quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Ministros da UE debatem hoje mecanismo de último recurso para teto ao gás

 
Os ministros da Energia da União Europeia (UE) debatem hoje a proposta da Comissão Europeia para um mecanismo de último recurso que proibirá transações a partir de 275 euros por Megawatt-hora (MWh) na principal bolsa europeia de gás natural.

Anunciada na terça-feira, esta proposta para “teto de segurança” será apresentada aos ministros europeus da tutela pela comissária europeia da Energia, Kadri Simson, ocasião na qual a responsável explicará em que consiste este mecanismo de correção do mercado destinado a limitar os picos excessivos dos preços do gás.

Nesta que é a primeira discussão sobre a proposta, não se espera para já um acordo. Ler mais

 

Abuso sexual de crianças: 86% acontece em casa

 Os números dos abusos sexuais de crianças e jovens em Portugal revelam uma realidade infernal. A médica-legista Anabela Neves, especialista na matéria, conta que "é tão dramático como um palco de guerra, em alguns casos pior". Mas deixa um alerta: a castração química não resolve o problema.

Anabela Neves é coordenadora do Gabinete Médico-Legal e Forense da Grande Lisboa Norte. Todos os meses passam-lhe pelas mãos dezenas de casos de abuso sexual de crianças e jovens. Explica, revelando detalhes chocantes, o sofrimento dos miúdos, a maioria raparigas, e a atuação dos predadores, quase sempre homens. Começa a conversa com um aviso: se vamos falar disto, só o podemos fazer "de coração bem aberto". Ler mais

Imprensa Escrita - 24-11-2022






 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2022, de 24 de novembro

 


Publicação:
Diário da República n.º 227/2022, Série I de 2022-11-24, páginas 42 - 59

Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 2022-11-24
Páginas: 42 - 59
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SUMÁRIO
A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil
TEXTO

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2022

Sumário: A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil.

PROCESSO N.º 151/21.8YRPRT.S1-A

(RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA)

ACORDAM NO PLENO DAS SECÇÕES CÍVEIS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ler mais

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2022, de 24 de novembro


Publicação:
Diário da República n.º 227/2022, Série I de 2022-11-24, páginas 2 - 41
Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 2022-11-24
Páginas: 2 - 41
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SUMÁRIO
«A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro 'Incêndio' como 'combustão acidental', não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor»
TEXTO

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2022

Sumário: «A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro 'Incêndio' como 'combustão acidental', não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor.»

R.U.J n.º 933/15.0T8AVR.P1.S1

Autor: Bar Salinas do Mar, Unipessoal, Lda.

Réus: Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A., e Piadas Perfeitas Unipessoal, Lda.

I - Relatório.

Instaurou Bar Salinas do Mar, Unipessoal, Lda., com sede em Praia da Barra, freguesia ..., ..., acção declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, contra Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A., sendo ainda Ré nos autos a sociedade Piadas Perfeitas Unipessoal, Lda.

Essencialmente alegou: Ler mais

Um milhão de pessoas vive em união de facto e um terço tem 2 filhos


 Houve uma alteração sociológica da estrutura familiar: diversificaram-se os agregados. Dimensão média das famílias reduziu-se ligeiramente para 2,5 pessoas por lar.

Mais do que confirmarem a diminuição e o envelhecimento da população, os dados definitivos dos Censos 2021 divulgados esta quarta-feira pelo INE, revelam uma alteração sociológica da estrutura familiar. Há mais casais em união de facto, sobretudo no Algarve e na Área Metropolitana de Lisboa. Também há mais famílias reconstruídas, mais divorciados e mais mães sós com filhos.

Em 2021, 1 008 604 pessoas viviam em união de facto, mais 38,2 % que em 2011. A maior percentagem destes casais vive no Sul, com o Algarve (15,5 %) e a Área Metropolitana de Lisboa (AML, 14 %) a liderarem. O Norte segue um caminho mais lento, ainda que tenha aumentado o número de uniões de facto (5,5 % para 8,8 %). Mas é no Centro e nos Açores que se registam as maiores subidas , na ordem dos 6 % para 10 %. O grupo dos 30 aos 39 anos é o mais representado neste tipo de conjugalidade. Ler mais

Créditos à habitação contraídos desde 2012 continuam sem dedução de juros

 

Quem celebrou contratos de crédito à habitação a partir de 2012 continua sem poder deduzir juros no IRS, uma vez que o PS rejeitou esta quarta-feira propostas nesse sentido. Se o empréstimo foi contraído até 2011, é possível uma dedução de 15% no IRS de 2023 até ao máximo de 296 euros por ano. Entretanto, uma proposta do PS já aprovada prevê que a renegociação de contratos de crédito à habitação fique isenta de imposto de selo.

Em causa estão propostas votadas e chumbadas pelo PS no âmbito do Orçamento do Estado para 2023 que visavam acabar com a diferenciação que existe, em função da data da compra, para a dedução dos encargos com imóveis em função da data de aquisição. Foram os casos do PSD, da Iniciativa Liberal, do Chega e do Livre que também queriam aumentar o valor máximo da dedução, e também do PAN que previa o mesmo limite atual de 296 euros. Ler mais

Jornal As Beiras - 26-12-2025