quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Austria to use €500 million in windfall taxes to help struggling households

 
Some €500 million in taxes energy companies have to pay on excess profits will be used  to help citizens struggling to pay their heating bills and housing costs, Finance Minister Magnus Brunner announced in Vienna on Wednesday.

Of the €500 million, €450 million will be distributed to Austria’s nine states so they assist citizens with their heating bills, though states can modify the scheme largely at will.

“Maintaining purchasing power in Austria is our highest priority,” explained Brunner, adding that every person is to receive about €200-400, saying it is “a matter of fairness”.

It will certainly benefit people with low incomes, stressed Health Minister Johannes Rauch. (...)

Espagne : une boulangerie écope de 7500 euros d'amende pour des offres d'emploi jugées sexistes

 L'inspection du travail a estimé que les deux propositions de postes, «maître pâtissier» et «vendeuse», étaient discriminatoires.

Le propriétaire de la chaîne de boulangeries espagnole Pa Artesà del Vallès n'en revient toujours pas. Il y a quelques jours, celui qui possède une trentaine de magasins dans la région de Barcelone a eu la surprise de recevoir une amende de 7500 euros. Le motif ? Des offres d'emploi jugées sexistes par l'inspection du travail, raconte le quotidien espagnol La Vanguardia . (...)

Mas o que vale, afinal: o que vem na publicidade? Nos anúncios de jornal? E se não há conformidade?



“Quando na publicidade

Se promete mundos e fundos

No contrato, à claridade,

Há que cumpri-los rotundos!”

 

“A KIA, marca automóvel acreditada no mercado, anuncia uma garantia de 6 anos para veículos novos e usados.

Tal publicidade aparece, sem rebuço, nas Redes Sociais.

Sem mais.

A publicidade não estabelece eventuais restrições. O que é surpreendente!

 Claro que isso pode representar uma vantagem competitiva, sabendo-se, como se sabe, que é aí, exactamente na garantia, que muitas das marcas definem as diferenças face à concorrência.

No entanto, o que se teme é que, em concreto, depois desse anúncio redondo, comece a haver restrições em determinados órgãos sensíveis dos veículos, como é de regra em muitas das marcas no mercado.

É lícito às marcas proceder desse modo, isto é, publicitar uma coisa e, depois, reduzindo a oferta, em concreto, nos cupões de garantia ou no texto do próprio contrato?”

 1.    Na realidade, isso começa a ser cada vez mais usual: publicita-se uma coisa e oferece-se outra e bem diferente.

 2.    Embora, tenha havido várias tentativas, na Europa, para permitir que a publicidade pudesse oferecer algo e, depois, na prática o produto não ter as qualidades apresentadas, o certo é que essa desesperada tentaiva das marcas não vingou.

 3.    Em Portugal, rege a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, em cujo n.º 5 do artigo 7.º, sob a epígrafe “da informação em geral”, se estabelece inequivocamente o que segue:

“As informações concretas e objectivas contidas nas mensagens publicitárias de determinado bem, serviço ou direito consideram-se integradas no conteúdo dos contratos que se venham a celebrar após a sua emissão, tendo-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário.”

4.    Mas a Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 2021, em vigor desde o 1.º de Janeiro de 2022, contempla também o ponto no seu artigo 43, como segue, sob a epígrafe “garantia comercial”:

 1 — A garantia comercial vincula o garante nos termos das condições previstas na declaração de garantia comercial e da publicidade disponibilizada antes ou no momento da celebração do contrato.

2 — São ainda vinculativas para o garante as condições anunciadas em publicidade anterior ou concomitante ao momento da celebração do contrato.

3 — Sempre que os termos e condições da declaração de garantia e da publicidade promovida nos termos dos números anteriores não sejam coincidentes, o consumidor beneficia das condições mais favoráveis, excepto nos casos em que antes da celebração do contrato a publicidade tenha sido corrigida de uma forma idêntica ou comparável àquela pela qual foi anteriormente efectuada.

…”

5.    Por conseguinte, o que vale é o que consta da publicidade. Que não o que, depois, aparece no contrato ou em qualquer acessório como no cupão da garantia com cortes de toda a ordem.

 6.    Salvo se se observar o que na parte final do n.º 3 do transcrito artigo consta, a saber, se “antes da celebração do contrato a publicidade tenha sido corrigida de uma forma idêntica ou comparável àquela pela qual foi anteriormente efectuada”.

 7.     “Garantia é a garantia toda… de toda a coisa!”. Donde, as restrições e exclusões violarem flagrantemente a lei e não poderem ser de todo consideradas: garantia é a que consta da publicidade que não de qualquer outro documento que a desvalorize ou reduza.

