sexta-feira, 8 de julho de 2022

Portugal reconhecido pela implementação de políticas de nutrição

 

Portugal é o único de 17 países europeus a ter uma abordagem totalmente abrangente na implementação de políticas de nutrição, de acordo com o Nourishing Framework – uma ferramenta de avaliação de políticas para promover a alimentação saudável e reduzir a obesidade do World Cancer Research Fund International.

O reconhecimento do país no âmbito das boas práticas em políticas alimentares e nutricionais aconteceu no Simpósio Europeu de Políticas na área da Prevenção das Doenças Crónicas, que decorreu em junho, em Bruxelas.

No segundo dia do simpósio foi apresentado um estudo que analisou 17 países europeus e destacou Portugal em três grandes áreas de atuação: ambiente alimentar, comunicação para a mudança de hábitos e sistema alimentar. Os resultados apresentados identificam um claro progresso de Portugal no que diz respeito a políticas de nutrição. Ler mais

"Reduflação" é licito ou é fraude?


 

"Alegado reembolso"? Fisco alerta para mensagem fraudulenta

 

Não se deixe enganar. 

A Autoridade Tributária (AT) alerta para uma mensagem fraudulenta que está a ser enviada a alguns utilizadores e na qual é pedido que estes cliquem num link para receberem um "alegado reembolso". Trata-se de uma mensagem falsa e deve ser ignorada. 

"​A AT tem conhecimento de que alguns contribuintes têm recebido mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da AT, nas quais é pedido que se carregue num link que é fornecido para recebimento de um alegado reembolso", diz o Fisco, num comunicado no Portal das FinançasLer mais

 

Preços das casas avançam 9,8% na zona euro e 12,9% em Portugal

 

Os preços das casas aumentaram, no primeiro trimestre, 9,8% na zona euro e 10,5% na União Europeia (UE), com Portugal a apresentar uma subida acima da média (12,9%), divulga hoje o Eurostat.

Na comparação com o trimestre anterior, entre janeiro e março, o preço das habitações subiu 1,7% na zona euro e 2,1% na UE.

Na variação homóloga, todos os Estados-membros apresentaram subidas no indicador e ultrapassaram os 10% em 18 dos países da UE, com os maiores aumentos a serem observados na República Checa (24,7%), Estónia (21,0%) e Hungria (20,6%).

Também não houve quebras na comparação trimestral, com a Estónia (7,1%), Hungria (6,7%) e Bulgária (5,2%) a registarem os maiores aumentos dos preços das casas.

Em Portugal, o indicador avançou 12,9% na variação homóloga e 3,8% na trimestral.

 

GARANTIAS COMERCIAIS em fraude à lei

 


Tratos sem roque nem rei

Em permanente afasia

Remendos em fraude à lei

Em ‘comercial’ garantia…

 

 Há, no mercado, uns arremedos de “garantia comercial” que mais não são do que “contratos de seguro” em que os fornecedores agem, com efeito, como pretensos “mediadores”. Mas que de garantia comercial nada têm e que para garantia comercial tudo falta.

Com o “jogo do empurra”, quando chega “a hora da verdade”, ou seja, quando se trata de accionar a garantia e o pretenso “garante” endossa o consumidor para a seguradora e a seguradora “devolve” o consumidor à empresa…, a situação é deprimente e reflecte a manifesta ausência de cultura empresarial que, entre nós, campeia!

E de que requisitos se deve revestir a garantir comercial?

A declaração de garantia comercial está sujeita a escrito particular.

E ou é emitida em suporte papel ou, de harmonia com as tecnologias de informação, em um qualquer outro suporte duradouro: e por tal se entende, de harmonia com os que as leis estabelecem, a chave Universal Serial Bus (USB), o Compact Disc Read-Only Memory (CD-ROM), o Digital Versatle Disc (DVD), os cartões de memória ou o disco rígido do computador, que permita ao consumidor ou ao fornecedor … armazenar informações e lhe possibilite, a cada instante, a respectiva reprodução inalterada.

E tem de ser entregue ao consumidor ou em momento anterior ou no da celebração do contrato.

A declaração em que a garantia comercial se encerra, independentemente de um qualquer outro  idioma em que possa ser lavrada, tem de ser obrigatoriamente redigida em língua portuguesa.

E revestir as usuais características de clareza, transparência e inteligibilidade.

Menções obrigatórias

E nela terão de figurar imperativamente as menções seguintes:

§  O nome e o endereço do garante [fornecedor e ou produtor];

 §  A designação dos bens aos quais a garantia comercial se aplica;

 §  Duração e âmbito territorial da garantia;

 §  A declaração clara de que o consumidor é titular dos direitos à reposição da conformidade [reparação e substituição], à redução do preço ou à extinção do contrato [por meio da figura da resolução por incumprimento] previstos na lei, e de que tais direitos não são de nenhum modo afectados pela garantia comercial;

 

§  Menção clara e expressa acerca do objecto da garantia comercial, benefícios atribuídos ao consumidor por meio do exercício da garantia, bem como as condições para a sua atribuição, incluindo a enumeração dos encargos, nomeadamente os relativos às despesas de transporte, de mão-de-obra e de material, e ainda os prazos e a forma de exercício da garantia, incluindo a quem incumbe provar a falta de conformidade e o prazo aplicável a tal ónus;

 §  O procedimento [prático, material e formal] a adoptar pelo consumidor para executar com sucesso a garantia comercial.

Ainda que determinados requisitos se omitam, tal não afecta a validade da garantia que é susceptível de ser oposta ao fornecedor e ou ao produtor [isto é, ao garante,  que da responsabilidade que lhe cabe se não pode eximir favoravelmente].

Para além da responsabilidade por danos materiais e morais que no caso couber e o consumidor [ou terceiro adquirente] intentar fazer actuar.

Os direitos ínsitos na garantia comercial transmitem-se imperativamente ao terceiro adquirente do bem, seja a título gracioso, seja oneroso.

A garantia não é “intuitus personae”: a garantia inere à coisa, ao bem.

Logo, operando-se a transmissão do bem, coisa corpórea ou com a incorporação de conteúdos ou serviços digitais, o transmissário [aquele a quem o bem é transmitido], quer se trate de pessoa singular [consumidor ou mero particular] quer de pessoa colectiva, beneficia da garantia e nos termos em que tal se conferiu ao primitivo adquirente.

Que fique, pois, definido que incorrerá em responsabilidade a empresa que se propuser fazer passar um seguro, a título de garantia estendida ou comercial, a qualquer consumidor incauto que vá nisso por mera ignorância.

O que não quer significar que os seguros não possam aí valer, mas como seguros e com os esclarecimentos prévios, exaustivamente prestados, acerca das reais coberturas que abrangem.

Entendamo-nos!

 

Mário Frota

apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Programa Direto ao Consumo


 

PORTO BUSINESS SCHOOL

Mário Frota, presidente emérito da apDC – Direito do Consumo – Portugal, foi o professor convidado para um Seminário sob o tema “Direitos do Consumidor”, em que versou o problema das Garantias de Bens Móveis, com Elementos Digitais e Imóveis na perspectiva dos Contratos Civis, Mercantis e de Consumo.

O Seminário, híbrido, a um tempo presencial e virtual, decorreu nas magníficas instalações de tão prestigiada Escola de Negócios, a 06de Julho em curso.

O convite partiu do Prof. Pedro Quelhas Brito.