quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Ruptura da Fidelização – nova lei, nova razão

 


A Lei das Comunicações Electrónicas publicada no Jornal Oficial a 16 de Agosto pretérito entra em vigor a 14 de Novembro p.º f.º

Há novas regras no capítulo da ruptura da denominada fidelização: sem que pelo facto o consumidor deva eventual compensação ao fornecedor por não chegar o contrato ao seutermo normal (6, 12 ou 24 meses, consoante os casos).

SITUAÇÕES DE ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS TIPIFICADAS NA LEI

A lei estabelece expressamente as hipóteses em que é lícito ao consumidor romper o contrato sem nada ter de pagar à empresa.

A empresa não pode exigir do titular o pagamento de quaisquer encargos pelo incumprimento do período de duração do contrato se ocorrer: Ler mais

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