quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2022, de 24 de novembro


Publicação:
Diário da República n.º 227/2022, Série I de 2022-11-24, páginas 2 - 41
Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 2022-11-24
Páginas: 2 - 41
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SUMÁRIO
«A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro 'Incêndio' como 'combustão acidental', não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor»
TEXTO

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2022

Sumário: «A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro 'Incêndio' como 'combustão acidental', não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor.»

R.U.J n.º 933/15.0T8AVR.P1.S1

Autor: Bar Salinas do Mar, Unipessoal, Lda.

Réus: Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A., e Piadas Perfeitas Unipessoal, Lda.

I - Relatório.

Instaurou Bar Salinas do Mar, Unipessoal, Lda., com sede em Praia da Barra, freguesia ..., ..., acção declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, contra Fidelidade - Companhia de Seguros, S. A., sendo ainda Ré nos autos a sociedade Piadas Perfeitas Unipessoal, Lda.

Essencialmente alegou: Ler mais

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