segunda-feira, 13 de junho de 2022

NOS cumpre "de forma estrita" decisão sobre metadados

 

A NOS garantiu hoje à Lusa que cumpre "de forma estrita" a legislação, depois da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ter ordenado a eliminação dos dados pessoais conservados ao abrigo da lei 32/2008.

"A NOS cumpre de forma estrita a legislação aplicável", afirmou, em resposta à Lusa, fonte oficial da empresa.

No mesmo sentido, a Altice Portugal e a Vodafone também já se pronunciaram sobre esta matéria, assegurando que vão acatar a decisão da comissão.

A CNPD ordenou aos fornecedores de telecomunicações que eliminem, em 72 horas, os metadados das comunicações abrangidos pela lei 32/2008, após publicação do acórdão que declarou inconstitucional algumas normas. Ler mais

 

Notas destruídas nos incêndios de Pedrógão Grande 'salvas' pelo BdP

 

A recuperação de mais de 4.000 notas destruídas nos incêndios de Pedrógão Grande foi o trabalho que mais emocionou a equipa do Banco de Portugal, mas a maioria das notas valorizadas estiveram enterradas durante vários anos.

"O que chega mais são pessoas que enterram as notas com a esperança de que fiquem iguais quando precisarem delas, mas quando as vão desenterrar percebem que os bichinhos e a humidade fazem o seu trabalho", conta à Lusa o coordenador do serviço de valorização de notas que o Banco de Portugal tem no Carregado (concelho de Alenquer).

No complexo de alta segurança, onde estão guardadas as 173 toneladas de ouro numa casa-forte, há fabricação de notas (pela empresa Valora), se acumulam paletes de notas à espera das empresas de transporte de valores (que as distribuem pelos bancos e grandes superfícies) e onde existem um laboratório para análise de contrafações e um departamento de escolha e destruição de notas, há também um pequeno departamento que tem duas funcionárias (que podem ser mais em períodos de pico de trabalho) cujo trabalho é tentar 'recuperar' notas estragadas para devolver aos cidadãos dinheiro que, de outro modo, seria perdido. Ler mais

 

OCDE antecipa abrandamento do crescimento económico sobretudo na Europa

 

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) confirmou hoje que o crescimento económico nos países que a integram deverá abrandar nos próximos meses, particularmente na Europa, penalizado pelos efeitos da guerra na Ucrânia.

"Os mais recentes CLiIs [Indicadores Compósitos Avançados, do inglês 'Composite Leading Indicators'], que visam antecipar flutuações cíclicas na atividade económica, estão alinhados com as últimas perspetivas económicas da OCDE ['OECD Economic Outlook'], que reviram em baixa as previsões de crescimento global devido ao impacto da guerra na Ucrânia e às contínuas interrupções nas cadeias de abastecimento", avança a organização em comunicado.

Segundo precisa, "os CLIs estão agora iguais ou abaixo dos níveis de tendência de longo prazo na maioria das principais economias da OCDE": "Impulsionados pela inflação alta e pela confiança muito baixa dos consumidores, os CLIs apontam para uma perda de dinamismo de crescimento no conjunto da zona euro, incluindo na Alemanha, França e Itália, e também no Reino Unido e no Canadá", refere. Ler mais

 

SEF: Pico de passageiros provocou demora no aeroporto de Lisboa

 

Em comunicado, o SEF adianta que na manhã de domingo "não foi possível ao serviço preencher, temporariamente, as posições adequadas ao elevado fluxo de passageiros".

O SEF esclareceu hoje que no domingo ocorreu no aeroporto de Lisboa um pico de passageiros, incluindo cerca de 3000 provenientes de voos a controlar pelos agentes de fronteiras, o que provocou "demoras acentuadas".

Em comunicado, o SEF adianta que na manhã de domingo "não foi possível ao serviço preencher, temporariamente, as posições adequadas ao elevado fluxo de passageiros", tendo sido "necessário reforçar a segunda linha com inspetores, em detrimento dessas posições, face ao muito elevado número de passageiros intercetados no controlo da primeira linha e que aguardavam entrevista para elaboração de relatórios de ocorrência e decisão sobre a entrada ou a recusa no país". Ler mais

Diário de 13-6-2022

 


Diário da República n.º 113/2022, Série I de 2022-06-13

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Composição da Comissão Permanente

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Retifica a Declaração n.º 8/2022, de 3 de junho, «Designação dos representantes dos Grupos Parlamentares para o Conselho Nacional de Educação»

Universidade deve indenizar por não lançar notas e atrasar colação de aluna

 Evidenciada a falha da instituição de ensino por não ter lançado as notas de uma aluna, impossibilitando-a de colar grau com sua turma, reconhece-se o direito da estudante de ser reparada pelo dano moral, pois a situação não pode ser considerada mero aborrecimento.

