O entendimento é da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma universidade particular a indenizar uma aluna em R$ 15 mil por não ter lançado corretamente as notas da estudante, o que a impediu de participar da colação de grau do curso de Jornalismo junto com os colegas de turma.
Ao acolher em
parte o recurso da autora, reformando a sentença de primeira instância, o
relator do acórdão, desembargador Lino Machado, destacou as inúmeras
tentativas da aluna de resolver diretamente com os professores, por meio
de e-mails e trocas de mensagens, o problema no lançamento de suas
notas. Ler mais

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