quinta-feira, 9 de junho de 2022

Governo pode baixar mais o preço dos combustíveis

 


Novos recordes na gasolina e do gasóleo levam Governo a ponderar mexer nos preços. Uma medida defendida por 70% dos portugueses, como revelou o mais recente barómetro ACP.

O Barómetro ACP revela que 70% dos portugueses considera que o governo pode descer os impostos nos combustíveis. Ler mais



Diário de 9-6-2022

 


Diário da República n.º 112/2022, Série I de 2022-06-09

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Designação do presidente da Comissão Nacional de Eleições

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Técnicos designados pelo Governo para a Comissão Nacional de Eleições

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Ilhas Marshall aderido, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Argentina formulado uma declaração, em conformidade com o artigo 42.º, relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970

CONVITE INSTITUCIONAL: Simpósio Internacional de Economia Circular, Sustentabilidade e RM - 01 / 07 / 2022.

 


Tribunal da Relação de Lisboa Acórdão de 23 de Janeiro de 2020 Relator: MARIA DE DEUS CORREIA.

DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CASO DE FORÇA MAIOR. RISCO.

A questão do caso prende-se com a exclusão, ou não, do risco, por causa independente ao funcionamento da instalação de quem conduz e entrega a energia, i.e., se se está perante um caso de força maior, quando ocorrem descargas eléctricas atmosférica. O caso de força maior tem subjacente a ideia de inevitabilidade, sendo todo o acontecimento natural ou ação humana que, embora previsível ou até presumido, não se pode evitar, nem em si mesmo nem nas suas consequências. Ora, as trovoadas e os raios não são independentes do funcionamento e utilização da rede de distribuição. Podem ser, e são, exteriores, mas não são independentes dessa utilização e funcionamento porque fenómenos naturais comuns e correntes com os quais a empresa que tem o negócio, tem que contar em absoluto na montagem dele, não preenchendo, por isso, o conceito de causa de força maior, excludente da responsabilidade objetiva prevista. A menos que tivessem algo de especial, algo de fora do comum, cuja excepcionalidade sempre competiria à empresa alegar e provar.

Disposições aplicadas

DL n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 (Código Civil) (JusNet 1/1966) art. 509.2

DL n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960 (execução da L n.º 2002 - electrificação do País, com excepção da sua parte III) (JusNet 6/1960) art. 152

Reg n.º 629/2017, de 20 de Dezembro (Aprova o Regulamento da Qualidade de Serviço do Sector Eléctrico e do Sector do Gás Natural) (JusNet 1702/2017) art. 8

Jurisprudência relacionada

Em sentido equivalente:

Ver JurisprudênciaSTJ, Ac. de 27 de Setembro de 1994 (JusNet 5913/1994)

Ver JurisprudênciaTRG, Ac. de 9 de Abril de 2013. 

Ler mais (JusNet 2208/2013)

Salários portugueses são dos que mais perdem com a inflação no grupo da OCDE em 2022

 

Previsão da OCDE para a inflação portuguesa em 2022 nem é das mais altas, mas a subida dos salários é das mais fracas. Assim, muitos trabalhadores vão perder poder de compra.

A perda de poder de compra das remunerações médias por trabalhador, em Portugal, vai rondar os 3,5% em 2022, naquela que é a maior redução desde o tempo da troika e do programa de austeridade (2012) e uma das maiores do grupo de 33 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), o chamado clube dos países mais avançados da economia global.

Os cálculos são do Dinheiro Vivo com base nos dados atualizados ontem pela OCDE no seu panorama económico (Outlook), divulgado na quarta-feira.

A redução do poder de compra de quem trabalha em Portugal acontece num ano em que a taxa de inflação é relativamente alta (cerca de 6,3% é a previsão da organização para 2022), sobretudo à luz do histórico dos últimos anos, mas não é das mais acentuadas do grupo dos países ricos, onde a média ronda os 8%, puxada pela inflação galopante em países como a Polónia (11%), Holanda (9%) ou Reino Unido (9%). Ler mais

 

Bruxelas aprova teto ibérico no gás até maio de 2023. Impacto em Portugal será de 2,1 mil milhões

 Mecanismo ibérico para limitar o preço de gás vale 8,4 mil milhões de euros, dos quais 2,1 mil milhões são relativos a Portugal. Solução aprovada produz efeito a 15 de junho e dura até maio de 2023. 

Esta medida vai estar em vigor até maio de 2023 e permitirá uma redução dos custos de produção das centrais elétricas alimentadas a combustíveis fósseis com benefício para os clientes de eletricidade.

O mecanismo prevê o pagamento diário de compensações às centrais a gás natural para permitir reduzir o custo da energia produzida por estas unidades e assim baixar o preço de toda a eletricidade vendida no mercado. A medida será financiada com as receitas de congestionamento das interligações entre Espanha e França e por um sobrecusto que Portugal e Espanha vão passar para todos os compradores de energia que vão beneficiar da redução dos preços no Mibel. Ler mais

 

COIMAS de milhões por concertação de preços entre hipermercados

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Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou coimas – num total de cerca de 132 milhões de euros – os supermercados Auchan, E. Leclerc, Modelo Continente e Pingo Doce, e o fornecedor comum Unilever, por um esquema de fixação de preços de venda ao consumidor.

 A investigação comparou – durante cerca de uma década – os preços praticados nas referidas cadeias de retalho de produtos alimentares, cuidado da casa e cuidado pessoal do fornecedor Unilever, fossem detergentes, desodorizantes, gelados, molhos ou chás.

 “A investigação permitiu concluir que, mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem directamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como ‘hub-and-spoke’”, detalha a AdC numa nota publicada pela agência Lusa.

 De acordo com a AdC, esta “prática elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, mas assegurando melhores níveis de rendibilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e cadeias de supermercados”.

 O Regulador recorda que em Novembro de 2021 adoptou a “nota de Ilicitude (acusação) neste caso, tendo dado a oportunidade a todas as empresas de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final”.

 Explica ainda que, desde as diligências de busca e apreensão desencadeadas em 2017 em empresas do sector da grande distribuição, já sancionou seis cadeias de supermercados, assim como sete fornecedores comuns pela prática anticoncorrencial de “hub-and-spoke”.

Imprensa resiste à era digital e conquista 5,5 milhões de leitores em 2025

  A imprensa continua a ter um papel relevante no consumo de informação dos portugueses. Dados do Bareme Imprensa 2025 revelam que 5 milhõe...