A Lei das Comunicações Electrónicas publicada no Jornal Oficial a 16 de Agosto pretérito entra em vigor a 14 de Novembro p.º f.º
Há novas regras no capítulo da ruptura da denominada fidelização: sem que pelo facto o consumidor deva eventual compensação ao fornecedor por não chegar o contrato ao seutermo normal (6, 12 ou 24 meses, consoante os casos).
SITUAÇÕES DE ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS TIPIFICADAS NA LEI
A lei estabelece expressamente as hipóteses em que é lícito ao consumidor romper o contrato sem nada ter de pagar à empresa.
A empresa não pode exigir do titular o pagamento de quaisquer encargos pelo incumprimento do período de duração do contrato se ocorrer: Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário