quinta-feira, 21 de julho de 2022

Divulgada correção do exame nacional de Literatura Portuguesa.

 
A prova foi realizada na manhã desta quinta-feira pelos alunos do 11.º ano.

O Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) já divulgou os critérios de correção da 2.ª fase do exame nacional de Literatura Portuguesa, a que os alunos do 11.º ano foram submetidos esta quinta-feira. 

A 2.ª fase dos exames nacionais do Ensino Secundário teve início, precisamente, esta quinta-feira, com as provas de Física e Química A, Literatura Portuguesa, Economia A e Latim A. 

As pautas com os resultados destes exames serão divulgados a 5 de agosto.

Veja aqui o enunciado da prova e os critérios de correção referentes à 2.ª fase do exame nacional de Literatura Portuguesa do 11.º ano:

Exame Nacional de Literatura Portuguesa - 2.ª Fase - Enunciado

Exame Nacional de Literatura Portuguesa - 2.ª Fase - Critérios de Correção

 

 

CHO ultrapassa número de consultas e cirurgias antes da pandemia

 

O Centro Hospitalar do Oeste (CHO) ultrapassou o número de consultas e de cirurgias no primeiro semestre deste ano, por comparação com igual período de 2019, antes da pandemia de covid-19, foi hoje divulgado.

Neste primeiro semestre de 2022, foram realizadas 82.352 consultas médicas nas unidades hospitalares do CHO, mais 7.682 (+10,3%) do que em 2019 e mais 2.284 (+2,9 %) do que em 2021, divulgou a instituição em nota de imprensa.

Também o número de primeiras consultas aumentou 12% (mais 3.004) por comparação a 2021.

O tempo médio de espera para a consulta aumentou 6,8 dias face a 2021, mas "comparando com 2019, desceu de 178,3 dias para 113,5 dias, o que corresponde a menos 64,8 dias de espera", lê-se na nota.

No bloco operatório, no primeiro semestre deste ano, foram realizadas 4.338 cirurgias, o que representou um aumento de 15% (mais 661) em relação a igual período de 2019 e mais 40,8% (mais 1.257) em comparação a 2020. Ler mais

 

Preço dos combustíveis deverá voltar a descer na próxima semana


 As previsões apontam para uma diminuição de quatro cêntimos por litro. 

Os preços dos combustíveis deverão voltar a ficar mais baratos na próxima semana. As previsões apontam para uma redução de quatro cêntimos tanto no caso do gasóleo como no da gasolina, de acordo com a SIC Notícias, que cita fonte do setor. 

A confirmar-se esta diminuição - impulsionada pela desvalorização da matéria-prima nos mercados internacionais - trata-se da sétima descida consecutiva no caso da gasolina e a quarta no do gasóleo.

No início desta semana, recorde-se, o preço médio da gasolina simples 95 baixou 4,5 cêntimos, em linha com as previsões, regressando abaixo dos 2,000 euros por litro, o que já não acontecia há dois meses. 

Na segunda-feira, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) revelou que a média dos preços nas gasolineiras ficou, na semana de 11 a 17 de julho, 0,4 cêntimos acima do preço médio semanal determinado, no caso da gasolina, e 2,5 cêntimos acima no do gasóleo.

De acordo com a informação do Relatório Semanal de Supervisão dos Preços de Venda ao Público, publicado pela ERSE, "relativamente à semana anterior verificou-se que a média dos Preços de Venda ao Público anunciados nos pórticos, e reportada no Balcão Único da Energia, esteve 0,4 cent/l acima do preço eficiente, dessa semana, no caso da gasolina 95 simples e 2,5 cent/l acima no caso do gasóleo simples".

Em termos percentuais, "a gasolina 95 simples foi anunciada nos pórticos 0,2% acima do Preço Eficiente e o gasóleo simples foi anunciado 1,2% acima do preço eficiente", refere a mesma informação.

 

A teoria do desvio produtivo: inovação na jurisprudência do STJ em respeito ao tempo do consumidor


 No mundo contemporâneo, marcado pelas rotinas agitadas e pelos compromissos urgentes, pensar em tempo significa muito mais lidar com a sua escassez do que com a sua abundância. Se tomado como um tipo de recurso, o tempo é caro e finito; se concebido como uma espécie de direito, o tempo é componente do próprio direito à vida, já que é nele que concretizamos a nossa cada vez mais atarefada existência. Se é questão de direito, o tempo também é questão de justiça.

O tempo é precificado – integra a remuneração da jornada de trabalho, o pagamento do período de aula – e é benefício – o tempo de férias, o tempo livre com a família. Exatamente por ser limitado e valioso, uma das principais frustações cotidianas é a perda de tempo.

No Brasil, um tipo específico de ser humano, conhecido como consumidor, tem sido constantemente alvo dessa subtração de tempo, especialmente em razão das longas jornadas a que costuma ser submetido ao se deparar com defeito em um produto ou serviço. Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tenha estabelecido mecanismos em favor daqueles que são prejudicados por falhas dos fornecedores, ainda são corriqueiros os relatos de intermináveis ligações para resolver um problema com uma empresa, ou de demoras injustificáveis para atendimento em uma agência bancária. Ler mais

Sete vegetais que deve incluir na dieta se quiser perder peso

Os vegetais devem ser uma parte importante de qualquer dieta, no entanto, são uma parte imprescindível na alimentação de alguém que pretende perder peso. O objetivo deve ser, segundo uma especialista, ocupar metade do prato com vegetais. 

A Men's Health pediu ajuda a dois especialistas em alimentação para criar uma lista dos vegetais que não podem faltar numa dieta de perda de peso. Saiba quais são na fotogaleria. 

Porque é os vegetais são importantes? Quase todas as variedades têm um elevado teor de fibras - que fazem com se sinta cheio mais cedo -, antioxidantes, água e nutrientes anti-inflamatórios. Tudo isto são características que os tornam alimentos com poucas calorias.

NOVO DIRECTOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO

O Prof. Rogério da Silva, antigo Vice-Reitor da Universidade de Passo Fundo para as Relações Exteriores e Assuntos Administrativos, toma posse amanhã, 22 de Julho de 2022, do lugar de director da Faculdade de Direito daquela Universidade, após haver sido eleito mediante escrutínio levado a cabo a 08 de Junho próximo passado. Rogério da Silva é investigador principal do CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo de Portugal (Coimbra) e um amigo desta Casa, de há muito. NETCONSUMO, exprimindo o sentir de quantos servem esta Casa, augura ao novo director da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo as maiores prosperidades e a disponibilidade para o aprofundamento dos laços de cooperação com a Faculdade de Direito de Passo Fundo, como foi, desde sempre, nosso timbre, e o CEDC – Centro de Estudos de Direito de Consumo de Coimbra, adstrito à apDC. Em Agosto, o presidente emérito da apDC proferirá uma palestra sobre o Direito do Consumo na União Europeia em vista da durabilidade dos bens de consumo e do enfoque no consumo sustentável e na economia circular.

TEXTOS QUE FIZERAM HISTÓRIA…


LÁ COMO CÁ… O MESMO EXPEDIENTE “DENEGATÓRIO”

 

 De uma portuguesa emigrada na Bélgica:

“Comprei numa casa afamada – a Villeroy & Boch –, em Bruxelas, um trem de cozinha com as tampas transparentes. Só que as tampas começaram a aparecer baças porque a humidade penetrou na superfície entre placas e destruiu o efeito que era o de ver o grau de cozedura dos alimentos. Levei as panelas ao estabelecimento, recusaram-se a recebê-las e mandaram que procurasse a fábrica. Porque só eles podem resolver a questão. Mas será assim? É isso que dizem as leis europeias?”

Com efeito, foi uma Directiva do Parlamento Europeu de 1999 (já lá vão quase 20 anos) que disciplinou essa matéria na, ao tempo, Comunidade Europeia.

Que diz, no artigo 3.º,

“1. O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.

2. Em caso de falta de conformidade, o consumidor tem direito a que a conformidade do bem seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, nos termos do n.º 3, a uma redução adequada do preço, ou à [extinção] do contrato no que respeita a esse bem, nos termos dos n.ºs 5 e 6.

…”

Na Bélgica, a Directiva foi transposta pela Lei de 1 de Setembro de 2004 que integrou a matéria no Código Civil:

O artigo 1649 quater. § 1er.do Código Civil belga preceitua:

“Le vendeur répond vis-à-vis du consommateur de tout défaut de conformité qui existe lors de la délivrance du bien et qui apparaît dans un délai de deux ans à compter de celle-ci.”

É o vendedor que responde, em primeira linha, pela conformidade do bem.

A lei portuguesa que transpôs a Directiva é de 8 de Abril de 2003.

O que diz o seu artigo 3.º?


 

“1 - O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.
2 - As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois anos… contar da data de entrega de coisa móvel corpórea… presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da coisa ou com as características da falta de conformidade.”

 A solução, que resulta, pois, da Directiva, como das leis belga e portuguesa, é essa:

 

é o vendedor que reponde em primeira linha pela conformidade da coisa com o contrato.

 Não é o fabricante, o produtor.

 Razão por que tem de tornar ao vendedor e exigir-lhe que satisfaça o seu direito.

 É certo que o consumidor tem, em Portugal, a faculdade de se voltar contra o produtor (n.º 1 do artigo 6.º da lei) só quanto à reparação e à substituição, que não em relação à redução adequada do preço e à extinção do contrato (com a devolução da coisa e a restituição do preço):

 “Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor.”


  Mas é o vendedor que tem, repete-se, em primeira linha, o dever de solucionar as desconformidades (vícios, defeitos, avarias, …, etc.) reclamadas.

 A opção pelo fabricante, só quanto a estes dois remédios (reparação ou substituição), cabe ao consumidor, que não a qualquer imposição do vendedor.

 Entendamo-nos, pois:

 Tanto na Bélgica como em Portugal, o consumidor não é obrigado a ir ao fabricante em busca de soluções para os males do bem que adquiriu. É o vendedor (o fornecedor) que tem de assumir tais obrigações.

 Lamentável que empresas da estirpe da Villeroy & Boch, como de outras de grande porte, em Portugal, usem destes estratagemas para “fugir com o rabo à seringa”!

 

Mário Frota

 

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

 

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