segunda-feira, 13 de junho de 2022

Universidade deve indenizar por não lançar notas e atrasar colação de aluna

 Evidenciada a falha da instituição de ensino por não ter lançado as notas de uma aluna, impossibilitando-a de colar grau com sua turma, reconhece-se o direito da estudante de ser reparada pelo dano moral, pois a situação não pode ser considerada mero aborrecimento.

O entendimento é da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma universidade particular a indenizar uma aluna em R$ 15 mil por não ter lançado corretamente as notas da estudante, o que a impediu de participar da colação de grau do curso de Jornalismo junto com os colegas de turma.

Ao acolher em parte o recurso da autora, reformando a sentença de primeira instância, o relator do acórdão, desembargador Lino Machado, destacou as inúmeras tentativas da aluna de resolver diretamente com os professores, por meio de e-mails e trocas de mensagens, o problema no lançamento de suas notas. Ler mais

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