A
ASSEMBLEIA
EM
SEU ESTERTOR
HOMENAGEIA
O
CONSUMIDOR…
Ao menos, os
cidadãos-consumidores, aureolados da dignidade que se lhes reconhece, terão
sido lembrados no estertor da legislatura 2015/2019, tal o teor da Resolução aprovada pelo Parlamento a 28
de Junho de 2019 e publicada, no jornal oficial, a 22 de Julho seguinte.
E o facto é que tal
corresponde a sucessivas reivindicações da apDC, instituição no seio da qual
nos movemos e há mais de 33 anos desenvolve formal e informalmente a sua
actividade tanto intra como extra muros.
Reivindicações que
mais não são do que o cumprimento de dispositivos legais que permanecem, ao
longo dos tempos, autêntica e clamorosa letra morta…
Recomendações que
cairão decerto em saco roto, como se advertiu, ao tempo, dado que o Governo se despediu do País, no termo do quadriénio, de
imediato.
Recomendações que
visavam específicos domínios como os da formação, informação e protecção dos
consumidores.
Portugal não tem
sido bafejado por políticas de consumidores, como se tal fosse dispensável,
quando, em particular, em momentos de crise mais se impõe haja um reforço de
meios e acções em domínios como os que abarca.
Portugal dispunha,
ao tempo, de um Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, no lastro do
Ministério da Economia e Inovação, que se
revelara, de início, empreendedor e à procura de colmatar as brechas de
toda uma legislatura. O que, é bem de ver, não foi susceptível de conseguir
pela magnitude da missão, pela pluralidade de tarefas e pelo acumular de
situações, sem solução, que se arrastam do passado - do dissolutor e permanentemente
olvidado Governo de Sócrates (por
hábil propaganda de Costa, logo que empossado, em 2015, como primeiro-ministro) e do de obediência aos
mutuantes internacionais (FMI, BCE e CE), que sensibilidade nenhuma revelou
para políticas do jaez destas, ao actual, que só em Outubro de 2018 despertou
para o fenómeno da política de consumidores, que sempre olvidou e ostensivamente
omitiu.
No entanto, o
Secretário de Estado mais não foi do que uma profunda ilusão, já que se
propusera, em obediência naturalmente a uma estratégia política bem urdida e que
visara silenciar os mais reivindicativos dos dirigentes associativos, tanto
mais que, ‘espremido’ o que se disse ter feito, em nada se traduziu, de nada
valeu.
Mas “cumpriu a
missão que se lhe cometera” e foi, por isso, premiado com um lugar de destaque
no Largo do Rato, surgindo como o homem do aparelho no seio do Partido no
poder.
E que recomendações
se aparelham na RESOLUÇÃO retromencionada?
Ei-las, na sua
enunciação, da primeira à enésima:
A Assembleia da República recomenda ao
Governo que:
“1 - Desenvolva campanhas
institucionais de promoção dos interesses e direitos do consumidor.
2 - Promova a
clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias entidades
reguladoras, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da
Direcção-Geral do Consumidor, de forma simples e didáctica, sendo esta
informação necessária face à complexidade existente na percepção das
competências das várias entidades.
3 - Apoie as associações de defesa dos
consumidores na divulgação e na formação dos consumidores.
4 - Desenvolva acções junto do serviço público
de rádio e de televisão para que sejam significativamente reforçados os espaços
reservados para divulgação de campanhas de informação aos consumidores.
5 - Promova campanhas institucionais de informação sempre
que novos diplomas legais respeitantes aos consumidores sejam publicados.
6 - Elabore manuais explicativos dos direitos
dos consumidores tendo como objectivo a sua divulgação pelas escolas e pela
comunidade em geral, em linguagem acessível.
7 - Promova uma política nacional de formação
de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.
8 - Promova uma política educativa para os consumidores
através da inserção nos programas e actividades escolares, bem como nas acções
de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos
dos consumidores.
9 - Com o apoio da
Direcção-Geral do Consumidor, desenvolva acções de capacitação e de
informação junto das instituições da economia social, solicitando o
apoio destas instituições na divulgação de informação aos consumidores.
10 - Envolva
os vários ministérios, com particular relevância para os Ministérios da
Economia, Administração Interna, Justiça, Educação e Trabalho e Segurança
Social, na divulgação de campanhas institucionais de defesa do consumidor.
11 - Reforce as acções de fiscalização e de
monitorização.”
Se, ao menos, tal pudesse
servir de bússola para eventuais políticas no futuro, já não se daria por
perdida a diligência. Mas não, reflexos nenhuns teve na acção política do
Governo… Ou terá (?!).
O Governo que em
2022 emergiu, reforçado, do correspondente acto eleitoral, cedo ‘mandou às
urtigas’ eventual política de
consumidores.
Basta determo-nos
sobre o esfarrapado fragmento de políticas do seu miserável programa.
E, com uma maioria
absoluta, passa sobre brasas e remete a política de consumidores – ou a sua
ausência, com maior propriedade – para um “vão de escada” do Ministério da Economia e do Mar,
escondido atrás de uma ignota secretaria de Estado do turismo e do comércio,
sem qualquer visibilidade e com um criminoso apagamento.
Um governo de raiz
social-democrata, fosse qual fosse a latitude em que se sediasse, jamais
ousaria tanto…
Na autocracia
reinante, com diminuto espaço ainda para uma qualquer “liberdade de expressão”,
ninguém ousa manifestar-se.
Aliás, a política de
consumidores “fá-la”, a seu modo, a ‘empresa
do regime’, com o beneplácito do Governo, a antena nacional da multinacional
belga “Euroconsumers, S.A.”,
acomodados os espíritos, dissolvidas as ilusões!
Política de que
tanto carecíamos como de ‘pão para a boca’, nas suas concretizações
vivificantes, em plena crise em que já falta o pão, propriamente dito, em
muitos lares e a muitas bocas…
Deploravelmente!
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO
DO CONSUMO - Portugal