segunda-feira, 4 de julho de 2022

Direito de Reparação: um ‘enorme passo’ rumo à sustentabilidade?

 


O “direito de reparação” cuja previsão, na União Europeia, figura nas Resoluções do Parlamento Europeu de 2017 e 2020 [e, anteriormente, no Plano para a Economia Circular de 2015] não regista, entre nós, ao contrário do que se assevera algures, consideráveis desenvolvimentos.

Aliás, a Directiva de 20 de Maio de 2019 sob o tema “contratos de consumo e garantias a eles conexas”, reflecte tais preocupações, ao estabelecer – no quadro dos remédios disponíveis – uma gradação com aparente prevalência da reparação sobre a substituição em ordem à reposição da conformidade dos bens, como resultante do princípio da conservação dos negócios jurídicos e da reparabilidade dos bens como exigência de um consumo sustentável por mor dos Objectivos do Milénio.

Mas só aparente porque, como o previne, no seu preâmbulo, a directiva:

“Relativamente à reposição dos bens em conformidade, o consumidor deverá poder escolher entre a reparação e a substituição.”

O que quer significar que a reparação não precede de todo a substituição.

“Permitir que os consumidores exijam a reparação deverá incentivar um consumo sustentável e poderá contribuir para uma maior durabilidade dos produtos.”

Aliás, a Nova Agenda Europeia do Consumidor de 13 de Novembro de 2020 contempla-o de modo expresso:

“A futura revisão da ‘Directiva Venda de Bens’  proporcionaria uma oportunidade para analisar o que mais pode ser feito para promover a reparação e incentivar produtos circulares e mais sustentáveis. Serão analisadas várias opções relativas aos meios de defesa do consumidor, tais como a preferência pela reparação em detrimento da substituição, o alargamento do período mínimo de garantia para os bens novos ou em segunda mão, ou um novo período de garantia após a reparação.”

Notícia de 04 de Junho pretérito, que penetrou sobretudo os media brasileiros [“Olhar Digital”, entre outros], dava a saber que o Estado de Nova York acabara de aprovar a primeira lei sobre o ‘direito de reparação’ [a notícia emanada do Brasil diz de modo característico que o acto normativo rege sobre o “direito de consertar” ou o “direito ao reparo”: o Fair Repair Act (“A Lei da Justa Reparação”).

Os produtores de equipamentos electrónicos obrigam-se a prover os consumidores [e bem assim os técnicos independentes] de ferramentas, acessórios e manuais de instruções de molde a subtrair às marcas a exclusividade que por inteiro se lhes reservava.

Daí que já ninguém fique impreterivelmente vinculado à assistência técnica ‘autorizada’ e aos preços exorbitantes e extorsivos, tantas vezes praticados sob os auspícios e com o beneplácito das marcas, que de tal e de todo não abriam mão.

A causa próxima, nos Estados Unidos, da consagração do ‘direito de reparação’ decorre da tendência de os fabricantes de equipamentos electrónicos – em particular a Apple, a que outros se lhe associam –, dificultarem o mais possível a reparação dos seus produtos, não fornecendo peças, impondo software e ferramentas com absoluta exclusividade para as reparações, a que só a marca poderia prover, facultando a quem – e só a quem - o entendesse: à assistência autorizada que se lhes ligava umbilicalmente e permanecia sob sua rigorosa tutela.

A iFixit, que vem pugnando desde 2003 por que oficinas independentes façam a sua aparição no mercado, deflagrando o cenário exclusivo e em que só as marcas pontificam, perante a retumbante vitória alcançada, ter-se-á permitido fazer, na circunstância, um ‘naco’ de humor.

Parafraseando Neil Armstrong ao pousar na Lua, a iFixit considerou o “Fair Repair Act” como “um grande passo para a ‘reparidade’ ”.

“A aprovação de uma tal lei significa que as reparações se farão a preços mais acessíveis, mais moderados, e de forma mais extensa: as pessoas que intentem reparar os seus próprios equipamentos poderão fazê-lo agora”, garante.

“Enquanto, antes, os produtores forçavam os consumidores a recorrer às ‘autorizadas’, a partir de agora tais agências terão de competir em mercado aberto, já que o monopólio desaparece.”

A circunstância de se tratar da primeira lei aprovada nos Estados Unidos, país em que se acham sediados  gigantes como Google, Apple e Motorola, é, com efeito, um enorme, um passo de gigante para a universalização do direito à [ou de] reparação.

Joe Biden havia instruído a Comissão Federal de Comércio a que adoptasse adequadas medidas susceptíveis de garantir o direito de reparação: a indústria opôs-se ferozmente, sob o pretexto de que os seus produtos se “sucateariam” em reparações em oficinas não autorizadas. E o facto é que averbou algumas vitórias.

Tal argumento vingou no segmento dos equipamentos médicos, que exorbitam da lei, porque as reparações de fontes não autorizadas seriam susceptíveis de conduzir a disfunções que poriam em risco a vida dos pacientes.

