quinta-feira, 8 de setembro de 2022

“RELAÇÕES CREDITÍCIAS E LITÍGIOS DELAS EMERGENTES NO ORDENAMENTO PORTUGUÊS”

 


“RELAÇÕES CREDITÍCIAS E LITÍGIOS DELAS EMERGENTES NO ORDENAMENTO PORTUGUÊS”

 

Mário Frota

FUNDADOR e primeiro presidente da AIDC /IACL – Associação Internacional de Direito do Consumo -  

 ( inREVISTA DE DIREITO BANCÁRIO E DO MERCADO DE CAPITAIS’ - ano 25 – 97 – Julho/Setembro 2022 –, São Paulo. págs. 237 – 286)

 

SÍNTESE CONCLUSIVA

As sucessivas crises que vêm surgindo no horizonte têm-se revelado propícias à eclosão de sérios desequilíbrios nos orçamentos das famílias, precipitando um avolumar de situações de crédito malparado e de insolvência no seio da unidade fundamental do tecido social, que é a das famílias, com o gravame daí emergente.

Como se previne no diploma conformador do Sistema Público de Conciliação, que a lume veio há meses,  em plena crise pandémica, “a estratégia de redução da mobilidade e de apartamento social exigida pelo combate à emergência de saúde pública provocou uma retracção súbita, de largo espectro, da actividade económica, com a consequente redução do rendimento das famílias, seriamente comprometedora da sua solvabilidade e da capacidade de cumprimento das obrigações assumidas.”

Daí que se impusesse à ordem jurídica facultasse ao devedor, pessoa singular, e aos seus credores, um sistema susceptível de promover a justa composição de litígios emergentes da mora e do não cumprimento das obrigações pecuniárias. E isto com base na negociação de soluções mediante a intervenção de um conciliador e de molde a lograr-se um juízo ex aequo et bono. Como se não houvesse já outros e tão esparsos meios, como os que de modo breve se passaram em revista.

Aliás, já em plena crise de 2007/2008, houve necessidade de intervir criando novas figuras como o Plano de Acção de Regularização do Incumprimento (PARI) e o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) e, em simultaneidade, o delineamento de uma RACE – Rede Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado, de molde a atenuar os efeitos catastróficos de uma conflitualidade exacerbada com repercussões no volume processual dos competentes órgãos de judicatura ante a inamovibilidade das instituições de crédito e das sociedades financeiras perante situações de incumprimento que se protraiam no tempo.

De par com a figura do Mediador do Crédito, que qual Credit Ombud, surgido de uma densa noite de nevoeiro com a crise do sub-prime, viu a luz do dia, desamparado do mais, mas acocorado perante o Banco de Portugal e das suas divisões de supervisão comportamental, a despeito da sua proclamada independência funcional, para acudir aos consumidores em pânico ante a escassez de recursos financeiros e o avolumar das suas responsabilidades perante os dadores de crédito.

E, enfim, mas sem que o figurino geral se esgotasse, o SIPACSE (o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento), que funciona, em paralelo, com os mais meios, de modo nem harmónico nem coordenado, mas a que acrescem ainda os Procedimentos RAL (Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo) com as vertentes da Mediação, Conciliação e, no limite, a Arbitragem institucional, ao que parece, necessária, que a União Europeia, através das suas instâncias legiferantes, com tradução nos normativos pátrios, entende estender às controvérsias geradas no quadro das relações creditícias das instituições de crédito e sociedades financeiras com os consumidores por real desconfiança dos tribunais da jurisdição do Estado, morosos, ineficazes, onerosos e nada eficientes. Donde a aposta na desjudicialização que, como se acentuou, data do programa preliminar da então Comunidade Económica Europeia em matéria de política de consumidores que se desencadeou no recuado ano de 1975.

Ora, haverá como que uma sobreposição de meios, numa sorte de “tudo ao molho e fé em Deus”, que não serve nem os consumidores nem a coisa pública nem um qualquer propósito de se buscarem efectivas soluções para os emergentes problemas.

Em meio a tanta fartura, os consumidores o que ficam é entregues à sua sorte com a pluralidade de recursos que desprezivelmente se consomem e em permanente perturbação, à míngua de conveniente informação, a que órgãos recorrer ante o assédio da banca e sociedades financeiras e a indigência, a hipossuficiência de que padecem.

Do que se carece é que os responsáveis governamentais, os que na administração central se lhes subordinam, e os do Banco Central se sentem à mesa, racionalizem os meios, esbocem e edifiquem um sistema com cabeça, tronco e membros, e ofereçam à comunidade jurídica algo de enxuto e funcional para que os consumidores endividados algo aproveitem do que na realidade se entenda repropor, garantindo-se-lhes o acesso de modo simples e congruente.