 

EM CONCLUSÃO:

1.    Se da publicidade a dada marca de veículos, consta que a garantia é de 6 anos, tanto para novos como para usados, o que marca é a publicidade, não o que, depois, em particular se estabeleça ou venha a estabelecer no contrato ou no cupão de garantia. [Lei 24/96: n.º 5 do art.º 7.º; DL 84/2021: n.ºs 1, 2 e I parte do n.º 3]

 2.    Como diz a lei, “têm-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário” [Lei 24/96: n.º 5 do artigo 7.º, in fine]!

 3.     A menos que, obtempera agora a Lei das Garantias dos Bens de Consumo,  antes da celebração do contrato a publicidade tenha sido corrigida de uma forma idêntica ou comparável àquela pela qual foi anteriormente efectuada” [DL 84/2021: n.º 3 do artigo 43].

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal


´Diário de 15-12-2022

 


Diário da República n.º 240/2022, Série I de 2022-12-15

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Deslocação do Presidente da República à Roménia

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Estabelece um período de defeso para a espécie sável durante o ano de 2023

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Estabelece um período de defeso em 2023, para a pesca de sável (Alosa alosa), de savelha (Alosa fallax), de salmão (Salmo salar) e de lampreia (Petromyzon marinus), no rio Lima

Consumidor terá mais informações na rotulagem nutricional de alimentos

 

Diante da inegável constatação de que muitos consumidores são induzidos a erro quanto às propriedades nutricionais dos alimentos, com dificuldade para identificar a presença, nem sempre evidente, de grandes concentrações de nutrientes críticos à saúde [1] que elevam o risco de sobrepeso, obesidade e doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs) [2], coube à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dentro de suas atribuições, se debruçar sobre um problema regulatório que precisava ser trabalhado. Para tal, foi implementado processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), tendo como principal objetivo encontrar soluções [3] para a inadequação e a falta de clareza da rotulagem nutricional no mercado brasileiro.

Ante a percepção de riscos ao consumidor ocasionados pela ingestão desequilibrada de alguns tipos de alimentos, restou evidente que o regramento de rotulagem nutricional adotado pelo Brasil desde o ano de 2003 necessitava ser revisitado, já que 79% da população brasileira maior de 16 anos compreendia parcialmente ou não compreendia as informações da tabela nutricional inserida nos rótulos de produtos alimentícios, conforme pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) [4]. Ler mais

Madalena Bettencourt nomeada chair do comité de auto-regulação publicitária da EASA

 
A European Advertising Standards Alliance (EASA) nomeou Madalena Bettencourt, secretária geral adjunta da Auto-Regulação Publicitária (ARP), como chair do Comité de Auto-Regulação.

“A Auto-Regulação Publicitária é membro da EASA desde a sua fundação e é, para mim, uma enorme satisfação ter a oportunidade de participar, mais activamente, na abordagem dos temas mais relevantes que impactam o trabalho das organizações de auto-regulação publicitária, contribuindo também para o desenvolvimento de recomendações de boas práticas”, sublinha, em comunicado, Madalena Bettencourt.

Licenciada pela Universidade Católica Portuguesa e com uma pós-graduação em Gestão pela mesma Universidade, Madalena Bettencourt ingressou na ARP em março de 2019 e tem mais de duas décadas de experiência na área de comunicação e marketing, tendo passado pelo sector da energia, pela distribuição alimentar e pelo sector financeiro.

A European Advertising Standards Alliance engloba 42 organizações, nomeadamente 28 de auto-regulação de diversos países europeus, 13 que representam a indústria publicitária – anunciantes, agências e meios – e uma plataforma digital.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

m Natal seguro… em dádiva ao futuro!

 


Brinquedo, o simples brinquedo
Como penhor de SEGURANÇA
Não pode rimar com Medo
Tem de rimar com  CRIANÇA!

“A segurança é direito fundamental dos cidadãos: mora em permanência no coração, inscreve-se no texto da Constituição. Para um Natal seguro.

A segurança releva das coordenadas do mercado de consumo, privilegiado espaço onde riscos e perigos espreitam a cada passo, sem que se mude o rumo.

Dos presentes, outrora na esfera do Deus-Menino e hoje às mãos do profano Pai-Natal, às iguarias que “povoam”, a seu modo e com as diferenças que naturalmente se reconhecem, as mesas das distintas casas portuguesas e dos que se acolhem aos nossos sóis… a segurança tem de se afirmar iniludivelmente! Ler mais

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...