quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

"Negligência" ou "prática intencional"? Hipermercados aumentam preços entre prateleiras e caixas, "sobretudo na área alimentar"

 


Pedro Portugal Gaspar, inspetor-geral da ASAE, esteve esta manhã na CNN Portugal para esclarecer as conclusões da fiscalização da autoridade que revelam que os grandes super e hipermercados alteram preço entre o que está afixado na prateleira e a caixa. Ver mais

O REGIME DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE CONTEÚDOS E SERVIÇOS DIGITAIS  VIGENTE EM PORTUGAL

 

I

PRELIMINARES

1.      O labor transpositivo da Directiva atinente aos  “contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais”

O Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro, procede à transposição das Directivas 2019/770 e 771, de 20 de Maio de 2019, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Tal diploma entrou em vigor, na ordem jurídica interna, conforme preceituado por Bruxelas, no 1.º de Janeiro do ano em curso.

A primeira das directivas ocupa-se, na realidade, de “determinados aspectos dos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais”. A segunda da do regime de “determinados aspectos do contrato de compra e venda de bens”.

Nas linhas que se seguirão ocupar-nos-emos tão só do regime, ainda que de modo breve formulado, do fornecimento de conteúdos e serviços digitais.

Não contemplaremos, pois, neste espaço o regime dos contratos de compra e venda de bens corpóreos e de bens corpóreos em que se incorporam conteúdos ou serviços digitais.

O regime jurídico a que a Directiva 2019/770, de 20 de Maio, confere relevância visa oferecer adequada resposta à célere evolução tecnológica observada neste domínio de molde garantir a congruência do e a adesão ao conceito de conteúdos ou serviços digitais e ao regime enquadrável no comércio jurídico em curso.

2.      Conteúdos e serviços digitais: conceito e realidades recobertas

Ora, por conteúdos e serviços digitais se entende, designadamente,

§  os programas informáticos,

§  as aplicações,

§  os ficheiros de vídeo, de áudio e de música,

§  os jogos digitais, 

§  os livros electrónicos e outras publicações electrónicas,

§  bem como os serviços digitais que permitam a criação, o tratamento ou o armazenamento de dados em formato digital ou o respectivo acesso, nomeadamente o software enquanto serviço, de que são exemplo a partilha de ficheiros de vídeo e áudio e outro tipo de alojamento de ficheiros, o processamento de texto ou jogos disponibilizados no ambiente de computação em nuvem, bem como as redes sociais.

Como o previne, no seu preâmbulo, a Directiva que disciplina o regime de que se trata, “uma vez que há várias maneiras de fornecer um conteúdo ou serviço digital, como por exemplo através de um suporte material, de descarregamentos feitos pelos consumidores para os seus dispositivos, de difusões em linha, de concessão de acesso a unidades de armazenamento de conteúdos digitais ou de acesso ao uso de redes sociais”, o normativo deverá aplicar-se independentemente do meio utilizado para a sua transmissão ou para permitir o acesso aos conteúdos ou serviços digitais.  Ler mais

França multa Microsoft em 60 milhões de euros pela má gestão das 'cookies'

 

Comissão referiu que o valor da multa foi aplicado em função do número de pessoas afetadas

As autoridades francesas anunciaram hoje uma multa de 60 milhões de euros contra a empresa norte-americana Microsoft pela forma de gestão nas autorizações das etiquetas de software (‘cookies’). 

As ’cookies’ são etiquetas de software guardadas no computador através do navegador, retendo informação relacionada com as preferências do utilizador, não devendo incluir, os dados pessoais.

A Comissão Nacional de Informática de França explicou em comunicado que o gigante informático norte-americano não instituiu o sistema de rejeição das ‘cookies’ e que, segundo o organismo é tão fácil de aplicar como a função de aceitar - através da página de internet bing.com (Microsoft).  Ler mais

Na troca de brindes: direito ou favor?


 Seja lá o que for, não o “deslindes”… ao consumidor

Um consulente bem posicionado noticia que a Deco-Proteste, Lda. insiste em considerar um mero favor dos comerciantes a troca de brindes, nas quadras festivas, já que – garante – não há na lei nada que consigne qualquer direito, neste particular, ao consumidor.

Perante um tal dislate, urge desmistificar tendenciosas interpretações “jurídicas”, denunciar promiscuidades no seio do mercado, perniciosas conivências e cumplicidades, oferecendo à comunidade jurídica as soluções que se nos afiguram as adequadas.

Cumpre recordar que na ausência de regra expressa no ordenamento jurídico de consumo, há que recorrer supletivamente ao Código Civil: e, no que tange ao ponto, nele se disciplina quer a venda a contento quer a venda sujeita a prova. Ler mais

Só Norte e Algarve com todas as maternidades em pleno no Natal

 Todas as outras regiões têm constrangimentos e em Lisboa e Vale do Tejo haverá partilha de recursos e fechos alternados

A região Norte e o Algarve vão manter a totalidade dos blocos de parto a funcionar no Natal, todas as outras regiões têm constrangimentos e em Lisboa e Vale do Tejo haverá partilha de recursos e fechos alternados.

De acordo com a informação divulgada esta quinta-feira pela direção executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS), os 13 blocos de partos da região Norte estarão a funcionar de forma ininterrupta de 23 e 25 de dezembro, o mesmo acontecendo com os dois blocos de partos do Algarve. Ler mais

Como é que os supermercados vendem tão caro os produtos que compram tão barato? "É difuso", assume ASAE


Os fornecedores queixam-se de venderem o seu produto a um preço substancialmente mais barato do que aquele que é pedido aos clientes dos hipermercados. A inflação explica tudo? “Pode haver conceitos de lucros ilegítimos incorporados em alguns destes produtos", explica o inpetor-geral da ASAE

Os alimentos são diferentes, mas as queixas de quem é responsável por colocá-los no supermercado assumem uma tendência idêntica. “A discrepância não é 25%. Eles compram um quilo a um euro e depois vejo-o no retalho a 5 ou a 6 euros”, confessa um pescador de Sesimbra. “Vendo um produto a 0,30 cêntimos e depois vendem-no a 2,5 euros”, afirma um produtor de tomates de Benavente. Nenhum deles sabe justificar porque é que das suas mãos à mão do cliente o preço atinge margens tão exponenciais.

A própria Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assume que este processo “é algo relativamente difuso” e que tem de ser analisado para além das questões inflacionistas. “Pode haver conceitos de lucros ilegítimos incorporados em alguns destes produtos, é isso que se tem de dissecar e ver”, afirma Pedro Portugal Gaspar, inspetor-geral da ASAE, à CNN Portugal. Ler mais

É este o ciclo da máquina de lavar loiça que tem mesmo de evitar, segundo especialistas. Está a deitar dinheiro (e tempo) pelo cano

  Lavar a loiça é uma tarefa que muitos tentam simplificar, mas pode estar a ser feita de forma incorreta. Um estudo recente da Which?, um...