A mais se não almeja!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Tentámos mudar um contrato de gás para o mercado regulado: por telefone foi uma aventura (deu para rir), ao vivo foi bem melhor

 
Já está publicado o decreto-lei que permite a mudança - por isso já não é preciso esperar até 1 de outubro para mudar o seu contrato de gás para o mercado regulado. E foi isso mesmo que a CNN Portugal foi tentar fazer

"Caro cliente, o regime excecional previsto entrar em vigor a partir de 1 de outubro e que permitirá a contratação em mercado regulado para fornecimento de gás natural aguarda publicação de legislação que contenha as regras aplicáveis ao referido fornecimento. Até à sua publicação, mantêm-se as condições que atualmente se encontram legalmente previstas."

Entre as 16:20 e as 17:15 desta quarta-feira, foi esta a mensagem desatualizada que fomos ouvindo chamada após chamada. Deu para sorrir em vez de desesperar. Se conseguimos falar com alguém? Sim e não. Dos 12 comercializadores de último recurso (CUR), em apenas dois - na Tagusgás (Santarém) e na Transgás (Lisboa) - é que fomos atendidos por um funcionário. No entanto, esse mesmo funcionário reencaminhou a chamada para um outro número que, surpresa, tinha o mesmo atendedor automático de todos os outros. Ler mais

Nova lei comunicações electrónicas...

Ruptura da Fidelização – nova lei, nova razão

 


A Lei das Comunicações Electrónicas publicada no Jornal Oficial a 16 de Agosto pretérito entra em vigor a 14 de Novembro p.º f.º

Há novas regras no capítulo da ruptura da denominada fidelização: sem que pelo facto o consumidor deva eventual compensação ao fornecedor por não chegar o contrato ao seutermo normal (6, 12 ou 24 meses, consoante os casos).

SITUAÇÕES DE ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS TIPIFICADAS NA LEI

A lei estabelece expressamente as hipóteses em que é lícito ao consumidor romper o contrato sem nada ter de pagar à empresa.

A empresa não pode exigir do titular o pagamento de quaisquer encargos pelo incumprimento do período de duração do contrato se ocorrer: Ler mais

Yolanda Díaz inicia con Carrefour una ronda de contactos para negociar precios de alimentos básicos

 

El ministro de Consumo, Alberto Garzón, también participa en el encuentro, previo al del lunes con patronales de supermercados y asociaciones de consumidores

La vicepresidenta segunda y ministra de Trabajo y Economía Social, Yolanda Díaz, planteó el lunes una nueva medida para combatir la inflación (10,4% interanual en agosto): propuso negociar con las distribuidoras precios máximos para los alimentos básicos, como pan, huevos o leche. 

Carrefour es la primera gran cadena de supermercados que recoge el guante y este jueves su director ejecutivo, Alexandre de Palmas, se reúne con Díaz en el ministerio, un encuentro en el que también participará el titular de Consumo, Alberto Garzón. La compañía francesa anunció este miércoles su propuesta de una cesta básica de 30 productos por 30 euros. (...)

Europa regista o verão mais quente da história

 

As temperaturas médias foram as "mais elevadas, para o mês de agosto e para todo o verão", e superaram os registos de 2021, que eram os recordes anteriores.

O verão de 2022 na Europa foi o mais quente alguma vez registado, anunciou esta quinta-feira o serviço de vigilância por satélite Copernicus.

As temperaturas médias foram as "mais elevadas, para o mês de agosto e para todo o verão", e superaram os registos de 2021, que eram os recordes anteriores, de acordo com o Copernicus.

O mês de agosto foi o mais quente no continente por uma "margem considerável", superando o de agosto de 2021 em 0,4ºC.

O aumento de temperatura de 0,4ºC também foi registado em junho e julho. Ler mais

 

Recebeu este e-mail em nome do Fisco? "Ignore" e não clique no link


 Está a circular um e-mail falso em nome da AT. Ignore e não clique no link sugerido. 

A Autoridade Tributária (AT) revelou, na quarta-feira, que está a circular um e-mail fraudulento, em nome do Fisco, no qual é pedido que os utilizadores cliquem num link. Como se trata de uma mensagem falsa, os contribuintes devem ignorar e não clicar na hiperligação sugerida

"​A Autoridade Tributária e Aduaneira tem conhecimento de que alguns contribuintes têm recebido mensagens de correio eletrónico nas quais é pedido que se carregue num link que é fornecido", pode ler-se num aviso publicado no Portal das Finanças. Ler mais

 

Exposição precoce a ecrãs ligada a alterações cerebrais na adolescência

  As crianças expostas a níveis elevados de tempo de ecrã antes dos dois anos de idade apresentaram alterações no desenvolvimento cerebral...