quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2022, de 24 de novembro

 


Publicação:
Diário da República n.º 227/2022, Série I de 2022-11-24, páginas 42 - 59

Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 2022-11-24
Páginas: 42 - 59
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SUMÁRIO
A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil
TEXTO

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2022

Sumário: A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil.

PROCESSO N.º 151/21.8YRPRT.S1-A

(RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA)

ACORDAM NO PLENO DAS SECÇÕES CÍVEIS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ler mais

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