Uma complexa organização comercial…
Como
o denunciava, há tempos, o economista Jorge Gouveia Alves, com dados precisos
que houve por bem recolher:
A
DECO, pretensa associação, em
conjunto com a empresa multinacional Euroconsumers,
S.A., detém a
empresa DECO Proteste, Lda., uma
sociedade por quotas, em que:
25%
do capital pertence à Deco, denominada Associação Portuguesa para a Defesa do
Consumidor, e 75% à Euroconsumers, S.A., multinacional belga, sediada no Luxemburgo.
Em
ano não muito remoto, a DECO Proteste,
Lda. fechou o exercício com cerca de 50 milhões de euros de volume de
vendas, segundo relatórios publicados.
E
os anos sucedem-se com cifras de idêntico valor.
Portanto, uma
sociedade comercial por quotas que é, afinal, uma grande empresa.
Mas
não se fica por aqui.
A DECO Proteste,
L.da detém a 100%
uma mediadora de seguros, a “Proteste Seguros – Mediação de Seguros
Sociedade Unipessoal, Lda.” e
a “Proteste Investe – Consultoria para Investimento, L.da”
Comercializa ainda “Cartões de Crédito”, ao que se julga
saber.
E detém ainda uma empresa de Gestão de Condomínios, em concorrência directa no
mercado com empresas outras, que se dedicam à administração das partes comuns
dos prédios em propriedade horizontal e se acham agrupadas em redor da APEGAC.
A Deco
Vinhos: a sua intervenção abrange uma extensa área de negócios, para além
dos seguros, dos investimentos, do crédito ao consumo, e agora a dos vinhos, de produtos e serviços outros,
como a da
A Deco–Certificação: certificação de empresas, produtos e pessoas
A DECO
EMPRESAS: surge agora uma outra
antena - a DECO EMPRESAS, que tem
como clientes sociedades mercantis como a
ALDI, o AUCHAN, o LIDL, a EMMA, a MEO…,
numa promiscuidade sem par!
Claro
que a roda de negócios é imparável…
A
Deco procura dissimular também tais
ligações, intitulando-se agora Deco-associação,
aparentemente por contraposição com a Deco
– empresa, sociedade por quotas, só que se trata de um artifício, uma
subtileza que o grande público não intui nem digere.
Mas
quando se fala de Deco fala-se de uma e mesma coisa.
Consequências
no plano da sua intervenção no mercado?
Importa
desmistificar de uma vez por todas este logro.
Anda,
no entanto, agora por aí um comentador, em televisão de referência, a pretender
credibilizar a tal Deco, atribuindo-lhe rigor e competência no que faz, o que
carece de demonstração.
Sem
se entrar em tal capítulo com o adequado
pormenor, importa indagar se se está ou
não perante um embuste de inenarráveis consequências quando se quer fazer
passar algo por aquilo que de todo não é.
GATO
ESCONDIDO COM O RABO DE FORA
A Deco-Proteste, que jamais se
apresenta como empresa nem usa o qualificativo “limitada”, usa de um manifesto embuste ao auto-intitular-se “associação de consumidores”, o que
constitui clara, patente, flagrante
ilegalidade e representa, à luz da Lei das Práticas Comerciais, algo de
enganador aos olhos dos incautos consumidores.
Ademais, exerce procuradoria ilícita,
como patentemente decorre da publicidade que maciçamente difunde e a Ordem dos
Advogados não reage.
Aliás, gabava-se de ter 400 000
“associados,” cifra que nem os clubes de maior nomeada registam, simpatizantes
à parte… Parece ter corrigido agora para 370 000, sem se saber se o
ludíbrio no que toca a números de assinantes se mantém.
Deveria
haver uma separação rígida empresa / associação, se é que ainda desta –
associação – algo resta porque, afinal, ao que parece, a Deco – associação -
não tem associados: antes considera como tal os assinantes de revistas – dos
cinco títulos que exibe – da Deco-Proteste, Limitada, sociedade comercial. O
que, em si mesmo, é um logro de inenarráveis consequências.
Trata-se, portanto, de uma pretensa associação
sem um efectivo corpo de associados, numa ficção jurídica de estarrecer, que há
que denunciar e combater consequentemente.
Enquanto tal não ocorrer – e as
autoridades terão de intervir, mormente
o Ministério Público como garante da legalidade e numa aferição das
finalidades intrínsecas da “associação” – os equívocos continuam e as pessoas
persistem em ser vítimas de todos estes artifícios e embustes.
Mas também a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica – a que
compete reprimir as práticas comerciais desleais: para vender mais facilmente
os seus produtos a Deco Proteste, L.da,
faz-se
passar por associação de consumidores
quando é uma sociedade comercial.
E
a Ordem dos Advogados pela
procuradoria ilícita que exerce, como consta, aliás, dos seus elementos
constantes da sua comunicação comercial, para além do Ministério Público porque
tal configura, com efeito, um ilícito criminal.
E ainda a Direcção-Geral do Consumidor dependente do Ministério da Economia e
do Mar que não pode manter-se alheia à circunstância de uma entidade de
natureza mercantil se insinuar no mercado como se de uma associação de
consumidores se tratasse em violação do que prescreve o artigo 17 da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor e em patente usurpação de
funções.
Estes
factos não podem ficar-se pelas omissões de todas estas autoridades.
De
lamentar que um advogado, oriundo da província, que se passeia pelos mentideros
lisbonenses, o Dr. Marques Mendes, ignore estes factos, que se nos afiguram
notórios, e queira dar cobertura a uma fraude como a que aqui e agora, uma vez
mais, se denuncia.
Nem
sequer nos perguntamos que estranhos interesses se acobertarão em tais tomadas
de posição. Recusamo-nos veementemente a fazê-lo. Apreciaríamos, com efeito,
que houvesse, sim, rigor e competência nos factos e na sua análise.
Que
quem de direito faça o que lhe compete!
Mário
Frota
presidente
emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal