quinta-feira, 9 de junho de 2022

Tribunal da Relação de Lisboa Acórdão de 23 de Janeiro de 2020 Relator: MARIA DE DEUS CORREIA.

DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CASO DE FORÇA MAIOR. RISCO.

A questão do caso prende-se com a exclusão, ou não, do risco, por causa independente ao funcionamento da instalação de quem conduz e entrega a energia, i.e., se se está perante um caso de força maior, quando ocorrem descargas eléctricas atmosférica. O caso de força maior tem subjacente a ideia de inevitabilidade, sendo todo o acontecimento natural ou ação humana que, embora previsível ou até presumido, não se pode evitar, nem em si mesmo nem nas suas consequências. Ora, as trovoadas e os raios não são independentes do funcionamento e utilização da rede de distribuição. Podem ser, e são, exteriores, mas não são independentes dessa utilização e funcionamento porque fenómenos naturais comuns e correntes com os quais a empresa que tem o negócio, tem que contar em absoluto na montagem dele, não preenchendo, por isso, o conceito de causa de força maior, excludente da responsabilidade objetiva prevista. A menos que tivessem algo de especial, algo de fora do comum, cuja excepcionalidade sempre competiria à empresa alegar e provar.

Disposições aplicadas

DL n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 (Código Civil) (JusNet 1/1966) art. 509.2

DL n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960 (execução da L n.º 2002 - electrificação do País, com excepção da sua parte III) (JusNet 6/1960) art. 152

Reg n.º 629/2017, de 20 de Dezembro (Aprova o Regulamento da Qualidade de Serviço do Sector Eléctrico e do Sector do Gás Natural) (JusNet 1702/2017) art. 8

Jurisprudência relacionada

Em sentido equivalente:

Ver JurisprudênciaSTJ, Ac. de 27 de Setembro de 1994 (JusNet 5913/1994)

Ver JurisprudênciaTRG, Ac. de 9 de Abril de 2013. 

Ler mais (JusNet 2208/2013)

Sem comentários:

Enviar um comentário

O NATAL E O ASSÉDIO DAS CRIANÇAS PELA PUBLICIDADE

  Não são só os brinquedos, os jogos, os artefactos da mais avançada das tecnologias. São também as guloseimas, os chocolates, que sabemos n...