 No Brasil pende seus termos, desde 2019, um projecto de Lei [o 5.241] que versa sobre a matéria em análise, mas a este ritmo dificilmente verá a breve trecho a sua consagração.

Em Portugal o pseudo-programa do Governo sob o lema da Defesa do Consumidor prevê se “defina e difunda, em cooperação com as associações de produtores e as de consumidores, um Índice de Reparabilidade de Produtos, prosseguindo a adopção de instrumentos que permitam ao consumidor obter informação e compará-la, no que à vida útil dos produtos diz respeito.”

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Pico de preços nos alimentos será temporário, nota relatório da OCDE e da FAO

O aumento dos preços dos alimentos, impulsionado pela guerra na Ucrânia, deverá ser temporário, nota o relatório da OCDE e da FAO para 2022-2031. Emissões de gases diretas da agricultura vão aumentar 6%

O setor agroalimentar global enfrenta vários desafios atualmente, que irão continuar na próxima década. No entanto, o pico de preços que agora se vive não vai afetar a tendência decrescente histórica dos preços a longo prazo, notam as projeções do relatório "Agricultural Outlook 2022-2031" - da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

De acordo com a FAO e a OCDE, o aumento de preços resulta da recuperação da procura pós-pandemia, das perturbações na oferta, das quebras nas cadeias de abastecimento e o aumento dos custos de produção agravados pelo aumento do preço da energia. Ler mais

 

O Conselho de Ministros de Espanha, aprovou a 31 de Maio de 2022, a Lei de Serviços ao Cliente.

Conselho de Ministros de Espanha, aprovou a 31 de Maio de 2022,  a Lei de Serviços ao Cliente.

Os principais objectivos da lei são resumidamente os seguintes:

§  A melhoria dos direitos dos consumidores através do estabelecimento da obrigação de adopção de um sistema eficiente que facilite a informação, a assistência e a resolução de queixas e reclamações apresentadas pelos consumidores.

 §  O estabelecimento de um prazo máximo para a resolução de queixas dos consumidores por parte das empresas.

 §  Oferta de assistência telefónica gratuita, flexível e personalizada para satisfazer as necessidades específicas do consumidor.

 §  A proibição de utilizar os serviços ao cliente para oferecer produtos adicionais aos consumidores.

 §  A proibição de os serviços ao cliente gerarem rendimentos adicionais para a empresa à custa do consumidor. 

 §  O objectivo deste normativo é o de aliviar a tradicional ineficiência característica dos serviços aos clientes que, até agora, não cumpriam as normas mínimas de qualidade para a prestação eficaz deste serviço e, portanto, não respeitavam os direitos dos consumidores. 

 O dispositivo será aplicável a todas as empresas (privadas ou públicas) que forneçam serviços essenciais em Espanha (por exemplo, serviços de fornecimento, serviços financeiros, serviços de transporte, etc.), bem como a qualquer empresa, independentemente do sector, com mais de 250 empregados ou um volume de negócios superior a 50 milhões de euros.

 Por conseguinte, todas as empresas no âmbito de aplicação do regulamento devem ter um serviço ao cliente adequado que respeite os padrões mínimos de qualidade e os direitos dos consumidores.

Combustíveis sintéticos são a solução?


A União Europeia abriu porta aos combustíveis sintéticos, permitindo uma mobilidade mais acessível depois de 2035, ano que determinou como o fim da venda dos motores a combustão. A atribuição do cartão branco a pilotos, um ensaio de moto e como se preparam as os clássicos para as competições para ver ainda nesta edição da Revista ACP. Ler mais

 

Combustíveis. Preços descem a partir desta segunda-feira

 

O Governo decidiu prolongar por dois meses o desconto no ISP, equivalente a uma taxa do IVA de 13%.

Os preços dos combustíveis vão descer a partir desta segunda-feira. O litro de gasóleo simples voltará a custar menos de dois euros, ao cair para 1,986 euros, enquanto o da gasolina simples 95 deverá descer para 2,071 euros.

Esta redução surge, numa altura, em que o Governo decidiu prolongar por dois meses o desconto no ISP, equivalente a uma taxa do IVA de 13%.

Recorde-se que a evolução dos custos depende, no entanto, de cada posto de abastecimento, da marca e da zona onde se encontra. 

Mas a verdade é que os dados não são animadores. O último relatório de Bruxelas mostra que, depois de impostos, o preço médio da gasolina 95 praticado em Portugal é o quinto mais caro em toda a UE.

Já o gasóleo ocupa a 10ª posição entre os países do espaço comunitário. Os mesmos dados mostram que a fiscalidade é o fator que mais pesa nos preços dos combustíveis em Portugal.

 

Imprensa Escrita - 4-7-2022






 

A Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia: contribuições para o MERCOSUL".

  En la semana próxima, el 27 de noviembre, a las 16h (horario de Brasilia/BR), haremos el lanzamiento de nuestra obra "A Carta de Dire...