O entendimento é da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma universidade particular a indenizar uma aluna em R$ 15 mil por não ter lançado corretamente as notas da estudante, o que a impediu de participar da colação de grau do curso de Jornalismo junto com os colegas de turma.

Ao acolher em parte o recurso da autora, reformando a sentença de primeira instância, o relator do acórdão, desembargador Lino Machado, destacou as inúmeras tentativas da aluna de resolver diretamente com os professores, por meio de e-mails e trocas de mensagens, o problema no lançamento de suas notas. Ler mais

POVOAR OU NÃO AS RODOVIAS DE ATAÚDES ROLANTES?

A, ao tempo, Desembargadora Ana Maria Boularout, de forma singular, à luz das leis em vigor na altura [ainda antes da Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 8 de Abril de 2003 e no quadro da Lei de Defesa do Consumidor- LDC], por  acórdão de 23 de Maio de 2002,  no Tribunal da Relação de Lisboa, decretara:

“I- O comprador de veículo usado tem sempre o direito, imperativamente, à garantia de um ano quanto ao bom estado e bom funcionamento do veículo, sendo que aquele [… e ] o vendedor poderão estabelecer um regime mais favorável, mas o que não podem é restringir o limite imposto por lei nem afastá-lo.

II- Desta sorte, o consumidor a quem tenha sido vendido um veículo automóvel usado defeituoso poderá exigir a redução do preço ou até a resolução do contrato, independentemente de culpa do vendedor, salvo se este o houver informado previamente – antes da celebração do contrato -, sendo irrelevantes quaisquer declarações do comprador a renunciar à mesma por nulidade de tal renúncia.

III- A idade do veículo não poderá constituir, sem mais, qualquer óbice à operância das exigências técnicas para a venda, a não ser que os eventuais defeitos dela decorrentes tenham sido previamente assinalados.

IV-  Mesmo que a reparação do veículo seja eventualmente superior ao seu custo, “sibi imputet”, pois é sobre o vendedor que impende uma especial atenção, atenta a actividade comercial desenvolvida, de verificar a qualidade dos bens vendidos de forma a não lograr as expectativas de quem os adquire nem ficar prejudicado, pois tal dever de verificação tem um duplo objectivo.

 

Saudámos, ao tempo, o acórdão como interpretando o sentido e alcance do artigo 12, na formulação da versão original da LDC:

Porém,  à luz da lei em vigor [DL 84/2021, de 18 de Outubro], outra parece ser agora a solução, segundo o artigo 15 da Lei das Garantias dos Bens de Consumo:

“O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com o outro meio, impuser ao fornecedor custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:

a) O valor que os bens teriam se não se verificasse a falta de conformidade;

b) A relevância da falta de conformidade; e

c) A possibilidade de recurso ao meio de reposição da conformidade alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor.

3 — O fornecedor pode recusar repor a conformidade dos bens se a reparação ou a substituição forem impossíveis ou impuserem custos que sejam desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo as que são mencionadas nas alíneas a) e b) do número anterior.”

Em circunstâncias tais, ao consumidor restará o recurso ou à redução do preço, se for do seu interesse, ponderados todos os factores, ou – o que seria normal – à extinção do contrato com a devolução do veículo e a restituição do preço, dentro dos prazo para o efeito consignados.

A solução da lei, hoje, acaba por ser mais equilibrada, favorecendo o vendedor, já que não estará imperativamente sujeito à reparação da coisa ainda que tivesse de despender mais do que recebera pela veículo.

O objectivo compendiado nessa medida seria o de evitar que se enxameassem as estradas de veículos sem eventuais condições de segurança que agravariam decerto a sinistralidade automóvel.

Como diria Ralph Nader, é preciso evitar que as estradas se povoem de ataúdes rolantes [caixões com rodas]!

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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