Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2022
Sumário: «A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro 'Incêndio' como 'combustão acidental', não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor.»
R.U.J n.º 933/15.0T8AVR.P1.S1
Autor: Bar Salinas do Mar, Unipessoal, Lda.
Réus: Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A., e Piadas Perfeitas Unipessoal, Lda.
I - Relatório.
Instaurou Bar Salinas do Mar, Unipessoal, Lda., com sede em Praia da Barra, freguesia ..., ..., acção declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, contra Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A., sendo ainda Ré nos autos a sociedade Piadas Perfeitas Unipessoal, Lda.
Essencialmente alegou: Ler mais
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