são divulgados ao público no Portal do Consumidor da ANACOM.
No Portal do Consumidor da ANACOM - em www.anacom-consumidor.pt - encontra informação útil sobre os serviços de comunicações, bem como sobre o que pode fazer em caso de conflito com o seu operador.
Se necessário, contacte-nos através do número gratuito 800 206 665.”