quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Microsoft integra o ChatGPT no Bing e dá um tiro ao Google

 Motor de busca do gigante da informática passa a integrar a nova ferramenta de inteligência artificial naquilo que o presidente da empresa chama "uma nova era" na pesquisa.

"A corrida começa hoje". Foi desta forma que o presidente da Microsoft, Satya Nadella declarou aberta a competição com a Google nesta da "nova era", como lhe chamou, na forma passaremos a fazer buscas na internet.

Isto porque, a partir desta terça-feira, a empresa do Windows integrou no seu motor de busca, o Bing, da famosa ferramenta de inteligência artificial (IA) ChatGPT, num processo que irá colocar as poderosas funcionalidades deste chatbot à disposição dos utilizadores do seu serviço online. É o resultado do recente investimento de 10 mil milhões de dólares na empresa OpenAI, criadora do ChatGPT. Ler mais

Se usa serviços bancários digitais, "há riscos a acautelar": BdP dá dicas

 Fique a par das recomendações do Banco de Portugal. 

O Banco de Portugal (BdP) divulgou, esta terça-feira, no âmbito do Dia da Internet Mais Segura, uma brochura com conselhos sobre o acesso a produtos e serviços bancários digitais. Se é utilizador deste tipo de produtos, este artigo é para si. 

"Rendido ao homebanking, às apps de pagamento e às compras online? A inovação traz vantagens, mas há riscos que devemos acautelar. O BdP explica-lhe alguns cuidados que deve ter para que possa usufruir da inovação tecnológica em segurança", pode ler-se no site do supervisor da banca. 

A brochura - à qual pode aceder aqui - visa "informar a população adulta sobre as medidas de segurança a observar no acesso a produtos e serviços bancários através de canais digitais". Ler mais

 

terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Burla informática aumentou 20% em 2022 com destaque para fraude "Olá pai, olá mãe"

 Polícia de Segurança Pública indica que no ano passado registou 11 200 crimes de burla informática e nas comunicações.

A PSP recebeu mais de 36.000 queixas de burla informática e nas comunicações nos últimos quatro anos, tendo este tipo de crime aumentado 20% em 2022, ano em que se destacou a fraude "Olá pai, olá mãe".

No âmbito do Dia Europeu da Internet Mais Segura, que se assinala esta terça-feira, a Polícia de Segurança Pública indica que no ano passado registou 11.200 crimes de burla informática e nas comunicações, mais 20% do que em 2021, quando se tinham verificado 9.349. Ler mais

Isto é o Povo a Falar


 

«Comunicações electrónicas: por vezes, pouco 'canónicas' "


RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO


‘PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR’

07 de Fevereiro de 2023

 

 

RVL

I

SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS,

PAGAMENTOS NÃO AUTORIZADOS…

 

De um ouvinte de Semide, Miranda do Corvo:

Estava ali no meu canto, desperta o telefone móvel e recebo uma mensagem:

“Os conteúdos digitais que contratou importam em 3,99 € por semana e vão ser facturados conjuntamente com os serviços de comunicações electrónicas.”

Não sei do que se trata e não pretendo pagar nada, absolutamente nada porque nada  contratei e não sei porque é que passarão a debitar-me algo que nem sequer sei o que é…”

 

MF

Trata-se, com efeito, de um serviço não solicitado, cuja hipótese cabe na letra e no espírito do n.º 4 do artigo 9.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, como no espírito e na  do artigo 28 da Lei dos Contratos à Distância.

 

LEI-QUADRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Artigo 9.º

Direito à protecção dos interesses económicos

4 - O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.

E na Lei dos Contratos à Distância, mas para valer em qualquer circunstância:

Aí se diz de forma, aliás, canhestra:

Fornecimento de bens não solicitados

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor, excepto no caso de bens ou serviços de substituição fornecidos em conformidade com o n.º 4 do artigo 19.º

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”

Ademais, a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, no seu artigo 9.º - A reza o seguinte:

 

Artigo 9.º-A

Pagamentos adicionais

1 - Antes de o consumidor ficar vinculado pelo contrato ou oferta, o fornecedor de bens ou prestador de serviços tem de obter o acordo expresso do consumidor para qualquer pagamento adicional que acresça à contraprestação acordada relativamente à obrigação contratual principal do fornecedor de bens ou prestador de serviços.

2 - A obrigação de pagamentos adicionais depende da sua comunicação clara e compreensível ao consumidor, sendo inválida a aceitação pelo consumidor quando não lhe tiver sido dada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos adicionais.

3 - Quando, em lugar do acordo explícito do consumidor, a obrigação de pagamento adicional resultar de opções estabelecidas por defeito que tivessem de ser recusadas para evitar o pagamento adicional, o consumidor tem direito à restituição do referido pagamento.

4 - Incumbe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços provar o cumprimento do dever de comunicação estabelecido no n.º 2.

5 - O disposto no presente artigo aplica-se à compra e venda, à prestação de serviços, aos contratos de fornecimento de serviços públicos essenciais de água, gás, eletricidade, comunicações eletrónicas e aquecimento urbano e aos contratos sobre conteúdos digitais.”

Como se ainda não bastasse, a NOVA LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS, no seu artigo 125, estabelece o que segue: Ler mais

 

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor Mário Frota na Coimbra Business School


Mário Frota, presidente emérito da apDC, foi convidado pelos Profs. Rui Murta e Paulo A. Vieira para uma aula-conferência no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, 15 de Março próximo futuro, na Coimbra Business School, em Bencanta.

É já habitual uma tal presença naquela Escola Superior de Negócios do fundador e antigo presidente da apDC, o que muito honra a instituição.

O tema escolhido é “Os direitos do consumidor pelas ruas da amargura” e tem início às 17.30 de 15 de Março próximo futuro-

O evento, que passa nos meios virtuais, estará aberto à população em geral.

Portugal é dos poucos países que não controla os preços da habitação. FMI alerta para risco de bolha

  A par de Luxemburgo, Alemanha e Países Baixos, Portugal integra uma pequena lista de países da OCDE que não está a conter a explosão dos...